TJDFT 02/09/2013 - Pág. 789 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013
- Fabio Joao Soito. R: HDI SEGUROS SA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01
de 02/02/2012, fica a 2ª parte requerida, HDI Seguros, intimada a retirar alvará. Fica também intimada a 1ª requerida, FENASEG, a regularizar
sua procuração, visto que não foram outorgados poderes especiais para receber e dar quitação, o que inviabiliza a confecção do alvará em seu
favor. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 17h38. .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.119724-7 - Obrigacao de Nao Fazer - A: PLANO BRASILIA EDITORA LTDA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier
Filho. R: QUATRO EDITORES ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARLENE GALEAZZI. Adv(s).: (.). R: MARYLENE
RIBEIRO KERN. Adv(s).: (.). R: YLENE FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se mandado devolvido sem
cumprimento, folhas 243/244 e abre-se vista ao autor sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 17h42. .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.048349-5 - Obrigacao de Fazer - A: KATIELLE MACHADO MIRANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF021664 - Nizam Ghazale. Certifico e dou fé que, abre-se vista ao autor para requerer o que
entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 17h46. \Pauta\ CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, abre-se vista ao
autor para requerer o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 17h49. \Pauta\ CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta
data, abre-se vista ao autor para requerer o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 17h50. .
Nº 2012.01.1.061247-6 - Reparacao de Danos - A: TELMA DOS SANTOS TEIXEIRA. Adv(s).: DF028536 - ROMULO LOURENZATTO
PRUDENCIO. R: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA e outros. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. R:
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. Adv(s).: DF025567 - RAFAEL SILVA OLIVEIRA. Certifico e
dou fé que republiquei a decisão de fl. 345 por conter incorreção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 18h23. CERTIDAO - Certifico e dou fé
que, nesta data, junta-se laudo pericial folhas 330/344 e abre-se vista às partes. Brasília - DF, segunda-feira, 26/08/2013 às 13h25..
Nº 2013.01.1.073440-7 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: BGR SONORIZACAO LTDA. Adv(s).: DF026391 - Eduardo Silva Freitas.
R: PROPEG COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido às fls. 80/85, haja vista o pedido formulado pelo
exequente se afinar à ordem o preferencial estabelecida no art. 655 do CPC, sem que se evidencie risco ao executado pela constrição de valores
ou vantagem ao exequente diante da penhora dos bens relacionados. I. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 12h56. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito - CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01 de 02/02/2012, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre
pesquisa Bacenjud, requerendo o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h05. .
Nº 2013.01.1.096963-9 - Exibicao de Documentos - A: ESPOLIO DE SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES - REP. ADRIANA MARIA
CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. R: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS
DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF033252 - Alex Pereira de Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se contestação, folhas 30/82.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h49. \Pauta\ CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se contestação de folhas 3082 e
abre-se vista ao autor em réplica. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 15h10. .
Nº 2013.01.1.104591-2 - Indenizacao - A: RODRIGO OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF019567 - PABLICIO MONTEIRO CARDOSO. R:
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que republiquei a decisão de fl. 72 por
conter incorreção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 16h42. DECISAO - Com tais fundamentos, indefiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional. Cite-se. Intime-se I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/08/2013 às 18h58. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de
Direito CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2012, fica intimada a parte autora para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização
da representação processual. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 16h40..
Nº 2012.01.1.194434-0 - Ordinaria de Indenizacao - A: CESAR GARIBALDI DE QUEIROZ LIMEIRA e outros. Adv(s).: DF01424A GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE, DF11990E - Debora Priscila de Oliveira Ribeiro. R: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS REG CIV E
PROT REG DE TIT E DOC E PJ DO GUARA e outros. Adv(s).: DF038260 - ROMULO DOFFINE DE SOUZA. A: MIGUEL ANGELO QUEIROZ
LIMEIRA. Adv(s).: DF01424A - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: MARIANA JORGE DE QUEIROZ. Adv(s).: DF01424A - GRIMOALDO
ROBERTO DE RESENDE. R: EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF035231 - CAROLINE MOREIRA ARAUJO. Certifico e dou fé que
republiquei a decisão de fl. 303 por conter incorreção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h25. DECISAO - Com tais fundamentos, acolho
em parte as preliminares suscitadas para excluir da relação processual os dois primeiros requerente e o primeiro requerido, seguindo o processo
quanto às demais partes, eis que neste particular tenho o feito por saneado. Por fim, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal do requerido, sob pena de confesso. Expeça-se mandado de intimação com a advertência prevista no art. 343, § 1º, do CPC. Defiro,
também, a oitiva de testemunhas, as quais deverão ser arroladas até 20 (vinte) dias antes da audiência, consoante o artigo 407, do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento de sua oitiva. Fixo como ponto controvertido as circunstâncias da lavratura do ato e os procedimentos
cartorários levados a termo na ocasião. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15.10.13 às 15h. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 26/08/2013 às 17h48. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.072200-7 - Indenizacao - A: PATRICIA MACHADO LAILLA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF004914 - GERALDO DE ASSIS
ALVES. R: DIAS E KFOURI ESTETICA CORPORAL LTDA. Adv(s).: DF023092 - ALBERTO CORREIA CARDIM NETO. Não foram suscitadas
questões preliminares. Defiro a produção da prova oral requerida (fl. 89). Indefiro o pedido de depoimento pessoal da ré, uma vez que não cabe às
partes pugnarem pelo seu próprio depoimento (art. 343, do CPC). No mais, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/10/2013,
às 14:15 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência. Nesse prazo as
partes devem, ainda, indicar os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos por intermédio da prova oral requerida. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 16/08/2013 às 19h07. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé que republiquei a decisão
de fl. 93 por conter incorreção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 13h48. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.063771-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: GERALDINO SANTOS NUNES. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos
Nunes Junior. R: AUGUSTO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA ZILDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Por tais
razões, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 18h20. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
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