TJDFT 11/10/2013 - Pág. 526 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de outubro de 2013
o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independente de traslado, mediante recibo. Dê-se vista à Defensoria
Pública. Desde já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 10/10/2013 às 15h31. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.039012-5 - Dissolucao de Sociedade - A: GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington
Medeiros de Araujo. R: CERES MARIA MENDES ARAUJO. Adv(s).: DF007645 - Rodolfo Jose Marques, DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira,
DF014350 - Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira. A: TRAVMET INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington
Medeiros de Araujo. INTERESSADA: MARCELO MOREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CRISTIANE F. MUNIZ. Adv(s).: (.). Vistos etc. Fica
intimada a parte requerida para manifestação acerca do pedido de suspensão do feito e termos da petição apresentada pelo autor, no prazo de
05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/10/2013 às 15h33. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.027020-5 - Insolvencia Civil - A: MARCOS PEREIRA LOMBARDI. Adv(s).: DF017344 - Edilson Tomas Gomes, DF019261
- Luciana Goncalves Loiola, DF019270 - Marina Oliveira Vilela, DF06998E - Rogerio Henrique Thomaz Gomes. R: CARLOS GELIO ALVES DE
SOUZA. Adv(s).: DF013761 - Carlos Gelio Alves de Souza. Vistos etc. Diante da recusa da parte requerente em assumir o encargo, nomeio o
credor Banco do Brasil S. A. como administrador judicial para, tendo em vista a informação de fl. 195, assinar o Termo de Compromisso, no prazo
de 24 (vinte e quatro horas). Expeça-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/10/2013 às 15h34. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.083338-2 - Dissolucao de Sociedade - A: SEBASTIAO JOSE DA ROCHA NETO. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL.
R: OTOSUL CLINICA DE ATENDIMENTO OTORRINOLARINGOLOGIA SS LTDA e outros. Adv(s).: DF013438 - GEORGE FERREIRA DE
OLIVEIRA. R: ANDRE LUIZ WOITECH HECKSHER. Adv(s).: DF013438 - GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA. R: RICARDO JOSE BENICIO
VALADARES. Adv(s).: DF013438 - GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA. R: RUBENS CARLOS RIBEIRO. Adv(s).: DF013438 - GEORGE
FERREIRA DE OLIVEIRA. R: LEONARDO PEREIRA DE MAGALHAES GOMES. Adv(s).: DF013438 - GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA.
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, desentranhei
os documentos de fls. 290/317, a fim de entregá-los ao patrono dos Requeridos, o Dr. George Ferreira de Oliveira - OAB/DF nº 13.438. Assim, DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ficam os referido(a) advogado(a) intimado(a) a RETIRAR
os mencionados documentos. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, os documentos desentranhados
serão arquivados em pasta própria, até oportuno comparecimento do(a) mencionado(a) advogado(a), destacando-se, ainda, quanto ao fato de
que os referidos documentos (desentranhados) poderão ser eliminados. Deixo de renumerar os autos, conforme me assiste o PGC. Do que para
constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quinta-feira, 10/10/2013 às 16h10..
DESPACHO
Nº 2013.01.1.037465-6 - Impugnacao - A: LA FRANCAISE IC FUND SICAV-FIS. Adv(s).: DF007064 - Antonio Carlos Dantas Ribeiro.
R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. Vistos etc.
Fixo o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de caução, a fim de atender o disposto no artigo 835 do Código de Processo
Civil. Considerando que a petição de fl. 333 foi protocolizada em 04/09/2013, defiro prazo de 25 (vinte e cinco) dias para o depósito do valor em
conta judicial vinculada a este processo e juízo, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual. I. Brasília - DF, quinta-feira,
10/10/2013 às 16h42. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.128658-2 - Dissolucao de Sociedade - A: MICHELLE CARVALHO BATISTA. Adv(s).: DF026390 - Diego Costa Batista.
R: TICIANA MARQUES DE MELO ATTIE. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos Melo. Vistos estes autos. Ante a certidão de fl. 251,
nada a prover quanto à petição de fls. 241/247. Cumpra-se a decisão de fl. 238. Brasília - DF, quinta-feira, 10/10/2013 às 16h53. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.185727-0 - Ordinaria - A: CARLOS ANTONIO SALGADO FERRAZ. Adv(s).: DF020645 - Paulo Henrique Gomes da Silva.
R: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico: Clorival Florindo
da Silva. Vistos estes autos. Ante a manifestação ministerial de fl. 338 e da contadoria à fl. 342, havendo concordância de ambos os envolvidos,
retornem os autos ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 10/10/2013 às 16h58. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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