TJDFT 19/08/2013 - Pág. 572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de agosto de 2013
Nº 2013.01.1.109156-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: JOSILEIDE
DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro ao exequente novo prazo de 30 (trinta) dias para instruir a inicial nos
termos da decisão de f. 42, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 14h30. Fábio Eduardo
Marques,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.077632-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).: DF027567 Delize Sousa Martins Andrade. R: RAFAEL TEIXEIRA MORETI. Adv(s).: DF022799 - Rafael Teixeira Moreti. Posto que os Embargos à Execução
opostos pela executada foram recebidos sem efeito suspensivo, prossiga-se com o curso da execução. Fica a exequente intimada para indicar
bens da devedora à penhora ou requerer as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso se nova inércia
do credor, o que permitirá a presunção de que não possui interesse no prosseguimento da execução, o processo será apensado aos embargos
para, assim, aguardar o julgamento de mérito daquele. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 14h30. Fábio Eduardo Marques,Juiz
de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.099072-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG091871 - Leonardo Coimbra
Nunes, RJ037378 - Genessy Gouvea de Mattos, RJ151056 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. R: JUVENAL MARQUES DE SOUZA RAMOS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro ao exequente prazo suplementar de 15 (quinze) dias para instruir a inicial nos termos da decisão
de f. 26, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 14h38. Fábio Eduardo Marques,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.086012-5 - Execucao - A: SOREMA CRIACOES E CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira. R:
VINICIUS ALAN SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIZETE DAS DORES SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 30/33, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente
a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 15h33. .
Nº 2013.01.1.081091-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TECNOMODA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).:
DF024665 - Vinicius Theodoro Stoetzl. R: MARLY MARIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei a petição
de fls. 29/30, da Executada MARLY MARIANO DE OLIVEIRA. Autorizado pela Portaria nº 01/2013, fica intimada a Exequente a manifestar-se,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da Executada ora juntada nos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 15h53. .
Nº 2013.01.1.082118-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF028482
- Fabiana Goncalves de Oliveira. R: J J TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o
mandado de fls. 68/69, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo,
intimo o exequente a se manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
14/08/2013 às 15h53. .
Nº 2013.01.1.072591-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves
Gomes. R: RACHEL BATISTA BORGES DA SILVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei a petição de fl. 40, do
Exequente BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Autorizado pela Portaria nº 01/2013, esclareça o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
diligência requerida à fl. 40, tendo em vista que a certidão de fl. 29 da Sra. Oficiala de Justiça informa que a Executada reside em Madri há oito
anos. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 15h45. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.068174-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VANIA DAHER. Adv(s).: DF013198 - FLAVIO DICKSON MACHADO
RAMOS. R: AILTON VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF004741 - ANTONIO VALE LEITE. Certifico e dou fé que na presente data efetuei o
cancelamento do andamento 245 - DETERMINADA PUBLICACAO NO DJE - PAUTA DO DIA lançado em 14/08/2013 em virtude de: Retirada do
Processo da Pauta. Brasília - DF, quarta-feira, 14 de agosto de 2013 às 16h04 Luiz Roberto de Almeida Matrícula: 309801 DECISAO - Defiro a
penhora do imóvel indicado pelo devedor à fl. 31 e aceito pelo credor à f. 62, vez que demonstrada a propriedade deste em favor do devedor. Na
forma do § 5º do art. 659 do CPC, expeça-se o Termo de Penhora, tendo como objeto o imóvel descrito na certidão de matrícula de f. 65. Expeçase certidão de penhora e intime-se o credor para proceder ao registro da restrição no cartório imobiliário competente, devendo trazer ao juízo a
prova do registro no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se da penhora o executado por publicação ao seu advogado. Intimem-se o exequente por
publicação. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 12h27. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.115719-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO MAURICIO SALLES DE MELLO. Adv(s).: DF010636 - JOSE
EDMUNDO DE MAYA VIANA. R: DEBORA SIQUEIRA MOLL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Retornem os autos
ao Serviço de Registro de Distribuição para a devida distribuição aleatória a uma das Varas de Execução de Títulos de Crédito Extrajudiciais
desta Circunscrição Judiciária, haja vista que não é o caso de distribuição por dependência tão somente pela identidade de partes, posto que
os débitos em exigência são distintos e independentes entre si e, ademais, não é o caso de aplicação do art. 253 do CPC. Brasília - DF, terçafeira, 13/08/2013 às 15h34. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
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