TJDFT 13/08/2013 - Pág. 710 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 152/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de agosto de 2013
Justiça (fl. 29). Anote-se. O pedido apresentado continua inepto em face do procedimento eleito. Isto porque a inicial reconhece atraso no
pagamento de parcelas entre os meses de janeiro e julho de 2013, porém não indica o valor integral que é oferecido à depósito, limitando-se
a replicar o valor individual de cada parcela. Assim, emende-se o pedido inicial, a fim de que seja expressamente declinado o valor total que
pretende a autora consignar em relação as prestações vencidas, considerando que o procedimento de consignação em pagamento não admite
pedido de parcelamento de dívida já reconhecida. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quinta-feira,
08/08/2013 às 15h30. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 11892/94 - Execucao - A: BANCO OK SA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF028746
- Tessy de Souza Chiesse. R: WALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Desentranhem-se os mandados de fls. 355/359 e 360/364 para
serem cumpridos conforme requerido à fl. 370. Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 18h14. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2009.01.1.170379-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: D CARLI FACTORING E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
GO029990 - Valeria Azeredo Isaac Borges. R: NARLA YOUSSEF BADAWI GARCIA. Adv(s).: DF027078 - Maria Thamar Tenorio de Albuquerque.
INTERESSADA: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Adv(s).: (.). Considerando que a penhora realizada nos autos subsiste como garantia somente
até a quitação do acordo realizado extrajudicialmente (fls. 165/166 e 178) e que a parte executada está cumprido o acordo noticiado, conforme
comprovantes de depósitos juntados nos autos, intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de fl. 273, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 17h25. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.006767-0 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADRIANO REZENDE FERREIRA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar
Farias Vieira, DF030477 - Hugo Ferraz Rodrigues, DF10623E - Rafaella Rauber Kopper. R: CENTRAL D MIDIA EDICAO E CRIACAO LTDA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de viabilizar a realização da diligência pleiteada à fl. 165, intime-se o exequente para que informe
o endereço atualizado da executada , no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 18h42. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.013005-4 - Execucao - A: ASB SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022575 - Priscila Fernandes
Sabino de Araujo. R: JORGE DE ALBUQUERQUE E MELO. Adv(s).: DF008849 - Gilberto Garcia Gomes. Junte-se a petição sob protocolo nº
5419139 que consta na capa dos autos. A orientação jurisprudencial adotada pelo TJDFT é no sentido de que a procuração e o substabelecimento
devem ser apresentados em sua via original ou, alternativamente, por meio de cópia autenticada por oficial público, não sendo suficiente para a
caracterização da capacidade postulatória da parte a simples declaração, por parte de seu patrono, acerca da autenticidade de simples cópia.
Assim, intime-se o credor a apresentar a procuração e o substabelecimento outorgados em sua via original ou cópia autenticada, no prazo de 5
dias. No mesmo prazo, o credor deverá promover o recolhimento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença. Brasília - DF, quintafeira, 08/08/2013 às 16h33. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.177874-6 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF038883 - Jose Carlos Skrzyszowski Junior.
R: JOSENILDA TELES MONTEIRO. Adv(s).: BA025651 - Narryma Kezia Jatoba, DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. Para fins de
apreciação do requerimento exarado à fl. 207, carreie aos autos a parte ré/credora o comprove de recolhimento das custas processuais, atinente à
nova fase que se pretende iniciar, bem como a planilha atualizada e detalhada de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 17h28. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.123749-4 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: D VILA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para fins de apreciação do pedido de fl. 124,
carreie aos autos a parte autora, certidão simplificada da Junta Comercial atualizada ou, alternativamente, cópia do contrato social da pessoa
jurídica, ora ré. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 11h26. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.209211-4 - Reparacao de Danos - A: ELIDA GOUVEIA DAMASCENO. Adv(s).: DF024225 - Heloisa Gabriela de Paula
Nascimento. R: ADILSON ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF032322 - Apuam Carvalho da Costa, DF036297 - Patricia Saraiva Gomes da Cruz,
DF10788E - Thais Pereira Maldonado, Sem Informacao de Advogado. R: CLINICA MEDICA LAZARINI LTDA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos
Reis Lazarini. Certifique-se o transcurso do prazo para a autora se manifestar sobre a decisão de fl. 150. Verifica-se que o advogado do primeiro
réu fez carga dos autos no dia 16/07/2013 (fl. 156), impedindo com que a segunda ré se manifestasse acerca da decisão de fl. 150. Assim, assiste
razão a segunda ré, no entanto, se mostra desnecessária sua intimação, pois já formulou os quesitos e indicou assistente técnico, conforme fls.
157/161. Intime-se a autora a se manifestar sobre os documentos apresentados às fls. 164/174, nos termos do art. 398, do CPC, no prazo de 5
dias. Após, intime-se o Sr. Perito, como determinado à fl. 150. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 13h36. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.046266-5 - Declaracao de Nulidade - A: SUELY ODETE DE MATOS DAMANTI. Adv(s).: DF021791 - Ricardo Coelho de
Medeiros. R: JOAO WAINE DAMANTI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WEVERSON CLAYTON GOMES DA ROCHA. Adv(s).: (.). R:
ALAIDELON SERRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Defiro os benefícios
da gratuidade de justiça ao primeiro réu, com efeitos "ex nunc", considerando que está patrocinado pela Defensoria Pública. Anote-se. Tendo
em vista o resultado frutífero da diligência promovida por intermédio do sistema BacenJud, conforme termo a seguir, requeira a autora o que
entender de direito, promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, remetam-se os autos à Defensoria
Pública, como requerido por meio da petição sob protocolo nº 5467658. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 13h48. Mário Jorge Panno de
Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.093978-0 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho. R: CLAUDIANE MARQUES FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover sobre o pedido de
fl. 32, tendo em vista o declínio da competência deste Juízo (fls. 28/29). Assim, cumpram-se as determinaçãoes de fl. 29. Brasília - DF, quintafeira, 08/08/2013 às 12h14. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.102284-7 - Despejo - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: SP147738 - Regina Aparecida Sevilha
Seraphico. R: KENIA REGINA RODRIGUES NAVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda apresentada. Venha a caução
exigida pelo art. 59, § 1º, da Lei n. 8.245/91, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 15h52. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.102612-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO EDIFICIO PLACE VENDOME. Adv(s).: DF034525 - Ludmila de Macedo Ramalho
Medeiros. R: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda apresentada. Tratase de demanda submetida ao processo de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Designo para o dia 09/09/2013,
às 15:00, a realização de audiência de conciliação prevista nos arts. 277 e 278 do CPC. Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e
apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
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