TJDFT 17/09/2013 - Pág. 1950 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013
mediante traslado e após o recolhimento das custas finais. Custas insignificantes, não inscritíveis em D.A. Transitada em julgado, feitas as
anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h40. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.101775-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas
Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: GONCALVES E SAMPAIO BOUT ROUP LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DANIELLE
SAMPAIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: GIOVANNI PACELI CARVALHO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: THAIS DE SOUZA GONCALVES. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, embora regularmente citada fls. 51, a segunda EXECUTADA, DANIELLE SAMPAIO DE SOUZA, quedou-se inerte,
não comprovando nos autos o pagamento da dívida ou oferecendo embargos à execução no prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria n.
02/2013, deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça às fls. 47 e 51acerca da citação dos demais executados, bem como impulsionar o fluxo procedimental, requerendo objetivamente o que
de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h43. .
Nº 2013.01.1.049482-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMEGA INDUSTRIA DE TUBO LTDA. Adv(s).: SP080833 - Fernando
Correa da Silva. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
Certifico e dou fé que juntei Cota da Contadoria Judicial, à folha 139. De ordem, fica a parte EXECUTADA intimada para que pague as custas finais,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com custas pendentes, SEM BAIXA. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h49. .
Nº 2013.01.1.103843-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira,
DF026642 - Roberta Correia Batista. R: AES SERVICOS TECNICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NILZA MARIA MAYER.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls.35/38, Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem, nos termos
da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça às fls. 38, bem como impulsionar o fluxo procedimental, requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de
extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h11. .
Nº 2013.01.1.069973-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: CLEONICE SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 32/35, Mandado
de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE
intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 35, bem como impulsionar o fluxo
procedimental, requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira,
13/09/2013 às 14h26. .
Nº 2013.01.1.065655-2 - Embargos A Execucao - A: CRISELILSON DOS SANTOS. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar
Junior. R: BENEDITO GOMIDES JUNIOR. Adv(s).: DF005921 - Benedito Gomides Junior. Certifico que juntei às fls. 164/166 mandado não
cumprido. De ordem, com espeque na Portaria 02/2013, fica a parte EMBARGANTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o
cumprimento do acordo entabulado em audiência, conforme decisão de fl. 162, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, nos termos
do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h11. .
Nº 2013.01.1.123503-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TELEVIP PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro, DF029071 - Francisco Guedes Fernandes. R: L E A PROMOTORA DE CREDITOS E CADASTROS
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALEXANDRE OLEGARIO LOPES. Adv(s).: (.). R: ADRIANO DE JESUS SILVA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei, às fls. 51, petição da parte EXEQUENTE, indicando o advogado para receber publicações, o qual já foi cadastrado
nos sistemas informatizados . Certifico, ainda, que juntei, às fls. 49/50, Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De
ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 50, bem como impulsionar o fluxo procedimental, requerendo objetivamente o que de direito
entender, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h07. .
Nº 2013.01.1.051859-6 - Cautelar - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker, DF036622 - Diogo Barufi Stecker.
R: DIRCEU CARLOS DE MARCHI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ISMAEL PAULO DALAGNOL. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA
SLUSSAREK DALAGNOL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA quedou-se inerte após o cumprimento do ato precessual de
sequetro (fl. 240). Com espeque na Portaria 02/2013 deste Juízo, de ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
impulsionar o fluxo procedimental, informando bens do devedor passíveis de penhora ou requerendo objetivamente o que de direito entender,
sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h59. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.024025-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DA SQS 314 BLOCO K. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: AFFONSO SOARES DE GOUVEA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA LUCIA PARANHOS GOUVEA. Adv(s).: (.).
JULGO EXTINTA a presente execução, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 794, inciso II, do CPC. Liberem-se
penhoras e depósitos, se for o caso. Custas insignificantes, não inscritíveis na D.A.. Honorários conforme pactuado. Transitada em julgado, feitas
as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h50. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.023881-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRAUTIL COMERCIO DE MAQUINAS FERRAMENTAS E
UTILIDADES BC FERRAMENTARIA. Adv(s).: DF026261 - Matheus Dantas de Carvalho, DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto, DF029584
- Henrique Haruki Arake Cavalcante. R: CONSTRUTORA MATISSE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, fica a parte autora
intimada para que retire certidão de inteiro teor nesta secretaria, conforme decisão de fl. 125. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h28. .
Nº 2013.01.1.072592-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves
Gomes. R: EDIMAR DIAS SANTOS. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontrase à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se encontra em pasta
própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 16h55. .
Nº 2013.01.1.073105-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMAL KOZAK NOBREGA. Adv(s).: DF024687 - Miguel Guskow,
DF026791 - Gladston Ferreira da Silva. R: SAUL GOMES DA SILVA. Adv(s).: RS073699 - Manoela Soares Saggin. A: LAURINALDO BEZERRA
DA NOBREGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte EXEQUENTE.
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