TJDFT 22/07/2013 - Pág. 992 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de julho de 2013
Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2013
Juiz de Direito: Paulo Afonso Cavichioli Carmona
Diretora de Secretaria: Vivione Elias Chaves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 4708-0/13 - Revogacao de Prisao - A: ARAGAO OSORIO DE CASTRO. Adv(s).: DF028167 - NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS.
R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a Patrona do requerente para que instrua corretamente o
feito, juntando-se aos autos cópias do auto de prisão em flagrante, da decisão vergastada e do instrumento procuratório. Após, remetam-se os
autos ao Ministério Público para que se manifeste conforme entender de Direito. - DF,18/07/2013 às 17h04. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz
de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2013
Juiz de Direito: Paulo Afonso Cavichioli Carmona
Diretora de Secretaria: Vivione Elias Chaves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 4312-6/13 - Queixa Crime - A: ALAIDE TEODORO DE ARAUJO. Adv(s).: DF025650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS. R: CHIRLENE
CARNEIRO CUNHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - "... falta à querelante legitimidade ativa para o exercício da
ação penal em relação aos fatos imputados à querelada Chirlene. Deste modo, acolho a manifestação do órgão ministerial e, com fundamento
no artigo 395, incisos I e II, do Código de Processo Penal, REJEITO a presente queixa-crime, determinando, em conseqüência, o arquivamento
dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão e procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se, sem
custas. - DF, quinta-feira, 18/07/2013 às 19h29. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito.".
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2013
Juiz de Direito: Paulo Afonso Cavichioli Carmona
Diretora de Secretaria: Vivione Elias Chaves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 3711-0/13 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOAO FRANCISCO DE
MORAIS e outros. Adv(s).: DF028167 - NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: ARAGAO OSORIO DE
CASTRO. Adv(s).: DF028167 - NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS. CERTIDAO - Por força da Portaria 01/2012, fica a defesa dos acusados
João Francisco de Morais e Aragão Osório de Castro intimada a apresentar resposta à acusação no prazo legal, consoante dispõe a parte final
do art. 396 do CPP. - DF, sexta-feira, 19/07/2013 às 16h33. VIVIONE ELIAS CHAVES Diretora de Secretaria .
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