TJDFT 26/08/2013 - Pág. 799 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de agosto de 2013
partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, indicando objetivo e finalidade, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quintafeira, 22/08/2013 às 15h17. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.021825-2 - Posse e Guarda - A: G.M.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: P.R.D.M.. Adv(s).: DF019283 Adailton da Rocha Teixeira, DF030322 - Helvecio de Deus Severo. Designe-se data para realização da audiência prévia de conciliação, nos moldes
determinados na decisão de fl.270. Os pedidos pendentes serão apreciados na audiência. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às
15h34. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.038144-8 - Execucao de Alimentos - A: G.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.B.D.S.. Adv(s).:
BA034236 - Dermival Rosa Moreira. A: A.A.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: L.E.D.S.A.. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Intime-se o executado
para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito ou apresente proposta de parcelamento, sob pena de prisão. Brasília - DF, quartafeira, 21/08/2013 às 18h44. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.064037-5 - Execucao de Alimentos - A: J.C.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.F.D.S.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Intime-se o executado pessoalmente para efetuar o pagamento do valor indicado (fls. 38), no prazo de 3 dias,
bem como das parcelas que se vencerem até o efetivo adimplemento, sob pena de prisão. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 18h46. João
Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.065599-2 - Oferta de Alimentos - A: A.A.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.S.L.D.O.. Adv(s).:
DF015716 - Marco Aurelio de Oliveira Campos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, indicando objetivo e
finalidade, sob pena de indeferimento. Após ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 15h15. João Ricardo Viana Costa,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.075995-3 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: D.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: M.L.C.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc. Necessária a produção de prova oral para instrução dos autos. Designese data para realização da audiência de instrução e julgamento na forma pugnada pelo Parquet às folhas 37. Especifiquem as partes quanto a
necessidade de intimação pessoal das testemunhas. Intime(m)-se Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 15h18. João Ricardo Viana Costa,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.114744-3 - Acordo de Alimentos - A: C.D.A.M.B.. Adv(s).: DF028860 - Nylmara Pires de Oliveira. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: C.A.F.. Adv(s).: (.). Intimem-se requerentes para atendimento da cota ministerail retro, no prazo de 10(dez) dias.
Após, ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 15h22. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.127215-2 - Execucao de Alimentos - A: J.P.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: D.P.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: I.A.D.C.. Adv(s).: (.). Diga o credor se houve o pagamento do débito ou
requeira o que entender de direito. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 18h43. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.032100-8 - Guarda e Responsabilidade - A: J.B.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.C.S.P.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 15h18. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.061490-4 - Execucao de Alimentos - A: M.D.S.M.. Adv(s).: DF032982 - Cynthia de Gois Couto. R: M.D.M.D.M.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Expeça-se mandado de citação, como requerido pelo exequente à fl. 37. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013
às 15h16. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.042817-5 - Execucao de Alimentos - A: D.C.T.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: F.D.A.M.D.A..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: G.C.T.D.A.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 18h44. João
Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.136115-8 - Autorizacao Judicial - A: M.M.. Adv(s).: DF004898 - Cicero Avelar Ferreira Sa. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Fls. 260/262 - Defiro a expedição de novo alvará, com prazo de 90 dias. A retirada do novo alvará fica condicionada à devolução
do anterior à Secretaria do Juízo. Após, aguarde-se a prestação de contas por mais 90 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 18h36.
João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.154131-2 - Revisao de Alimentos - A: R.M.G.. Adv(s).: DF037048 - Cintia Saraiva de Alcantara Rocha. R: B.C.M.. Adv(s).:
DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. Reitere-se ofício de fl. 235. Após, abra-se vistas ao requerido sobre ofício de fls. 268/273. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 21/08/2013 às 18h46. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.121514-5 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: L.H.P.. Adv(s).: DF016085 - Joao Candido de Carvalho
de Paiva. R: A.R.D.O.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para que a requerente esclareça se o presente feito se
trata de Ação de Conversão de Separação Consensual em divorcio ou de homologação de acordo. Em caso de homologação, regularize-se
a representação processual do requerido, que deverá fazer parte do polo ativo da ação, bem como adeque-se o pedido. No caso de se tratar
de conversão de separação, deverá ser citado o réu. Prazo: 10 dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 18h38. João Ricardo Viana
Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.096615-9 - Execucao de Alimentos - A: T.B.X.J.. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R: M.X.J.. Adv(s).:
DF014783 - Eneida Xavier Junqueira, DF027874 - Edmar Louzada de Oliveira. Reitere-se o oficio de fl.139. Advertindo que, caso não responda no
prazo de 10(dez) dias, pode incorrer em crime contra a administração da justiça, sob a inteligência do artigo 22 da lei 5.478/68. "Art. 22. Constitui
crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias
à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem
prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de
qualquer modo, ajude o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa,
ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente." Após, intime-se a exequente para se
manifestar. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 18h55. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.052933-3 - Revisao de Alimentos - A: D.P.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: D.D.M.C.E.S.P.. Adv(s).:
DF027195 - Grazielle de Paula Correa, DF027457 - Viviane Rayellen de Lima Mota. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
em 05 (cinco) dias, indicando objetivo e finalidade, sob pena de indeferimento. Após, ouça-se o Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira,
22/08/2013 às 15h15. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
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