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TJDFT - Edição nº 97/2013 - Página 1330

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TJDFT 27/05/2013 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/05/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 97/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2013

Nº 32198-6/12 - Exibicao de Documentos - A: KELLE ALINE DA LUZ SANTOS. Adv(s).: DF020885 - Welisangela Cardoso de Menezes.
R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Por conseguinte, extingo os processos, sem apreciação do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas e honorários advocatícios pelo autor, conforme o art. 26 do CPC. Fixo os honorários em R$
500,00 (quinhentos reais), com base no art. 20, § 4º, do mesmo diploma legal. Fica sobrestada a cobrança dos consectários da sucumbência,
considerando qeu a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Operando-se o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 16/05/2013 às 16h54. Robert Kirchhoff
Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias)
A Doutora PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da Terceira Vara Civel de Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a
todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita
a Ação de EXECUCAO, processo nº 2010.07.1.031478-8, movida por OSVALDO PONTES DE CARVALHO, contra WILLIAN MARIANO DA
SILVA, WALDOMIRO MARIANO DA SILVA, IVANDAS MARIANO MARIA GONCALVES, EUGENIO MARIANO DA SILVA e CANDIDA CARVALHO
MARIANO. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)WILLIAN MARIANO DA SILVA, CPF Nº 018.712.411-82, VALDOMIRO
MARIANO DA SILVA, CPF Nº 523.093.046-20 e IVANDAS MARIANO MARIA GONÇALVES, CPF Nº 603.464.181-00, para que pague(em) a
importância de R$98.134,54(noventa e oito mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 03 (TRÊS) dias, a ser
acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ficando ciente de que em caso de
pagamento integral da dívida, a verba de honorários advocatícios será reduzida à metade. E a INTIMAÇÃO para oferecer embargos à execução,
independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento será promovida a penhora e
avaliação de tantos bens de propriedade do (a,s) Executado (a,s) passíveis de constrição judicial suficientes ao pagamento da dívida. No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, poderá o(a)(s) executado(a)(s) depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado no valor integral, e requerer nos autos da Execução, através de advogado ou Defensor Público, que seja admitido o
pagamento do restante do débito em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do
art. 745-A do CPC, redação dada pela 11382/2006. Cientificando que este Juízo tem sua sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF,
funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente
assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Taguatinga-DF, aos 09 de
maio de 2013. Eu, GLAUCIA SENA DE BRITO, Diretora de Secretaria, o subscrevo.

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