TJDFT 06/08/2013 - Pág. 1517 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de agosto de 2013
Nº 2013.01.1.091377-0 - Repeticao de Indebito - A: ELIZIANE NUNES DE SOUZA. Adv(s).: DF033639 - Antonio Carlos Santiago
Rezende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). .
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada,
bem como sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 14h21. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.001002-3 - Indenizacao - A: MARIO GIBSON SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF006745 - Jacques Alberto de Oliveira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL. Adv(s).: DF010752 - Angelica Cristina Dutra Ribeiro Ferreira. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma prevista
pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília,
02 de agosto de 2013 às 16h17. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.059681-3 - Acao de Conhecimento - A: CRISTIANE MARIA DE LIMA CARRIJO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: SHIRLANE MARIA RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: (.). A: SANDRA
LOPES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: LUCIANA DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: LILIAN GOLDSCHMIDT. Adv(s).: (.). Diante do exposto,
recebo o recurso no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas
contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 02 de agosto de 2013 às 15h23. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.036381-2 - Indenizacao - A: JEOVANY PEREIRA DOS SANTOS MELO. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub, Sem
Informacao de Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior. A: ROSIVLADO MONTEIRO DE
MELO. Adv(s).: (.). Diante do exposto, recebo os recursos de fls.144-154 e157-64 no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei
12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 02 de agosto de 2013 às
15h18. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.045092-3 - Obrigacao de Fazer - A: DIONE MARIA RODRIGUES DE AVILA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034291 - Carla Goncalves Lobato. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10
(dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95).
Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso
no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões,
remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 02 de agosto de 2013 às 15h22. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.109594-0 - Reparacao de Danos - A: SERGIO RONALDO SACE BAUTZER DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF028889
- Vanessa Ingridy Araujo Oliveira. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se o réu. Intimem-se as partes. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 14h27. Vanessa
Duarte Seixas,Juíza de Direito Substituta .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2012.01.1.143782-7 - Declaratoria - A: ROMILSON RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF037956 - Eduardo Rodrigues da Cruz
Barbosa. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas. Nesta oportunidade,
intimo a parte RÉ do trânsito em julgado, informando-a que poderá ser evitada a multa de 10% sobre o valor da condenação caso cumpra o
comando sentencial, nos termos do artigo 475-J do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 14h32. .
JUNTADA - INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.054593-5 - Ordinaria - A: NADIEL DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva. A: PAULO AUGUSTO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR
SOARES QUINTINO. Adv(s).: (.). A: DELSON FAGUNDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARCILENE DA SILVA SPERIDIAO. Adv(s).: (.). A: MARIA
DORACI DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SARAQUIEL BELEM DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANGELA MAURA RAMALHO. Adv(s).: (.). A: RODOLFO
MOREIRA DO VALE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a
parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre
o interesse na produção de provas. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 14h34. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2012.01.1.178083-4 - Obrigacao de Fazer - A: ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. De ordem, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar nos autos,
no prazo de 30 dias, requerendo o que entender de direito. Caso requeira o cumprimento de sentença, deverá trazer os cálculos atualizados.
Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 14h36. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.080125-0 - Indenizacao - A: ANDERSON MARTINS OTTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva. Isto posto, declaro extinto este processo SEM exame do mérito, com espeque no art. 51,
inciso I, da Lei nº. 9.099/95. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/1950. Sem custas processuais. Após
o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, independentemente de traslado, mediante certidão do cartório
deste Juizado Fazendário. Enfim, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013
às 15h25. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito Substituta .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2012.01.1.182489-6 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCO CARLOS LIMA ANDRADE. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029000 - Camila Bindilatti Carli de Mesquita. Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Porém, não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, não sendo a via eleita capaz de modificar o pronunciamento judicial, pois não
agasalha efeito infringente. Note-se que todas as questões postas a julgamento restaram resolvidas. Dessa forma, conclui-se que o Embargante
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