TJDFT 24/10/2013 - Pág. 872 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Nº 2013.05.1.009401-6 - Sobrepartilha - A: ELIDIANE DOS SANTOS FURTADO. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques Barbosa de Souza.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VALDEMIRA PEREIRA DOS SANTOS FURTADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora. Nos termos da portaria 02/2003, deste Juízo, autos aguardando vencimento de prazo de 30
(trinta) dias, em cartório, para prosseguimento. Planaltina - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 14h14. .
Nº 2013.05.1.009786-9 - Arrolamento Comum - A: ANTONIO ROBERTO PONTE. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. R: ARLINDO
BATISTA GUEDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EUZEBINA LINA PONTE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis"
o prazo para a parte autora. Nos termos da portaria 02/2003, deste Juízo, autos aguardando vencimento de prazo de 30 (trinta) dias, em cartório,
para prosseguimento. Planaltina - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 14h29. .
CERTIDÃO
Nº 2011.05.1.011077-3 - Execucao de Alimentos - A: T.C.M.. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio Gouvea Pereira. R: I.D.C.M.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2003, deste Juízo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de EXTINÇÃO. Planaltina - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 14h38. .
CERTIDÃO AGUARDA PROSSEGUIMENTO
Nº 2008.05.1.002412-5 - Inventario - A: EVANILZA CORREIA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves
de Lima, DF15433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: DE CUJUS EURIPIDES RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
HERDEIROS: PAULA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LORENA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
CASSIO DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora. Nos termos da portaria
02/2003, deste Juízo, autos aguardando vencimento de prazo de 30 (trinta) dias, em cartório, para prosseguimento. Planaltina - DF, terça-feira,
22/10/2013 às 14h45. .
DESPACHO
Nº 2013.05.1.011948-9 - Divorcio Consensual - A: P.A.R.S.. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: F.J.S.G.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Planaltina - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 15h20. Eugenia Christina
Bergamo Albernaz,Juiza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2013.05.1.011792-4 - Modificacao de Guarda - A: J.J.R.P.. Adv(s).: SP158678 - SORAIA APARECIDA ESCOURA. R: T.G.D.C..
Adv(s).: DF017116 - ELISABETE ALVES VIEIRA. REPRESENTADO (INCAPAZ): M.A.D.C.P.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação
do MM. Juiz, designo para o dia 03/12/2013, às 15h30, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 14h56.
DECISAO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em face da ausência dos requisitos do artigo 273 do CPC, e com amparo no parecer ministerial de
fls. 205/208, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial. 2. Designe-se audiência preliminar para tentativa de conciliação,
devendo comparecer pessoalmente as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se, Planaltina - DF, sexta-feira, 18/10/2013
às 16h14. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 2012.05.1.005084-8 - Inventario - A: OSMARINA NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. R:
JOAQUIM FERREIRA DE SANTANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: M.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
M.M.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: L.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: GIVANILDO SOUSA
DE SANTANA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. A: VALQUIRIA FRANCISCO DE SANTANA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins
de Godoy. A: JANDIRA FRANCISCO SANTANA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. A: VANDERLEA FRANCISCA SANTANA.
Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada
aos presentes autos da manifestação do Ministério Público às fls. 222. Nos termos da portaria 02/2003, deste Juízo, vista à parte autora para
cumprir o determinado na manifestação retro. Após vista à Curadoria Especial. Planaltina - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 16h34. .
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