TJDFT 02/08/2013 - Pág. 796 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de agosto de 2013
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.052655-4 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: SINGULAR
SOLUCOES S G LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MICHELLE NUNESA DUARTE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. As pessoas jurídicas não estão obrigadas a fornecer declaração de bens à Receita Federal, por isso indefiro pedido de expedição de
ofício ao referido órgão em relação a primeira ré. Foram solicitadas informações a Receita Federal, por meio do sistema Infojud, acerca da
existência de bens em nome da segunda ré, mas a diligência restou infrutífera, em razão da ré não ter apresentado declaração de bens. Segue
comprovante. Em face da resposta negativa, a autora deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 16h43. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2001.01.1.120734-0 - Execucao de Sentenca - A: ANGELA LIMA MACHADO. Adv(s).: DF004816 - Ivo Gonzaga, DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF029177 - Janaina Goncalves Dias, DF031620 - Enio Robson Rodrigues
Ribeiro, DF036806 - Clarissa Braga Franco Severino, DF07025E - Vanessa Soares da Costa, DF07755E - Carla Jorge Alves Leal, DF09290E Antonio Inacio Pereira Junior, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra, DF11083E - Bruno Alves Silva. R: KATIRA MOVEIS. Adv(s).: GO014762
- Carlos Alberto de Jesus. Defiro a solicitação de informações acerca dos endereços atualizados da(o)(s) ré(u)(s) à Secretaria Nacional de
Segurança, por meio do sistema INFOSEG, que compartilha a mesma informação com a base de dados do INFOJUD, consoante requerimento
de fls. 283 , e, com finalidade de esgotar a pesquisa a todos os sistemas disponíveis, defiro ainda que a busca se estenda ao Banco Central, via
sistema BACENJUDao sistema RENAJUD, ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio do sistema SIEL, conforme comprovantes anexados a fls.
285-291. Verifico das respostas disponibilizadas a indicação de endereços ainda não diligenciados. Renove-se, pois, o mandado de intimação
da ré, Katira Móveis, na pessoa de Paulo José Dutra de Araújo, nos termos das decisões de fls. 191 e 278, para cumprimento nos endereços
destacados a fls. 285, 287. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 16h47. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.107044-4 - Monitoria - A: INACIO MARTINI. Adv(s).: DF039365 - Paulo Goncalves da Silva Junior. R: MARIA JOSE DIAS
MARQUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O documento de fl. 10 comprova a existência da dívida e seu valor, por isso, defiro a citação
da ré para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia indicada na inicial, com isenção das custas e honorários advocatícios ou, no mesmo prazo,
oferecer embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 16h43. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.106919-5 - Exibicao de Documentos - A: NEUZA MARIA DA SILVA FRANCA. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa
Guimaraes. R: BANCO GMAC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 1060/50 não foi recepcionado
pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração para deferimento de Justiça Gratuita, portanto, venha aos autos
documento comprobatório da hiposuficiência de rendimentos da autora, conforme artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal ou recolhase as custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 16h53. Mara Silda
Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.154815-6 - Execucao de Sentenca - A: ADRIANA LAUREANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de
Andrade Gonzaga. R: VALTENOR PAIVA DA COSTA. Adv(s).: DF002580 - Deusino Lustosa Fonseca, DF009426 - Valdivino Pires Goncalves. R:
NILZA DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: DF009426 - Valdivino Pires Goncalves. R: ESPOLIO DE CARLOS JOAO FERREIRA ARAUJO. Adv(s).:
DF024805 - Isabella Pantoja Casemiro. INTERESSADA: OSMAR PANIS. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. INTERESSADA: AFONSO
DE PAULA GONTIJO. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. Examinando detidamente os autos verifico que assiste razão à autora com
relação ao alegado na peça de fl. 516, por isso, defiro o pedido. Atribuo a esta decisão força de alvará para autorizar Adriana Laureano de Oliveira,
representada pelo advogado Luís Augusto de Andrade Gonzaga, OAB/DF 21.703, com poderes para receber e dar quitação (fl. 123) a levantar
a quantia de R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais), com acréscimos, depositada na conta nº 01530869-8, agência 1039, da
Caixa Econômica Federal (fl. 488). Após o trânsito em julgado desta decisão entregue-se cópia desta decisão para levantamento da quantia
supra. Brasília - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 16h51. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.172077-3 - Declaracao de Nulidade - A: LAURO RIBEIRO PINTO DE SA BARRETTO. Adv(s).: RJ172123 - LAURO
RIBEIRO PINTO DE SA BARRETTO. R: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE PHS. Adv(s).: DF17757A - JOAO PEDRO DA COSTA
BARROS . Certifico que da publicação de fl. 334 não constou o nome do advogado do réu, por isso, nos termos da Portaria n. 03/2007, deste
Juízo, haverá nova publicação do teor de fls. 332-333. Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 14h42. CERTIDAO - Certifico que juntei petição
e procuração da ré a fls. 335/336. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, aguarde-se o prazo reservado para recurso. Brasília - DF,
terça-feira, 16/07/2013 às 17h18..
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