TJDFT 23/10/2013 - Pág. 1197 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Sampaio, intimo as partes, em prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 39/40.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h24. .
Nº 2013.01.1.111600-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CAROLINE FAGNANI MARTINIANO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: FEPECS FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE. Adv(s).: DF020641 - Olimpia de Lourdes Campos
Vidigal. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo as partes, em prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se
pelo autor, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 62/63. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h26. .
Nº 2013.01.1.112118-5 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SOLANGE BATISTA BORGES DA SILVEIRA PAZ. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de
Ávila e Silva Sampaio, intimo as partes, em prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de
fls. 42/43. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h23. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.119530-5 - Acao de Conhecimento - A: FLAVIO JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034215 - Lucas Terto Ferreira Vieira. Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar indevida a restituição dos valores pertinentes ao
auxílio alimentação, bem como para determinar ao Distrito Federal que se abstenha em definitivo de efetuar qualquer desconto na remuneração
de Flavio Jose de Souza, confirmando os efeitos da tutela, e para que restitua todos os valores até então descontados. A correção monetária e
os juros de mora deverão ser aplicados nos termos da Lei nº 9.494/1997, com a alteração dada pela Lei nº 11.960/2009, tendo como termo inicial
da incidência dos juros a data da citação nesta ação e da correção monetária os meses em que foram realizados cada um dos descontos. Sem
custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h49. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.174593-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MONICA DE OLIVEIRA MACHADO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. A: GERALDA MARIA DE FATIMA TOLENTINO. Adv(s).:
(.). A: MARIA APARECIDA XAVIER SILVA. Adv(s).: (.). A: SOLANGE BATISTA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: (.). A: JANETE DE MARIA RIBEIRO
VIEIRA. Adv(s).: (.). De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo as partes, em prazo sucessivo de quinze dias,
iniciando-se pelo autor, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 174/183, RETIFICADOS APÓS IMPUGNAÇÃO DE FLS. 160/172. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 17h51. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.068796-8 - Ordinaria - A: WALMIR ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, pronuncio
a prescrição da pretensão pertinente à pretensão inicial. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 269, IV, do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros
requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às
17h51. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.190780-3 - Anulatoria - A: JOAO ADILBERTO PEREIRA XAVIER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de
Castro. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002033 - Carlos Augusto Figueredo Salazar. Recebo os recursos de JOAO ADILBERTO PEREIRA
XAVIER e do DF DISTRITO FEDERAL tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intimem-se os recorridos a ofertarem suas
contrarrazões, no prazo sucessivo, de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição
para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 21 de outubro de 2013 às 18h08. GILMAR DE JESUS GOMES
DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.207596-7 - Indenizacao - A: MONICA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF028761 - Jairo Soares dos Santos, DF030506
- Rafael de Sousa Santos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca, DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro,
DF020527 - Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello. As partes requereram o julgamento do processo no estado em que se encontra. Inexistem
outras provas a serem produzidas. Façam-se os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 18h15. Gilmar de
Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.021767-6 - Anulatoria - A: GETULIO RODRIGUES PEREIRA PAIVA. Adv(s).: DF011116 - Ubirajara Arrais de Azevedo. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Certifico e dou fé que os autos encontram-se em cartório.
Assim, ficam as partes intimadas para requererem o que for de direito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 18h35. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.122132-8 - Obrigacao de Fazer - A: TEODORA MARIA MONTEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. Ante o exposto, pronuncio a prescrição pertinente à pretensão inicial. Por
conseguinte, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, na forma do artigo
55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença
registrada eletronicamente. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 18h47. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.025705-2 - Ordinaria - A: JOSIVAN BARBOSA GONZAGA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022017 - Mariana Pessoa de Mello Peixoto. A: JOSE WELLINGTON SOUSA FERREIRA. Adv(s).: (.). A:
CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA. Adv(s).: (.). A: HELINTON VIEGAS ALVES. Adv(s).: (.). A: RENATO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).:
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