TJDFT 30/09/2013 - Pág. 434 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de setembro de 2013
do nome com a função de distinguir homônimos na mesma família, razão pela qual inviável a pretensão. Em casos análogos, a solução tem sido
a adoção do nome Júnio, cujo significado é o mais jovem. Diga o requerente se a alteração de seu prenome para Júnio atende o seu interesse,
emendando-se a inicial, se o caso. Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais)
b) Justiça Militar c) Receita Federal d) Secretaria de Fazenda do GDF O assento de casamento do requerente também será contemplado com a
alteração, caso ela seja deferida. Venha, pois, declaração de ciência de CECÍLIA CRAVO, uma vez que é interessada na alteração de seu assento
de casamento (Art.1.105/CPC). PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome do requerente. Tudo cumprido,
vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 25/09/2013 às 16h41. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.140237-6 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: EVA MARIA SCHNEIDER. Adv(s).: RJ075394 - Lucia Nazare
Treccani. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira,
25/09/2013 às 16h47. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
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