TJDFT 07/06/2013 - Pág. 524 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2013
DF038914 - Daniel Ribeiro de Araújo, DF11956E - Aline Cristina Brito de Sousa. R: ANYELLE NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: (.). R:
GABRIELA NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: (.). R: GABRIEL AUGUSTO NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: (.). R: RAFAEL AUGUSTO
NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a habilitação dos requeridos nos autos nº
1999.01.1.033553-4. Custas pela requerente. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão para a
causa principal, que retomará o seu curso. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2013
às 18h57. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 877-2/99 - Execucao de Sentenca - A: DEFENSORIA PúBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: LUZIA LINDAURA DA SILVA. Adv(s).: DF004775 - Lucineide de Oliveira. LITISCONSORTE ATIVO: FUNDACAO ZOOBOTANICA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva. Conforme fls. 133/134, a presente demanda restou composta por sentença
terminativa que julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, III do CPC e fixou em R$ 500,00 os honorários
advocatícios. Às fls. 166/167 constam detalhamentos de bloqueio de valores via sistema BACEN-JUD, sendo a quantia devidamente penhorada
(fl. 168). Neste sentido, conforme anuência expressa dos credores em relação os valores disponíveis, não há óbice para a extinção do feito.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação pelo devedor, decreto a extinção da relação processual na fase de cumprimento de sentença, nos termos
do art. 475-R e 794 do Código de Processo Civil. Atendidas integralmente as diligências para cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2013 às 18h58. Caroline Santos Lima,Juíza de
Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 8337-7/2000 - Execucao de Sentenca - A: MP. Adv(s).: DF888888 - Assistencia do Ministerio Publico. R: LANCHONETE VELHO
CHICO. Adv(s).: DF010192 - Fabio Oliveira de Souza. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA 307 NORTE LTDA. Adv(s).: (.). R: LIXO VALIOSO
COMERCIO ARTIGOS USADOS LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MERCEARIA E LANCHONETE VELHO CHICO.
Adv(s).: (.). R: JOKEY BIJOU PRESENTES LTDA ME. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. Juntei, às fls. 631/632 , o mandado de
intimação da Lanchonete Velho Chico devolvido sem cumprimento e, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos D. V. Rodrigues, intimo a parte
Autora a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 11h. .
Nº 78373-7/06 - Reivindicatoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF003599 - Ademar Francisco Santos
de Cerqueira, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF007159 - Francisco de Assis Correia de Araujo, DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes,
DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF013797 - Jose
Joao Lobato Filho, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016306 - Christiane
Freitas Nobrega, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes
Ferreira, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF018574 - Anderson
de Melo Silva, DF018933 - Juliana Amorim de Souza, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati,
DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF08487E - Alessandra dos Santos Martins, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: FRANCISCO
GONZAGA CALDEIRA. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa. R: LOURIVAL PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa.
R: LANDER DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa. R: WELLINGTON CLEYBER DA COSTA PEREIRA. Adv(s).: DF026802
- Vinicius Melo Costa, DF039310 - Rafael Leandro Arantes Ribeiro. R: KENIA DA SILVA FREITAS CARVALHO. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo
Costa. R: MIRAVAM DA COSTA NO. Adv(s).: (.). R: CRISALVA DA COSTA PEDROSA. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa, DF039310 Rafael Leandro Arantes Ribeiro. R: JANETE FERNANDA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GILVAN. Adv(s).:
(.). R: ANETE MARIA CATARINA ABREU PEREIRA. Adv(s).: (.). R: ADHEMAR . Adv(s).: (.). R: HUMBERTO DE TAL. Adv(s).: (.). R: LARISSA
ARGENTA FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF031672 - Felipe Oliveira Pacheco. R: CLEONICE CALDEIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R:
YOLANDA LEITE DA SILVA FREITAS. Adv(s).: (.). R: DIANE BETH FRETIAS. Adv(s).: (.). R: ANABEL DE ANDRADE MARCELO. Adv(s).: (.). R:
ALEXANDRE RICARDO SOUZA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: JOSENILDO NO DA SILVA. Adv(s).: DF039310 - Rafael Leandro Arantes Ribeiro.
R: MARCELO ALVES ENEIAS DANTAS. Adv(s).: (.). Juntei, às fls. 535/538 , o mandado de intimação/citação devolvido sem cumprimento e, de
ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos D. V. Rodrigues, intimo a parte Autora a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília
- DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 14h57. .
Nº 26421-4/09 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007853 - Jose Luciano Arantes. R: NILTON FERREIRA
BRANDÃO. Adv(s).: DF013591 - Nilton Ferreira Brandao. R: CODHAB DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF.
Adv(s).: DF027959 - Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira. Certifico e dou fé que, transcorreu em 07/05/2013 o prazo para que o Executado
efetuasse o pagamento da dívida, conforme despacho de fl. 582. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte Exequente intimada
a requerer o que entender de direito. Do que para constar lavrei a presente Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 14h. .
Nº 62348-6/13 - Interdito Proibitorio - A: RODRIGO ANTONIO DA COSTA CASTELLO BRANCO. Adv(s).: DF01195A - Ricardo Mussi.
R: FETRAF FEDERACAO NAC TRABALHADORES TRABALHADORAS AGRIC FAMIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GENARO
AFONSO CASTELLO BRANCO. Adv(s).: (.). A: KAREN HELENA LUEDEMANN. Adv(s).: (.). A: ARNALDO CORDOVA DUARTE. Adv(s).: (.). A:
EMANUELLA NOGUEIRA DE SOUZA FRANCA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS MENDES MANENTE. Adv(s).: (.). A: DIEGO BICHARA MENDES.
Adv(s).: (.). A: HELIO GIL GRACINDO FILHO. Adv(s).: (.). A: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA DINIZ. Adv(s).: (.). Juntei, às fls. 111/145 , a
contestação tempestiva acompanhada de documentos. Certifico que solicitei ao Setor de Distribuição do TJDFT o cadastramento do advogado
constituído . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 13h46. .
Nº 9718-0/08 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF026115 - Fernanda Costa Ferreira Leite, DF035184 Antonio Marques dos Reis Filho. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016335 - Ricardo Salustiano de Ulhoa.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. Juntei, às fls. 250/261 , a contestação tempestiva acompanhada de
documentos. Certifico também, que cadastrei no sistema o patrono constituído . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte
requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira,
05/06/2013 às 11h09. .
Nº 59168-9/13 - Obrigacao de Nao Fazer - A: UDENIO RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). Juntei, às fls. 46/47,
Mandado de Citação da AGEFIS devidamente cumprido. Juntei, às fls. 48/62 , a contestação tempestiva acompanhada de documentos. Certifico
também, que cadastrei no sistema o patrono constituído e anotei na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte
requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira,
05/06/2013 às 13h54. .
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