TJDFT 05/11/2013 - Pág. 435 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de novembro de 2013
Nº 2013.01.1.063217-9 - Habilitacao de Credito - A: GENESIO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva.
R: MASSA FALIDA DE PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF017407 - Fabricio Trindade de Sousa. Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. retro, a Memória de Cálculos apresentada pela
Contadoria Judicial. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ficam INTIMADAS as
partes Autora e falida a se manifestarem, SUCESSIVAMENTE, quanto aos referidos cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo
para as partes, intime-se o Síndico acerca dos cálculos. Do que para constar, lavrei o presente termo. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/10/2013 às 19h36. .
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2011.01.1.235038-5 - Falencia - A: MASSA FALIDA DE CRIAREBRASILIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA-ME. Adv(s).: DF021193 Kelly Cristiane Marques Goncalves. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072
- Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. Síndico: Mauricio Wagner Alves de Sa -oabDF 14253. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei às fls. 510/524 o Ofício n.º 1.543 da Junta Comercial do Distrito Federal em resposta ao Ofício de fl. 491 - reiteração do Ofício de fl.
481. Certifico e dou fé que, nesta data, também juntei a petição de fls. 508/509 do administrador judicial, na qual requer a renovação do prazo
para cumprimento de determinação deste Juízo, o que, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC,
fica o(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a) intimado(a) da RENOVAÇÃO do prazo deferido na Decisão de fl. 489, para a propositura da ação
mencionada à fl. 485. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h50. .
Nº 2013.01.1.058692-5 - Impugnacao Ao Cumprimento de Decisao - A: CERAMICA FORMIGRES LTDA.. Adv(s).: SP111471 - Ruy
Pereira Camilo Junior. R: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida, DF026168
- Thor Ribeiro Aune. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Certifico e dou fé que juntei, às folhas retro, petição da(s) parte(s)
requerente(s) e requerida(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) requerente(s)
intimado(a) a se manifestar sobre a peça apresentada pela requerida nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 04/11/2013 às 14h32. .
Nº 2013.01.1.021627-0 - Recuperacao Judicial - A: VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira
Machado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: GO008522 - Wanderli Fernandes de
S Almeida. CREDOR: OFICINA TREINAMENTO DE COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. CREDOR:
VERDE AMARELO POSTO DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. CREDOR: FHILIPS MEDICAL SYSTENS LTDA.
Adv(s).: MG068846 - Henrique Polastre Gomes Ferreira. Síndico: Carlos Carvalho Duarte Neto-oab/DF 35053. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei às folhas 934/935 petição do Administrador Judicial, na qual manifesta-se quanto à intimação de fl. 931 e informa tomar conhecimento dos
documentos apresentados pela recuperanda, requerendo que seja reiterada a intimação da Recuperanda para que apresente os documetnos
demonstrativos dos desembolsos que realizou em favor de EDSON FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS no mês de AGOSTO/2013. Certifico
e dou fé que, nesta data, também juntei - às fls. 936/942 - petição da administração judicial, acompanhada da Ata da Assembléia Geral de
Credores, realizada em segunda convocação, com a respectiva lista de presença. Assim, antes de fazer os autos conclusos, DE ORDEM, nos
termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, diga a RECUPERANDA sobre a petição da administração de fls. 934/935,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h53. .
Nº 2013.01.1.040811-2 - Habilitacao de Credito - A: GILVAN GOMES DE MENEZES. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva.
R: MASSA FALIDA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF017407 - Fabricio Trindade de Sousa. Síndico: Miguel Alfredo de
Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que juntei, às folhas retro, ofício da 5ª Turma Cível, que comunica decisão no AGI 2013 00 2 012669-3.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a) intimado(a)
a dar ciência nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 13h51. .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e EXTRAÇÃO DE CÓPIA DE SENTENÇA
Nº 2013.01.1.104894-5 - Habilitacao de Credito - A: FABIO PEREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF014652 - Rogerio de Lima e Silva Lemos.
R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou em julgado para as Partes em 29/10/2013. Diante disso, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º, do artigo 162, do CPC, extraí cópia da referida sentença, a qual foi juntada em pasta
própria vinculada ao processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Empresa VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA (processo n.º 103082-9/2008).
Assim, tendo em vista a presente certidão de trânsito em julgado, e, não havendo custas finais a serem recolhidas, ANTES DE ENCAMINHAR
OS AUTOS AO ARQUIVO CORRENTE, oportunizo à Empresa Recuperanda, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do crédito confirmado
pela sentença nestes autos. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 14h. .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2013.01.1.142971-7 - Responsabilidade Civil - A: MASSA FALIDA DE ACADEMIA MV FITNESS LTDA. Adv(s).: DF027084 - Monica
Raimundo Cabral Vitoriano, DF030404 - Anderson Oliveira Nunes. R: MAURITO MASUTSUGUI MOCHIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DIEGO RAMON TIBANA. Adv(s).: (.). R: RAMIRES ALSAMIR TIBANA. Adv(s).: (.). R: MAURICIO SHIGUEDOMI MOCHIDA. Adv(s).: (.). R:
VINICIUS DE SOUZA EVARISTO. Adv(s).: (.). Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s)
de citação, às folhas retro, devidamente cumprido(s), entretanto, SEM finalidade atingida. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste
Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se,
imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do
feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, segunda-feira,
04/11/2013 às 14h01. .
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.125241-4 - Falencia - A: MASSA FALIDA DE MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF018503
- MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL.
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