TJDFT 25/07/2013 - Pág. 446 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de julho de 2013
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JULHO DE 2013
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 67819-9/13 - Pedido de Falencia - A: ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo.
R: CEOBRA CENTRO ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls.
58/59, mandado de citação, devidamente cumprido, porém, SEM finalidade atingida. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste
Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, procedase, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento
do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, terça-feira,
23/07/2013 às 18h34. .
CERTIDAO
Nº 76691-3/13 - Exibicao de Documentos - A: HELENA DE LIMA CATSIAMAKIS QUEIROGA. Adv(s).: DF014006 - MARLON
TOMAZETTE. R: KALI CONSTRUTORA LTDA e outros. Adv(s).: DF011712 - MARCIO HERLEY TRIGO DE LOUREIRO. R: SD
EMPREENDIMENTOS PRACA CENTRAL GAMA LTDA. Adv(s).: DF013276 - LUZIALVA DE JESUS FERNANDES CATSIAMAKIS. R: HEDUSA
COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF013276 - LUZIALVA DE JESUS FERNANDES CATSIAMAKIS. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos, às folhas retro, mandados de citação frustrados e manifestação da parte autora, em RÉPLICA, apresentada
tempestivamente. Considerando que o(a) despacho/certidão de folha 151 oportunizou às partes falarem acerca da especificação de outras provas,
ANTES DE FAZEREM OS AUTOS CONCLUSOS, mantenho os autos em escaninho próprio para manifestação das requeridas. Considerando
ainda o litisconssórcio passivo, ficam os patronos das requeridas alertados quanto a necessidade de articularem entre si a retirada dos autos
desta serventia. Brasília - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 18h31. .
CERTIDÃO
Nº 11315/96 - Falencia - A: MASSA FALIDA DE IVAN TECIDOS LTDA. Adv(s).: DF001683 - Oswaldo Faria da Silva. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: VERUSKA PFEIFER RACHID. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. Síndico: Thelma
Cristina S C Madoz, Oab/DF 11669. Certifico e dou fé, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. 3452/3454, o Ofício n.º 622/2013/VFRJICLE,
em cumprimento à determinação de fl. 3241; e, à fl. 3455, a Memória de Cálculos apresentada pela Contadoria Judicial. Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ficam INTIMADOS o Falido e a Síndica a se manifestarem,
SUCESSIVAMENTE, quanto aos referidos cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à FAZENDA NACIONAL e colha-se
parecer do Ministério Público. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quarta-feira, 24/07/2013 às 15h35. .
Nº 4702-9/13 - Falencia - A: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO. Adv(s).: DF020458 - Adair Siqueira de Queiroz Filho. R: MASSA
FALIDA DE MBM COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz, Oab/DF
11669. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 156/157, petição da Procuradoria Fiscal do Distrito Federal, acompanhada de documentos. DE
ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial intimado(a) a se tomar
ciência da referida peça e documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 18h39. .
Nº 38030-8/13 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO EDIFICIO CRIATIVA 7. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da
Silva. R: IOLANDA MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé, nesta data, juntei aos presentes autos,
às fls. 504/508, a Memória de Cálculos apresentada pela Contadoria Judicial; e, às fls. 509/520, o Ofício n.º 1554/2013 e anexos (expediente
original), cuja cópia já havia sido juntada à fl. 499. Assim, CONSIDERANDO A MEMÓRIA DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL, DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ficam INTIMADAS as partes Exequente e Executada
a se manifestarem quanto aos referidos cálculos, no PRAZO COMUM de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo para as partes, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, façam-se os autos conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quarta-feira, 24/07/2013 às 15h23. .
Nº 61701-2/13 - Pedido de Falencia - A: JOSIEL VICENTE MARTINS. Adv(s).: DF039300 - Jose Carlos Vicente Martins. R: SANTA RITA
ENGENHARIA LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de citação, às folhas 100/101,
devidamente cumprido(s), entretanto, SEM finalidade atingida. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do
CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo
e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal
do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção.
Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 18h42. .
Nº 27450/95 - Falencia - A: MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA. Adv(s).: CE007226 - Antonio Mendes Pinheiro, DF004213
- Valduilson Jose dos Santos, DF004999 - Vagner Celestino de Novais. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR:
OZIEL GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: EDUARDO FELIX MOREIRA. Adv(s).: DF004213 Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR:
MARIA APARECIDA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos.
CREDOR: EDGAR DA ROCHA TORRES. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: ORIEL GOMES DA SILVA. Adv(s).:
(.). CREDOR: EDILMA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: NEIRO COSTA SPANHOL.
Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: CLAUDEMAR MARTINS DE ARAUJO. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele
Carvalho. REPRESENTANTE LEGAL: LUZEBEL EMBALAGENS LUZIANIA LTDA. Adv(s).: DF009881 - Antonio Jose Camilo do Nascimento.
CREDOR: ELMO DE DEUS PRADO. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. CREDOR: MARIA GEORGINA DE PAULA. Adv(s).: DF009977 Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: JOSESITO DE JESUS SOARES SILVA. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR:
VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA E OUTROS. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: SEBASTIAO ARAUJO DINIZ.
Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: ANTONIO SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho.
CREDOR: EDESIO NERES DA SILVA. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: CLAUDIA DIAS MARQUES. Adv(s).:
DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: EDVALDO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR:
HEROINA DARC FERREIRA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: MARIA DULCE ALVES FERREIRA. Adv(s).:
DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: SILVIO GOUTHIER BRASILEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira
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