TJDFT 11/07/2013 - Pág. 725 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de julho de 2013
representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da defesa e decretação da revelia (na forma do Art. 13, do
CPC). Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 18h21. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 99459-4/10 - Embargos A Execucao - A: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues.
R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. Regularizem as partes suas representações processuais. Prazo de 10
(dez) dias, sob pena da aplicação dos efeitos do art. 13 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 18h29. Tatiana Dias da Silva,Juíza
de Direito .
Nº 128749-2/10 - Monitoria - A: SARA LEE CAFES DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. R:
UNI LOG VENDAS E DISTRIBUICAO E MERCHANDISING LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Compulsando os autos, verifico que o
endereço diligenciado às fls. 116v está incompleto, eis que, conforme se extrai do sistema INFOSEG (doc. anexo), faltou menção à loja de nº 01.
Em vista disso, desentranhe-se o mandado para seu fiel cumprimento no seguinte logradouro: QS 402 Conjunto B Lote 05 Loja 01 Samambaia
- DF - CEP 72.318-522. Frustrada a tentativa, venham os autos conclusos para análise do pedido de fls. 157/158. Cite-se. Intime-se. Brasília DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 20h57. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 164667-5/10 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: STATUS COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes da análise do pedido de fls. 83, intimem os sócios da decisão de fls. 80. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h06. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 187044-2/10 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira. R: MILTON JOSE LANA. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA DE TRABALHO TRANSP
AUT PASS REG LTDA. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. Para análise do pedido de fls. 82, traga o exequente a planilha
atualizada do débito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do
eg. TJDFT e do provimento nº 9 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 08/07/2013 às 21h30. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 126214-5/11 - Acao de Conhecimento - A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: GO011730 - Walter Marques Siqueira, GO015701
- Aurelio Araujo Tomaz, GO018159 - Glauco de Oliveira Cardoso. R: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO SA. Adv(s).: DF018331 - Andreia
Bambini, RJ121694 - Maura Siqueira Romao. A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.).
A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.).
A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.).
A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.).
A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.).
A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A:
CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). Vistos sem conclusão. Tendo em vista o trânsito em
julgado da decisão que acolheu a exceção de incompetência oposta pela requerida, remetam-se os autos ao juízo competente, com as cautelas
de estilo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h34. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 223555-8/11 - Embargos - A: VIRTUA GAMES E ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira,
DF030036 - Jonathan dos Santos Rodrigues. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. A: FABIO
FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: (.). Regularizem as partes suas representações processuais. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena da aplicação
das penalidades previstas no art. 13 do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 16h36. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 108126-5/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: FRIOCAR
AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANDREIA SALETE. Adv(s).: (.). Defiro o pedido
de consulta ao RENAJUD para verificar se existem veículos em nome do executado. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg.
TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento
de Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, manifestando-se
acerca do resultado obtido (doc. anexo), sob pena de extinção. Ressalto que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito
não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara
e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida
ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do
feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos não importará em
baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
09/07/2013 às 16h57. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 47125-3/13 - Revisao de Clausula - A: VILMA DA ROCHA MENDONCA. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos Pereira.
R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda apresentada. A presente demanda
versa, dentro outros, sobre a cobrança de TAC/TEC. Assim, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo,
suspendo a tramitação do processo até o julgamento definitivo do REsp 1.251.331/RS. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h35.
Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 60885-9/13 - Obrigacao de Fazer - A: TITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de
Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: UBERABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: ASSIM INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). Regularize-se a representação processual da parte autora, tendo em vista que o signatário da
petição inicial de fls. 02/09, Dr. Miguel Ângelo Barros da Silva, não possui procuração nos autos, Prazo de10 (dez) dias, sob pena de extinção da
ação, na forma do Art. 13, do CPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 18h34. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 94666-0/13 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo. R: RAILTON PEREIRA RAMOS DE JESUS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de processo de
conhecimento, sob o rito comum sumário. Anote-se e altere-se a capa dos autos. Designe-se data próxima para a realização de audiência
de conciliação. Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência designada e apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de revelia.
Empresto à presente decisão força de mandado, desde que acompanhada da respectiva contrafé e de certidão de marcação de data do ato
processual. Advirta-se a ré, desde logo, de que a resposta deverá ser apresentada por patrono devidamente constituído nos autos. Intime-se o
autor, por intermédio do respectivo patrono. Na forma do disposto no artigo 278 do Código de Processo Civil, a ré, caso deseje produzir provas
testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, se pericial, formular eventuais quesitos e indicar assistentes técnicos, o quê
também deverá ser providenciado pelo autor, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, as partes deverão, em audiência, declinar os
motivos da dilação probatória requerida, sob pena de indeferimento. As provas documentais somente poderão ser apresentadas nos autos até a
data desta assentada, sob pena de preclusão. Por fim, na forma do disposto no § 1º, do artigo 277 do Código de Processo Civil, a audiência de
composição poderá ser presidida por conciliador regularmente designado pelo e. TJDFT, com atribuição para a condução dos atos ordinatórios.
Expeçam-se as diligências necessárias. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 14h59. COPIAS = 2 Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
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