TJDFT 07/06/2013 - Pág. 688 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2013
Nº 115206-6/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino,
DF05589E - Bruno Viana de Almeida. R: CHOCOLATE COM ARTE CONFECCAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti
Fleck, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF08170E - Priscila Calazans. Defiro a suspensão
solicitada pela parte autora/exequente pelo prazo de 60 dias. Nesse prazo, deverá essa parte promover o andamento do feito, cumprindo as
ordens precedentes. Caso não se manifeste, serão os autos arquivados sem a baixa na Distribuição, nos termos de fls. 253/254. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 16h55. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 153024-9/10 - Consignacao Em Pagamento - A: AURIDEIA DE FATIMA TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de
Oliveira Junior, DF030546 - Tiago Furtado Ayres, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015959
- Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, Sem Informacao de Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos petição retro. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte ré de que os
autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório pelo prazo de 30 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 16h57. .
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