TJDFT 10/09/2013 - Pág. 1202 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de setembro de 2013
9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento
do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas
contrarrazões, remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h28. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.161005-8 - Obrigacao de Fazer - A: ZILDA PEREIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF024614 - Bernardo Sampaio Marks Machado. R: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355
- Jaco Carlos Silva Coelho. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009.
Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h34. Marco
Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.017404-7 - Ordinaria - A: MONICA CRISTINA BORGES DE BARROS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz. Expeça-se alvará de levantamento. Brasília, 06 de setembro de
2013 às 15h05. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.033813-2 - Acao de Conhecimento - A: WESTARLEY RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenório de Carvalho. A: ELMO LUCIO ALVES ROCHA. Adv(s).: (.). A:
ADRIANO FERREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: RONALDO LUIZ GOMES. Adv(s).: (.). A: JUSCELINO NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: (.).
Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram
apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h42. Marco Antonio do Amaral,Juiz de
Direito .
Nº 2013.01.1.052318-0 - Indenizacao - A: SERGIO PALOMARES. Adv(s).: DF012526 - Sergio Palomares, DF029505 - Francisco Rocha
Nunes Neto. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. A: ROGER DE SOUZA VIEIRA PALOMARES. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na
forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência
da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o
recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela
qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam os autos à Instância
Revisora. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h29. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.053934-2 - Reparacao de Danos - A: NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012526 - Sergio Palomares.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. A: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). A: GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Tendo em vista a aplicação
subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face
da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o
pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não
há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista
que já foram apresentadas contrarrazões, remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h35. Marco Antonio
do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.059641-0 - Ordinaria - A: MONICA DE CASTRO E SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da
Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos
efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo
efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam os
autos à Instância Revisora. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h31. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.058775-0 - Ordinaria - A: JOMARA MORAIS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na
forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência
da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o
recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela
qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam os autos à Instância
Revisora. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h34. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.068577-8 - Cobranca - A: NILSON CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. A: ADEMIR RIBEIRO MOURA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS SILVA FURTADO.
Adv(s).: (.). A: ALBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: LUIZ ORIONE RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Diante do exposto,
recebo o recurso no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas
contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h44. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.076435-4 - Cobranca - A: ARTHUR ESTIVALET SVIDZINSKI. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei
9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento
do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas
contrarrazões, remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h30. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.069883-4 - Indenizacao - A: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS. Adv(s).: SP199889 - Renata Paniquar Gatto.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10
(dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95).
Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso
no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões,
remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 06 de setembro de 2013 às 14h39. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.050813-6 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DA PENA LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. A: HILDA MARIA FREITAS CRISPIM. Adv(s).: (.). A:
CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES JANSEN FRECHIANI. Adv(s).: (.). A: VANDERLEIA BARROS VENANCIO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A:
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