TJDFT 22/10/2013 - Pág. 738 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.159668-7 - Revisional - A: HERILSON JOSE DA COSTA MACEDO. Adv(s).: DF027600 - Julieta Lucia Coutinho. R: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Defiro o pedido de fl. 162. Expeça-se o alvará conforme solicitado.
Esclareçam os credores se dão quitação ao débito perseguido nestes autos. A ausência de manifestação importará quitação e consequente
arquivamento por cumprimento espontâneo. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 17/10/2013 às 18h06. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.113803-3 - Monitoria - A: HUMBERTO ALVES. Adv(s).: TO003846 - Claudia Rocha Caciquinho. R: FRANCISCO RIBEIRO
MENDES. Adv(s).: DF006964 - Sandra Archanjo Pessoa. Defiro o requerimento de consulta ao sistema RENAJUD. Registro a penhora eletrônica
do bem por meio do sistema RENAJUD. Advirto o exequente que o registro da penhora eletrônica não afasta o seu dever de indicar a este Juízo
onde se encontram os veículos, para que possam ser avaliados, a fim de possibilitar futura adjudicação ou venda em leilão. Assim, concedolhe o prazo de 10 dias para informar onde se encontra o bem indicado à penhora. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/10/2013 às 18h09.
Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.223035-0 - Cobranca - A: ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP. Adv(s).: DF030802
- Kezia Machado Gusmao. R: SOS SAUDE E REPRESENTACAO HOSPITAR LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o AR no verso desta devolvido pelos Correios, sem cumprimento. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara,
fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a informação dos Correios. Brasília - DF, quinta-feira, 17/10/2013 às 18h11. .
Nº 2013.01.1.060885-9 - Obrigacao de Fazer - A: TITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz
Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: UBERABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: ASSIM INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o AR no verso desta devolvido pelos
Correios, sem cumprimento. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre
a informação dos Correios. Brasília - DF, quinta-feira, 17/10/2013 às 18h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.159105-6 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF034392 Marco Antonio Crespo Barbosa, DF036516 - Clebson da Silva Moreira. R: MARTA BETANIA DE OLIVEIRA MARCILIO. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Cumpra-se a Decisão de fls. 77. Quanto ao pedido de fls. 84, informo que o sistema INFOSEG já foi consultado às fls. 38 e 78.
Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/10/2013 às 18h19. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.104696-0 - Revisao de Contrato - A: AGEU FIGUEIREDO DA SILVA. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: BANCO
BFB LEASING SA GRUPO ITAU. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Tendo em vista os termos da Certidão de fl. 217, manifeste-se o
Requerido no prazo de 5 (cinco) dias, pleiteando o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Int. Brasília - DF, quintafeira, 17/10/2013 às 18h20. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.053898-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
IMUNISEMPRE DEDETIZACOES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE JAIME MACHADO PORTES. Adv(s).:
(.). Defiro o pedido de requisição de informações ao RENAJUD. A pesquisa restou infrutífera (doc. anexo). Considerando o disposto na Portaria
Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a
necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção Ressalto que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação
de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda
não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto
ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos
autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório
de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/10/2013 às 18h22. Tatiana Dias da
Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.180868-7 - Exibicao de Documentos - A: AMERICO JOSE TEIXEIRA. Adv(s).: DF006818 - Iolanda Medeiros da Silva,
DF030980 - Maria da Conceicao M S Mascarenhas, Sem Informacao de Advogado. R: BANCO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes
Paixao Cortes. Diga a parte autora acerca da petição de fls. 214/215, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira,
17/10/2013 às 18h23. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.153113-5 - Indenizacao - A: IZALCI LUCAS FERREIRA. Adv(s).: MG22605B - Jose Silveira Teixeira. R: GIOVANA
COMERCIO E REFORMAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GLAUCO ALVES E SANTOS. Adv(s).: (.). Citem-se os requeridos
no endereço indicado às fls. 271/272, nos termos da decisão de fl. 238. Esclareço ao autor que a verificação da necessidade da citação por hora
certa é critério jurídico/subjetivo do Oficial de Justiça, a quem compete, no caso concreto, verificar os requisitos impostos pelo art. 227 do CPC.
Brasília - DF, quinta-feira, 17/10/2013 às 18h26. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.098469-2 - Revisional - A: FABRIZZIO G M BRILLANTINO ME. Adv(s).: GO021285 - Adelvone da Silva Braz. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: GO029600 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Diga a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos.
Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/10/2013 às 18h26. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
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