TJDFT 31/07/2013 - Pág. 539 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de julho de 2013
DECISÃO
Nº 2011.01.1.008973-2 - Monitoria - A: SICOOB CREDIBRASIL COOP CRED MUT EMP MICROEMP MICRO DF. Adv(s).: DF019569 Ricardo David Ribeiro, DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles, DF034727 - Tiago Augusto Braga de Brito. R: CARLOS PEREIRA XAVIER.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A diligência requerida já foi efetivada nos autos. Indefiro, pois, o pedido. Promova o credor a citação do
réu, sob pena de extinção do processo, na forma dos artigos 219, § 3º c/c art. 214 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 15h43.
Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta 19 .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.078960-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO. Adv(s).:
DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013558 - Jacques Veloso de Melo, DF09095E - Victor de Amorim Halushuk. R: HOSPITAL SANTA
PAULA LTDA. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro, DF026140 - Luis Eduardo Mendonca Borges, DF05060E - Andre Jorge
Siqueira Rodrigues Pereira. A: CRISTIANO DE FREITAS MELO. Adv(s).: (.). R: EDMUNDO MEDEIROS TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: WALDIR JOAO
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: EVERCINO CARVALHO VELOSO. Adv(s).: (.). R: HELDER ROCHA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: TALITA LEMOS
ANDRADE E ANDRADE. Adv(s).: (.). R: IDALECIO BARRETO FERNANDES. Adv(s).: (.). R: TEOFILO PERAL FILHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de fls. 513/514, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora intimada para se
manifestar a respeito. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 15h43. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.077924-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva,
PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: E E R COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
ELIEZER ALVES DOS REIS. Adv(s).: (.). R: REJANE CARDOSO BISPO CELESTINO. Adv(s).: (.). R: ADEMIR DE JESUS MARTINS. Adv(s).:
(.). R: LILIANE VALERIANO BARREIRO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo,
independentemente de qualquer determinação, promova o exeqüente o andamento no feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição,
sob pena de extinção do feito com a expedição de certidão de crédito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 15h47. Ana Carolina
Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 2007.01.1.079547-7 - Execucao - A: CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL SC. Adv(s).: DF008861 - Giovani Pasini Neto,
DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho, DF022615 - Adriana Bandeira da Silva. R: HABACUQUE BATISTA TEODORO. Adv(s).: DF009275
- Romulo Sulz Gonsalves Junior, DF06202E - Jackeline Grace Martins da Silva. Oficie-se conforme requerido às fls. 287/288. Brasília - DF,
segunda-feira, 29/07/2013 às 16h10. Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta 19 .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.113172-5 - Revisao de Clausula - A: SYLVIO BEVILACQUA RIBAS. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: SYLVIO GOMES RIBAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis " o prazo para a parte autora/devedora cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, nos termos da Pt. 03/11, deste juízo,
fica a parte ré/credora intimada, em querendo o cumprimento do título judicial, a PAGAR O RESPECTIVO PREPARO, JUNTAR PLANILHA
ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 16h55. .
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