TJDFT 10/09/2013 - Pág. 662 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de setembro de 2013
finais do processo, se houver. Expeça-se alvará, em favor do autor, do valor penhorado à fl. 246/246-verso. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/09/2013
às 16h06. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.039572-7 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: NEURACY ROCHA DE MAGALHAES. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo
Pinheiro Martins, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, DF08159E - Marcos Alexandre Fonseca Dias. R: BRASIL TELECOM SA.
Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez, DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, DF07945E - Priscila Karla Ismene, RJ074802
- Ana Tereza Basilio. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF008104 - Jussara Costa Melo, DF011683 - Ana
Maria Vieira dos Santos Neto, SP167505 - Daniela Elena Carboneri. Concedo a parte autora o prazo derradeiro de dez dias para apresentar
o comprovante de requerimento junto à instituição financeira e o recolhimento das custas, nos termos da decisões de fls. 814 e 821. Defiro a
tramitação prioritária. Anote-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/09/2013 às 16h15. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.013163-0 - Embargos A Execucao - A: PAULO SERGIO RIOS. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. R:
OTAVIO LIRA NETO. Adv(s).: DF013226 - Alexandre Jose Pereira Lira, Sem Informacao de Advogado. 1 - Certifico e dou fé que quedou findo
o prazo de fl. 390. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte credora para promover o andamento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, sem baixa na Distribuição (Portaria Conjunta n.73/10 - TJDFT) Brasília - DF, segunda-feira,
09/09/2013 às 16h44. .
Nº 1999.01.1.067698-3 - Execucao Hipotecaria - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia
Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim Gildino Filho. R: MARIA APARECIDA DA SILVA MACHT. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado, MS007488 - Lucia Daniel dos Santos. R: MAURO EDSON MACHT. Adv(s).: DF022228 - Wilson Cesar Rascovit. 1 -CERTIFICO e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2
-De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso
III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 09/09/2013 às 16h45. .
662