TJDFT 04/06/2013 - Pág. 614 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2013
Nº 16416-4/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EURIPEDES SILVA LARANJEIRA. Adv(s).: DF027344 - Ingrid Joanne Meira de
Lucena, DF038194 - Eunice Lourenco da Silva. R: MONICA RODRIGUES DANTAS PEROTTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício da Receita Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2013 às 16h14. CERTIDÃO Nos termos da Portaria
nº 01/2008, fica a parte autora/exequente intimado a manifestar-se sobre a declaração de renda do(s) executado(s) que se encontra arquivada
em Cartório. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2013 às 16h14. .
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Nº 4675-2/08 - Obrigacao de Fazer - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHAC 13 COL AGRIC VEREDA DA CRUZ. Adv(s).: DF032840
- Polyana Paranaiba dos Santos, DF033936 - Patricia da Silva Araujo, MG107964 - Vinicius Melo Costa, MG109868 - Polyana Paranaiba dos
Santos. R: JANETE FERNANDA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Sem Informacao de Advogado. R: MARCELO
DA COSTA REIS. Adv(s).: (.). Decisão Interlocutória Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Inexistem preliminares a serem examinadas. DEFIRO a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentarem o respectivo rol no
prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento de sua oitiva, ainda que se comprometam a comparecer espontaneamente em juízo. No que tange
ao pedido de produção de prova pericial formulada pela 1ª Ré, verifica-se que a realização de perícia é desnecessária ao deslinde da causa,
porquanto não se discute a incorreção na metragem ou divisão do lote, mas sim a possibilidade ou não de se realizar o seu desmembramento.
Indefiro, pois, o pedido de prova pericial. Designe-se audiência de instrução e julgamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2013 às 16h14.
Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 179763-7/12 - Obrigacao de Fazer - A: JEANETTE COSTA MARINHO. Adv(s).: DF024631 - Flavio Czornei. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. Manifeste-se a ré/apelada sobre o teor do agravo retido de fls. 71/76. Prazo de 10
dias (art. 523, § 2º do CPC). I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2013 às 16h15. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 95013-8/06 - Declaratoria - A: VALDECI SANTANA DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: DICIL
DISTRIBUIDORA CIENTIFICA LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: VITOR HUGO PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: JOSE MAGALHAES DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO GOMES CORREIA. Adv(s).: (.). Aguarde-se a realização da perícia
agendada para o dia 04/06/2013. I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2013 às 16h16. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 90141-3/08 - Ordinaria - A: ANGELO PELLI. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos, DF020120 - Cecilia Maria
Lapetina Chiaratto. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira,
DF035174 - Fabricio Zir Bothome. A: ANTONIO ASSUNCAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ARNALDO FERNANDES DE MENEZES. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCO FERNANDO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY. Adv(s).: (.). A: JOSE ALDEMIR HOLANDA.
Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS ROSANE. Adv(s).: (.). A: MARIALVA ALVES BORGES. Adv(s).: (.). A: MOODY MELO DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
RONNIE BAPTISTA SOARES. Adv(s).: (.). Aguarde-se o jjulgamento do RES 2009002016564-7. I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2013 às 16h21.
Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 124853-0/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARILIA APARECIDA RODRIGUES DOS REIS GALLO. Adv(s).: DF021023 Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis Gallo, DF022143 - Martinho Aparecido Gallo. R: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA.
Adv(s).: DF025434 - Igor Lopes Carvalho. Previamente à análise do pedido, traga a credora a comprovação de que a empresa ENGECOPA
alterou a denominação para TARUCE CONSTRUTORA. Anote-se o nome do patrono do réu, conforme peça de fl. 261. I. Brasília - DF, sextafeira, 31/05/2013 às 16h17. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 78083-7/12 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. R: MAURO MACHADO ROCHA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a penhora à exceção dos bens que se enquadrarem no disposto no art. 649 do CPC. Expeça-se
mandado de penhora e avaliação. I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2013 às 16h22. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
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