TJDFT 24/09/2013 - Pág. 601 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de setembro de 2013
decisão da Corregedoria deste eg. Tribunal e do CNJ. Defiro o prazo de 35 (trinta e cinco) dias requerido pelo Ministério Público. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 16h08. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2011.01.1.208290-9 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R: LUIZ PEREIRA
DE SOUZA. Proc(s).: NAO INFORMADO. À defensoria. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 16h08. Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA .
Nº 2010.01.1.066912-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EVANDRO COSTA. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda
Filho, DF019545 - Alessandra Doniak das Chagas. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas. A: EDILSON
BRAZIELLAS DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: LENOIR ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: NEEMIAS PEREIRA DANTAS. Adv(s).: (.). A:
RONALDO LUIZ FALCAO. Adv(s).: (.). A: DEUZINETE PIRES CAVALCANTE. Adv(s).: (.). Anote-se e comunique-se à Distribuição o Cumprimento
de sentença. Fica o devedor intimado, nos termos do art. 475-J do CPC, que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze)
dias, acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixação de novos honorários advocatícios
(STJ, RESP 978475/MG). Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 15h11. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2002.01.1.088573-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELIZABETH DE OLIVEIRA MIRANDA. Adv(s).: DF011176 - Carmen
Silvia Lara de Souza. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013246 - Lucas Aires Bento Graf, DF015663 - Maria Julia Ferreira Cesar. A: FABIA
CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FABIANA FREITAS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: KATIA LEAL DE BARROS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
KELLY DE OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: LINDALVA DE ARRUDA BATISTA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA TEIXEIRA. Adv(s).:
(.). A: MONICA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). A: NEUZA COELHO GUIMARAES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SIRLENE ALVES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). Anote-se capa e distribuição a execução de Sentença contra a Fazenda Pública. Cite-se (art. 730, CPC). Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 20/09/2013 às 15h10. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2000.01.1.102399-6 - Acao Popular - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha. R: BANCO DE
BRASILIA SA . Adv(s).: DF004451 - Julio Jose de Oliveira, DF010165 - Liliane Ferreira Porfirio, DF017708 - Dagoberto Faria Gomes. R: FOTON
INFORMATICA E SERVICOS LTDA . Adv(s).: DF001008 - Maurilio Moreira Sampaio, DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: ATT/
OS INFORMATICA SA ( CITADA ) . Adv(s).: MG077567 - Daniela Maria Procopio, Proc(s).: PR-ZELIO MAIA DA ROCHA. Ao Ministério Público.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 16h14. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2009.01.1.105858-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: GLENDA DO ROSARIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao credor em face da informação
do protocolo do Bacenjud. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 15h18. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2001.01.1.089212-4 - Execucao de Sentenca - A: ROSA JOSE RIBEIRO FERNANDES. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. A: SEBASTIAO LOPES MARTINS. Adv(s).: (.). A:
SELMA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: SEVERIANO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA. Adv(s).:
(.). A: SIRLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA MACIEL PEREIRA. Adv(s).: (.). A: UILMA GRANJEIRO GUEDES
DAMACENO. Adv(s).: (.). A: VALDEVINO NUNES DAMASCENO. Adv(s).: (.). A: VILMAR GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-BRUNO
AUGUSTO DANTAS TAVARES. Anote-se capa e distribuição a execução de Sentença contra a Fazenda Pública. Chamo o feito à ordem. Indefiro
a compensação em face da Declaração de Inconstitucionalidade pelo STF dos parágrafos 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal quando
da parcial procedência das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 4357/DF e 4425/DF. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às
15h10. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2008.01.1.158372-4 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: RUBENS CELSO ROCHA. Adv(s).: DF007883 - Glaucus
Chaves de Souza. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007883 - Glaucus Chaves de Souza, DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho. R:
ROSIMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF005493 - Lionides Goncalves de Souza. Recebo o recurso do Distrito Federal no duplo efeito. À parte
apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de
estilo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 15h11. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2013.01.1.087640-7 - Acao de Improbidade - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: MARTHA GENY VARGAS BORRAZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: JOSE AUGUSTO ALVES. Adv(s).: (.). R: FLAVIO TEODORO DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro o pedido de fl.
94 para que o requerido José Augusto Alves tenha acesso às mídias para cópias, no prazo de 48 horas. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
20/09/2013 às 16h13. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DIVERSOS
Nº 2006.01.1.014494-2 - Cumprimento - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF034008 - VIRGINIA
MARIA FREITAS MACHADO. R: MOVFLEX MOVEIS LTDA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF021744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO
LIMA. R: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: SANDRA CRISTINE RODRIGUES RODARTE - Parte Baixada.
Adv(s).: (.). R: JOAO CARNEIRO ARAGAO NETO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que em razão de não constar o nome do
atual patrono da parte requerida na publicação de 105, procedo a republicação. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 16h05. DECISAO - À
Secretaria para anotar capa e distribuição cumprimento de sentença. Defiro vistas pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 14/08/2013 às 14h55. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 2013.01.1.026097-5 - Mandado de Seguranca - A: ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO ALVES. Adv(s).: DF035106 - Talita da
Silva Levay. R: CHEFE NUCLEO RESID COORD POS GRADUACAO EXTENSAO ESCS FEPECS. Proc(s).: NAO INFORMADO, PR-MONIQUE
MARTINS SARAIVA. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para determinar à Il. Autoridade Coatora que permita à impetrante
que efetue matrícula no Programa de Residência Médica para Cirurgia Pediátrica. Torno definitiva a liminar concedida. Declaro resolvido o mérito,
com apoio no artigo 269, inciso I, do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25
da Lei nº. 12.016, de 7.8.2009). Remessa necessária diante do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido os prazos legais, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 16h11. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Sentenca
- Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para determinar à Il. Autoridade Coatora que permita à impetrante que efetue matrícula
no Programa de Residência Médica para Cirurgia Pediátrica. Torno definitiva a liminar concedida. Declaro resolvido o mérito, com apoio no artigo
269, inciso I, do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25 da Lei nº. 12.016, de
7.8.2009). Remessa necessária diante do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido os prazos legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 16h39. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
601