TJDFT 01/07/2013 - Pág. 737 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2013
Nº 52288-2/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCEB ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF025460 - Renata Maria da Silva Neves, DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF027341 - Giselle
dos Santos Ribeiro, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: RONALDO BERNARDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Digam as Partes
sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 15h53. .
Nº 122327-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO AUTOMOTIVO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio
Ilauro de Souza. R: GEOVANIA MACHADO CARNEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1 -CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in
albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 -De acordo com a
Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova
o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 15h52. .
Nº 146226-2/12 - Obrigacao de Fazer - A: PEDRO LOPES DA PONTE. Adv(s).: DF033148 - Hercílio de Azevedo Aquino. R: CETEB
CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida, Sem Informacao de Advogado.
Diga à Parte autora sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013
às 16h05. .
Nº 181288-0/12 - Embargos A Execucao - A: GEOVANIA MACHADO CARNEIRO. Adv(s).: DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima.
R: CENTRO AUTOMOTIVO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza, Sem Informacao de Advogado. 1- CERTIFICO e
dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para AGRAVO da r. decisão. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do
CPC), FAÇO aguardar designação de audiência. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 15h54. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 90970-5/13 - Revisao de Contrato - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF023173 - Leonardo de Freitas Costa. R: JFE 6
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RENATA NEIVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: GEOVANE
ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. Adv(s).: (.). Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Cite-se a parte Requerida, na pessoa
de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia
(perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a Requerida de que
a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 16h16. Luis Carlos de Miranda,JUiz
de Direito .
DECISÃO
Nº 5551-0/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA ED LASSALISTAS CENTRO ED LA SALLE. Adv(s).:
DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF030691 - Priscilla Campos Favieiro, DF030744 - Katia Marques Ferreira, DF036520 Daniela de Souza Nascimento. R: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA LUCIA SOUSA
MORAIS. Adv(s).: (.). Verifico que da forma que o credor calculou o débito às fls. 305/306 e às fls. 329/330 houve a dupla incidência da multa
e dos honorários advocatícios. Desse modo, remetam-se os autos à Contadoria Judiicial para que seja atualizado o débito fixado na sentença,
com custas e honorários, e com a inclusão de multa de 10% (artigo 475-J do CPC) e de honorários para a fase de cumprimento de sentença,
que arbitro em 10%, até a data da penhora de fls. 284/285 (29.01.2013), quando deverá ser descontado o valor penhorado, e o remanescente
deverá ser atualizado até a presente data. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 16h28. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 186718-8/10 - Execucao - A: CARLOS ANTONIO COSTACURTA CICCOZZI. Adv(s).: DF012325 - Marcelo Silva Correa. R:
COOPERTRAN COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALT DO DF. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coelho Carvalho, DF022301 Debora Silva de Brito, Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos houve o
recebimento do AGI. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 16h29. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO
Nº 3446-2/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares.
R: FREDERICO TOJAL CIANNI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDELTRUDES MACHADO TOJAL CIANINNI. Adv(s).: (.). Concedo
ao credor o prazo de 30 dias para promover o andamento do feito, como solicitado. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 16h30.
Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 66562-6/11 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: ADRIANA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER. Adv(s).: DF004962 - Maria Drummond de Andrade Muller e Santos, Sem Informacao
de Advogado. Acolho a justificativa da advogada da parte ré para revogar a decisão que determinou a expedição de ofício à OAB-DF. Se nada
mais for solicitado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 16h33. Luis Carlos
de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 58049-2/13 - Indenizacao - A: ANDRE FELIPE DE JESUS PINTO SOUZA. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R:
ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS HOSPITAL SARAH DF. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, RJ069619 Joao Claudio Alvim de Bustamante Sa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei manifestação do Ministério Público. De acordo com a Portaria nº
04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar o (s) RÉU,(S) para especificar (em) as provas que pretende (m) produzir em eventual e
futura dilação probatória, com a definição da real necessidade de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 16h35. .
Nº 52322-9/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VANILDO NUNES. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares, DF013883 Ellis Denise Correa, DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: JOSE RIBAMAR LINHARES. Adv(s).: DF020834 - Fabricio da Costa Rosal.
R: ANTONIO SALVANDI DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JALES VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho, DF021250 Juliane da Costa Rosal, DF024078 - Rebeca Arruda Gomes. 1 - Certifico e dou fé que quedou findo o prazo para parte autora. 2 - De acordo com
a Portaria nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte credora para promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento, sem baixa na
Distribuição (Portaria Conjunta n.73/10 - TJDFT) Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 16h37. .
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