TJDFT 25/10/2013 - Pág. 917 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Nº 2013.03.1.027990-6 - Monitoria - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos.
R: EDVAN DANTAS PASSOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada há a ser esclarecido, eis que o conteúdo da sentença é claro e fala
por si só. Assim, deverá o autor apresentar emenda da inicial, contemplando a exclusão já determinada, bem como nova planilha e cópia da
emenda para instrução da contrafé. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 14h50. Fernanda Dias
Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.024005-2 - Obrigacao de Fazer - A: RAIMUNDO ANTONIO DE AQUINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: UNIMED CAMPO GRANDE/MS - COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS007268 - Flavia Cristina Robert Proenca.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLAUDIA DE AQUINO. Adv(s).: (.). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando
desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 14h51. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.027989-0 - Monitoria - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos.
R: SOLANGE DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada há a ser esclarecido, eis que o conteúdo da sentença é claro e fala
por si só. Assim, deverá o autor apresentar emenda da inicial, contemplando a exclusão já determinada, bem como nova planilha e cópia da
emenda para instrução da contrafé. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 14h51. Fernanda Dias
Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.026908-7 - Pedido de Busca e Apreensao Criminal - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: PR058647 - Gilberto Borges da Silva.
R: WAGNER PAULO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, junto mandado de fls. 33/35, o qual retornou sem o devido
cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2011, deste Juízo, fica o autor BANCO FIBRA SA intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 14h53. .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.023671-8 - Monitoria - A: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Sem documento que demonstre a inclusão do falecido na
apólice coletiva, não há fundamento para o prosseguimento da monitória, nem mesmo conversão em execução. Tal documento é imprescindível
e deveria ter sido obtido antes do ajuizamento da presente ação, eis que se cuida de documento essencial, possuindo a autora meio processual
adequado e prévio para tanto (exibição de documentos). Dessa feita, defiro ao autor o prazo de 5 dias para a juntada do documento em questão,
sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 14h55. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2007.03.1.013701-9 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: JOAO DARIO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF025139 - Andre Fernando Moreira
Soares, DF026244 - Lino Alberto Pires de Castro. Mantida decisão que reconheceu o cumprimento da sentença, tomem-se as providências para
arquivamento. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 15h. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.019131-7 - Indenizacao - A: R M COMERCIO E FORMACAO PROFISSIONAL LTDA ME. Adv(s).: DF035496 - Camila
Queiroz Goncalves. R: MIX 7 AGENCIA DE MARKETING DIGITAL LTDA ME. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 14h55.
Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.013932-5 - Revisao de Contrato - A: JOAO BATISTA LEITE. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para o deferimento de antecipação
dos efeitos da tutela, imprescindível que seja demonstrada a verossimilhança do direito, pois o simples ajuizamento da ação não é suficiente
para justificar a sua concessão. Necessário também que as alegações deduzidas encontrem amparo, ao menos em cognição sumária, em um
bom direito ou em uma boa jurisprudência (20100020041995AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado
em 16/06/2010, DJ 08/07/2010) . Não considero que isso ocorra no presente caso, principalmente em relação à questão da capitalização quando
confrontada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o uso da tabela price nem sempre demonstra anatocismo e
que, ainda que isso ocorra, há legislação permitindo essa prática. Diante do exposto, indefiro a antecipação pretendida. Cite-se para contestar
em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa)
e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 15h01. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.005420-0 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE INACIO DA SILVA. Adv(s).: DF031997 - Walessa Cristini Martins Vale. R:
DACIMARIO OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF034265 - Marcelo Almeida Alves. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o MANDADO para
DACINELIO de fls. 106/107, o qual retornou devidamente cumprido. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o MANDADO para ROBERTO de
fls. 108/109, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2011, deste Juízo, fica o reú DACIMARIO OLIVEIRA SILVA
intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 15h02. .
SENTENÇA
Nº 2013.03.1.012730-2 - Indenizacao - A: ANDREIA DA COSTA FARIAS. Adv(s).: DF033453 - Fabiana da Silva Nery. R: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: ABN AMRO BANK. Adv(s).: (.). Homologo o acordo celebrado pelas
partes (fls. 98/99) e extingo o feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com
metade das custas e com os honorários de seus respectivos advogados, ficando a cobrança da parte da autora condicionada ao disposto no
artigo 12, da Lei 1.060/50. Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013
às 15h04. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
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