TJDFT 30/09/2013 - Pág. 564 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Nº 2013.01.1.093237-7 - Embargos A Execucao - A: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF027175 - Aline
Vasconcelos Torres. R: MEDICATO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. Às Partes, para que possam
especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h19. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.100400-6 - Embargos A Execucao - A: GENOVEVA TAVARES DA CONCEICAO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: CAPRICHO IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF027923 - Galinos Demetrius Contoyannis. A: RAIMUNDO DOS SANTOS
CONCEICAO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Às Partes, para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, terça-feira,
24/09/2013 às 17h41. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.050052-4 - Declaratoria - A: BARROS E BARROS LTDA. Adv(s).: DF008494 - Helio Silva Barros. R: AR
EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Às Partes, para que possam especificar
as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/09/2013 às 15h05. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.108214-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques
Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: JULIANA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito executivo, nos termos do art. 267,VI, 598 e 795, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários.
Libere-se, em favor do exequente, a certidão de crédito preconizada pelo Provimento n. 9 da Corregedoria do eg. TJDFT. Após, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h12. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2009.01.1.123574-2 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I.
Adv(s).: SP182369 - Anderson Geraldo da Cruz. R: FABIANO DE FREITAS SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$113,77 , no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as custas
não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme
o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que
autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h16. .
Nº 2005.01.1.087310-0 - Execucao - A: TINTAS CORAL LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF024811 - Leonardo Fernandes
Ranna, DF028595 - Carla Rezende de Freitas. R: DF TINTAS LTDA. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF07140E
- Leonardo Henrique Machado do Nascimento, DF10695 - Rita de Cassia N. Palma Gastaldi. R: SANDRA DE JESUS CASTILHO RIBEIRO.
Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R: ANTONIO LUCIANO RIBEIRO. Adv(s).: (.). Por
determinação judicial, abro vista destes autos aos RÉUS para pagarem as custas finais, no valor de R$14,07 , no prazo de 15 (quinze) dias. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade,
conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde
que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Certifico, ainda, que foi expedido alvará de
levantamento a favor da parte autora e está guardado na contracapa dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h18. .
Nº 2007.01.1.058313-4 - Monitoria - A: FUNDO DE INVEST. EM DIR. CRED. NAO PADRONIZ. PCG BRASIL MULT. Adv(s).: DF024659 Regino Francisco de Sousa, DF032603 - Felipe de Araujo Guimaraes. R: PAULO ROBERTO PEREIRA E CIA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: PAULO ROBERTO PEREIRA. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas
finais, no valor de R$145,31 , no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na
distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria,
do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo
com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h22. .
Nº 2009.01.1.120448-9 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL 1.
Adv(s).: SP078723 - Ana Ligia Ribeiro de Mendonça, SP182369 - Anderson Geraldo da Cruz. R: FABIANO DE FREITAS SOUZA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$121,84 , no
prazo de 15 (quinze) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s)
informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de
documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º, os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h20. .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.102033-8 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 Leopoldo Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: UBIRATAN FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF025989 - Eiji Jhoannes
Yamasaki, Sem Informacao de Advogado. Certtifico e dou fé que ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre as informações prestadas
pela Contadoria à fl.124. Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h23. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 1998.01.1.008890-8 - Monitoria - A: COBRAFIX ADM E COBRANCA SC LTDA. Adv(s).: DF016104 - Ana Tereza Campos Nogueira,
DF016819 - Meiry Amelia Dutra de Moura, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF04608E - Anna
Maria Antunes Jeronymo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: CAMBIO P C R LTDA. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$179,73 , no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os
autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128
do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa.
564