TJDFT 28/10/2013 - Pág. 535 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de outubro de 2013
157/158. Fica o devedor intimado da penhora ora convolada. Vencido o prazo e, não havendo impugnação, transfira-se os valores à disposição
do juízo. Intimem-se o credor acerca dos valores bloqueados/penhorados para que requeira o que entender de direito ou manifeste se tem por
satisfeito seu crédito. Int. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 18h27. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.051047-4 - Usucapiao - A: WANDERLUB DE SOUZA SAMPAIO. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras
Alves Filho, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira, Proc(s).: 74940 - PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Fls. 410/2. Sinalizada a possível
autocomposição da lide, defiro o pedido de suspensão do processo por 60 dias, conforme requerido pela Urbanizadora Paranoazinho S/A., salvo
se a isso não se opuser o autor. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 14h59. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.125257-3 - Usucapiao - A: JOSE MARIA DE LIMA SARAIVA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves
Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: LINDA JOENE CARVALHO GRANJENSE DE LIMA SARAIVA. Adv(s).: DF016870
- Flavia Adriana Ramos. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, DF022171 - Helder
de Araujo Barros. Fls. 357/9. Sinalizada a possível autocomposição da lide, defiro o pedido de suspensão do processo por 60 dias, conforme
requerido pela Urbanizadora Paranoazinho S/A, salvo se a isso se opuser o autor. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 14h56. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.028207-9 - Usucapiao - A: ROSEMEIRE DE SOUZA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO S.A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, SP017494
- Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. INTERESSADA: PROCURADORIA REGIONAL DA 1A REGIAO DA UNIAO. Adv(s).: DF019181 Eduardo de Oliveira Silva. INTERESSADA: PROCURADORIA DO DF. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. Fls. 398/400. Sinalizada a possível
autocomposição da lide, defiro o pedido de suspensão do processo por 60 dias, conforme requerido pela Urbanizadora Paranoazinho S/A., salvo
se a isso não se opuser a autora. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 15h01. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.042177-6 - Usucapiao - A: EDUARDO JOSE GUIMARAES MERCON VIEIRA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos.
R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras
Alves Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: IARA DARC CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana
Ramos. Fls. 482/4. Sinalizada a possível autocomposição da lide, defiro o pedido de suspensão do processo por 60 dias, conforme requerido
pela Urbanizadora Paranoazinho S/A., salvo se a isso não se opuser o autor. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 14h57. Carlos D. V.
Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.017047-5 - Usucapiao - A: CRISTIANO GOMIDE FERREIRA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras
Alves Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. Fls. 453/5. Sinalizada a possível autocomposição da lide, defiro o pedido de
suspensão do processo por 60 dias, conforme requerido pela Urbanizadora Paranoazinho S/A, se a isso não se opuser o autor. Int. Brasília - DF,
quarta-feira, 23/10/2013 às 15h07. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.022317-2 - Usucapiao - A: ANTONIO PEREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales,
DF016870 - Flavia Adriana Ramos, DF09047E - Lucas de Alencar Oliveira. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira.
A: MARIA MARGARIDA SILVA DE PAULA. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. Fls. 458/60.
Sinalizada a possível autocomposição da lide, defiro o pedido de suspensão do processo por 60 dias, conforme requerido pela Urbanizadora
Paranoazinho S/A., se a isso não se opuser o autor. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 15h03. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.022327-7 - Usucapiao - A: MARILENE COUTINHO COSTA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves
Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: MARDEN NASCIMENTO COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA ANGELICA FERREIRA
DES ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). Fls. 528/30. Sinalizada a possível autocomposição da lide, defiro o pedido de suspensão do processo por 60
dias, conforme requerido pela Urbanizadora Paranoazinho S/A., salvo se a isso não se opuser a autora. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 23/10/2013
às 15h04. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.098604-0 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto
Campelo Neto, DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: HUNGRIA DIVINA DE MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ESPOLIO
DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em atenção à
decisão proferida nos autos nº 2012.01.1.004942-0 (cópia acostada) e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada
para esclarecer no prazo de 5 (cinco) dias se subsiste interesse jurídico que desafie composição de mérito, justificando cabalmente em caso
afirmativo. Do que para constar lavrei esta. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 19h06. .
Nº 2011.01.1.109584-9 - Reivindicatoria - A: MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto, DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MARIA EUGENIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DENUNCIADO
A LIDE: RONEY SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em atenção à decisão proferida nos autos
nº 2012.01.1.004942-0 (cópia acostada) e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada para esclarecer no prazo de
5 (cinco) dias se subsiste interesse jurídico que desafie composição de mérito, justificando cabalmente em caso afirmativo. Do que para constar
lavrei esta. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 19h06. .
Nº 2012.01.1.099988-5 - Reivindicatoria - A: ANTONIO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
MARIA BENTO ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DENUNCIADO A LIDE: ANTONIA RIBEIRO PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, em atenção à decisão proferida nos autos nº 2012.01.1.004942-0 (cópia acostada) e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica
a parte autora intimada para esclarecer no prazo de 5 (cinco) dias se subsiste interesse jurídico que desafie composição de mérito, justificando
cabalmente em caso afirmativo. Do que para constar lavrei esta. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 19h06. .
Nº 2009.01.1.107578-9 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
EDVAN LOURENCA DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em atenção à decisão proferida nos autos nº
2012.01.1.004942-0 (cópia acostada) e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada para esclarecer no prazo de 5
(cinco) dias se subsiste interesse jurídico que desafie composição de mérito, justificando cabalmente em caso afirmativo. Do que para constar
lavrei esta. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 19h06. .
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