TJDFT 06/09/2013 - Pág. 623 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de setembro de 2013
Nº 2010.01.1.052762-2 - Liquidacao de Sentenca - A: BRASILIA RADIOLOGISTAS ASSOCIADOS SA. Adv(s).: DF007690 - Hermano
Camargo Junior, DF031685 - Kellen Karolline da Silva Ferreira, DF031699 - Paula Brunna Martins Lopes. R: SANTA LUZIA CENTRO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM SA. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves, DF12446E - Taina Coelho Pereira. Vistos etc. Por ora deixo
de apreciar o pedido de cumprimento da obrigação líquida e, diante da informação de julgamento do AGI, aguarde-se pela certificação de trânsito
em julgado e, após, intime-se devedor para pagamento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 19h11. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.060668-5 - Impugnacao - A: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria
de Almeida, DF026168 - Thor Ribeiro Aune. R: ROBERT BOSCH LTDA. Adv(s).: SP073891 - Rui Ferreira Pires Sobrinho. Síndico: Fernando
Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos estes autos. Nada a prover. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Cumpram-se
as determinações precedentes e, após, aguarde-se o julgamento do agravo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 19h13. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.037465-6 - Impugnacao - A: LA FRANCAISE IC FUND SICAV-FIS. Adv(s).: DF007064 - Antonio Carlos Dantas Ribeiro.
R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. Vistos estes
autos. Colha-se manifestação do administrador judicial e do MP. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 19h14. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 2002.01.1.046779-7 - Falencia - A: MARIA DO SOCORRO FAUSTA DE LIMA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R:
MASSA FALIDA DE SINAL COMERCIO REPRESENTACOES SERVICOS HIGIENIZACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF012864 - Alvimar
Bertrand Duarte Guerra de Macedo, DF015829 - Sergio Peres Faria. CREDOR: SERGIO VIEIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF008746 - Ocelio
Ferreira Gomes. CREDOR: POSTO BRASAL LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. CREDOR: MARIA
DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. CREDOR: HILTON DIAS DE SOUZA. Adv(s).:
GO014227 - Nilza Maria de Souza Matos. CREDOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF00626A - Antonio Pereira dos Santos.
Síndicos: Clorival Florindo da Silva, Clorival Florindo da Silva. Vistos estes autos. Manifestem-se o síndico e o MP, sobre a certidão retro e as
medidas necessários ao impulso do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 19h18. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.063128-9 - Ordinaria - A: DELTA INDUSTRIA CERAMICA SA. Adv(s).: DF030959 - Lucivalter Expedito Silva. R: PIAZUMA
MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida, DF026168 - Thor Ribeiro Aune. Síndico: Fernando
Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos estes autos. Faculto ao requerente manifestar-se sobre a cota do MP, à fl. 129. Prazo de dez dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 19h41. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.035500-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RAIF JIBRAN. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira,
DF031587 - Erick Dantas Caldas, DF11716E - Frederico Henrique de Oliveira Lima Junior. R: CONSTRUTORA JIBRAN LTDA. Adv(s).: DF011708
- Jose Luiz Ataide. A: LILEAN JIBRAN HSIEH. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira. R: TORRE PALACE HOTEL LTDA. Adv(s).:
DF011708 - Jose Luiz Ataide. R: CABANA DOS PIRINEUS HOTEL FAZENDA LTDA. Adv(s).: DF011708 - Jose Luiz Ataide. R: RENI CURY EL
HAJJ. Adv(s).: DF011708 - Jose Luiz Ataide. R: NUHED JIBRAN HAJJ. Adv(s).: DF011708 - Jose Luiz Ataide. A: NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA.
Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes Vidal. R: MIGUEL HADJ. Adv(s).: DF011708 - Jose Luiz Ataide. R: FAUZE JIBRAN. Adv(s).: (.). Vistos estes
autos. Cadastrem-se os novos advogados. Falem os autores, em dez dias, promovendo o impulso do feito, inclusive quanto à devolução da carta
precatória. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 19h22. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.033602-2 - Declaracao de Insolvencia - A: SERVICOS HOSPITALARES YUGE LTDA. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario
dos Santos Maciel. R: LUIS FELIPE DUIM ALVARENGA. Adv(s).: DF01681A - Marthius Savio Cavalcante Lobato, DF018740 - Elisangela da Silva
Nogueira. Vistos estes autos. Designe-se audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem pessoalmente a ela. Brasília - DF, quartafeira, 04/09/2013 às 19h39. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.085946-2 - Obrigacao de Fazer - A: MAGNO CAVALCANTE. Adv(s).: DF018719 - Joao Evangelista Luiz da Costa. R:
LARISSA CALVACANTE BRAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos estes autos. Recebo o feito como dissolução de sociedade.
Corrija-se. A alegação de distrato depende de comprovação, de modo que postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela para o findar
da angularização da lide. Nada impede, contudo, que a requerida promova o registro da alteração contratual que exclua o nome do requerente
do quadro social, mesmo antes de apresentar sua defesa. Considerando-se pedido de obrigação de fazer, rito ordinário. Cite-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/09/2013 às 19h48. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.057351-6 - Recuperacao Judicial - A: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson
Ricardo Arraes Mendes. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza. INTERESSADA: COPAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. Vistos etc. Conderando que houve depósito em favor do
credor Espólio de José Augusto do Nascimento (petições de fls. 1285 e 1300/1302), conforme comprovantes de fls. 1318/1319 e 1341/13444,
expeça-se o respectivo alvará intimando-se seu beneficiário para retirá-lo. Retirado o documento acima, dê-se vista ao MP. Em após, retornemme conclusos para apreciação do pedido de fls. 1345/1359. Expeça-se. Intimem-se. Remetam-se Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 19h50.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.219031-7 - Falencia - A: MASSA FALIDA DE UNISAUD ADMINISTRADORA DE SERVICOS E PLANOS DE ASSISTENCIA
A SAUDE LTDA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco, DF022832 - Samuel Rego Alves Vilanova, DF022834 - Tiago Cardozo da
Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: HOSPITAL PRONTONORTE LTDA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz
Caputo Neto. INTERESSADA: LAERCIO CARLOS RODRIGUES. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). "Dê-se vista ao
administrador judicial". Brasília - DF, quinta-feira, 05/09/2013 às 13h48. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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