TJDFT 03/06/2013 - Pág. 502 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2013
do processo por cancelamento da distribuição, na forma do art. 257 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/05/2013 às 18h34. Andreza
Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 17433-6/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO MARTINHO. Adv(s).: GO028262 - Estevão Magalhães Zakhia. R: ATA
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Autorizado(a) pela Portaria nº 01/2013 deste Juízo, fica o Exequente ANTONIO
MARTINHO intimado a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÕES: *O boleto para pagamento das
custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800-61-4646; *O boleto pago deve ser
protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, quarta-feira, 29/05/2013 às 14h36. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 53871-7/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA ME. Adv(s).:
DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: HINGRID JUBILHANA SIQUEIRA MOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/05/2013 às 14h53. .
Nº 38180-9/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares.
R: PADARIA OFICINA DO PAO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZE SILVA BASSAN. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo legal para a segunda executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado pela
Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução, em relação á executada acima referida, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Deverá, ainda, dentro do prazo acima referido, indicar novo endereço para a citação da primeira
executada PADARIA OFICINA DO PÃO LTDA ME. Brasília - DF, quarta-feira, 29/05/2013 às 15h03. .
Nº 33287-2/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves
Tajra. R: CLAUDELINA APARECIDA DE CAMPOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira,
29/05/2013 às 15h04. .
CERTIDÃO
Nº 16161-6/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio
Luiz Medeiros Simoes. R: GUIDO FONTGALLAND JUNIOR. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que foi expedida carta precatória,
bem como certidão de ajuizamento, conforme solicitado. Fica o exequente intimado a retirar a carta precatória a fim de providenciar sua devida
distribuição, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/05/2013 às 15h18. .
Nº 36697-4/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: DILMA MARIA BRAZ SARDINHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido alvará, conforme
determinação retro. Certifico, ainda, que o alvará encontra-se em pasta própria, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, quarta-feira,
29/05/2013 às 15h24. .
Nº 41668-8/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: VANIA LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido alvará,
conforme determinação retro. Certifico, ainda, que o alvará encontra-se em pasta própria, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, quartafeira, 29/05/2013 às 15h24. .
DIVERSOS
Nº 20447-4/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA. Adv(s).: DF019311
- IGOR ARAUJO SOARES. R: R E N COMERCIAL DE PAPEIS LTDA ME. Adv(s).: DF008756 - JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO. A) DECISAO Diante da não oposição de impugnação pela executada, defiro à exequente o levantamento integral do valor transferido à fl.97. Expeça-se o alvará
de levantamento ao advogado da exequente. Intime-se a exequente para, após levantado o valor, no prazo de 5 (cinco) promover a atualização
do débito residua mediante a dedução do valor levantado, assim como para requerer a novas medidas executivas que entender pertinentes.
Brasília - DF, terça-feira, 28/05/2013 às 10h51. B) CERTIDAO - Certifico e dou fé que foi expedido alvará, conforme determinação retro. Certifico,
ainda, que o alvará encontra-se em pasta própria, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, quarta-feira, 29/05/2013 às 15h24..
SENTENÇA
Nº 28001-0/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF001885 Luiz Roberto Passani. R: DILMANOEL DE ARAUJO SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARGARETH FERREIRA ARANTES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 219, § 5º e 269, inciso IV, do CPC, pronuncio a prescrição e
declaro extinta a ação de execução. A parte exequente arcará com custas finais. Transitado em julgado e recolhidas custas, defiro à exequente o
desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independente de traslado, mediante recibo. Desde já, a parte fica advertida
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime(m)-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/05/2013 às 15h29.
Andreza Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta .
Nº 31366-4/13 - Embargos A Execucao - A: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO. Adv(s).: DF018126 - Ciro Alves Ribeiro. R: ITAU
UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. A: WERILANE MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: DF018126 - Ciro Alves Ribeiro.
Ante o exposto, resolvo o processo, com avanço no mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para julgar parcialmente
procedentes os embargos para afastar a capitalização diária dos encargos e juros devidos durante o período de mora, determinando o recálculo do
débito da execução, com as taxas pactuadas entre as partes, permitida a capitalização mensal dos juros. Considerando a sucumbência recíproca,
mas não proporcional, em atenção ao artigo 20, § 3º, do CPC, fixo os honorários advocatícios devidos nessa causa em R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), devendo os embargantes pagar 2/3 (dois terços) de referida quantia e o embargado 1/3 (um terço), cada qual ao patrono da parte
contrária. As custas deverão ser pagas pelas partes, na proporção de 2/3 (dois terços) pelos embargantes e 1/3 (um terço) pelo embargado.
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