TJDFT 06/11/2013 - Pág. 738 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de novembro de 2013
Nº 2005.01.1.038325-2 - Execucao - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas,
DF019035 - Danillo Vieira de Paula Lima, DF030655 - Herbert Medeiros Leda, DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa, DF05823E - Diogo Cavalcanti
de Paula Monteiro, DF07684E - Valfredo Barros Perfeito, DF07840E - Herbert Medeiros Leda, DF09366E - Thais Ferreira Matos, DF09480E Gabriel Ferreira Gamboa. R: SUL AMERICA FASHION LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
R: ANA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Ciente do agravo, fls. 448/458.
Mantenho a decisão de fl. 436. Prossiga-se nos termos da decisão agravada. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h04. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.053335-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 409. Adv(s).: DF010898 - Arquias Leao
Neto. R: MARIA SILVA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que decorreu o prazo de 15 dias para a parte executada apresentar
impugnação. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h06. CERTIDÂO Nos termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte credora/autora
intimada a promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013
às 15h06. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.089592-0 - Consignacao Em Pagamento - A: LAERCIO DE DEUS REZENDE. Adv(s).: DF024800 - Gilton de Jesus
Meireles. R: BANCO SAFRA SA . Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF08894E - Anny Majory Oliveira Povoa. Intime-se o autor
para informar se houve acordo, conforme afirmado em petição de fl. 258. Indefiro o requerimento de fl. 262, já que não há a possibilidade de
expedir alvará de levantamento de valores, pois não há nos autos comprovantes de depósitos, conforme atestado em certidão de fl. 255. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h18. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.213365-8 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: CARLOS
EDUARDO RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 179/196, sem
cumprimento, razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se manifeste a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h19. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.091011-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO I. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF11195E Helio Paulo Lima de Araujo. R: FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA. Adv(s).: DF022955 - Lyana Romero Sant'anna. R: LIVIA
ROMERO SANTANNA. Adv(s).: (.). Intime-se o perito para que informe sobre a possibilidade de redução dos honorários periciais, conforme
solicitado pelos requeridos em fls. 447/448. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h25. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.069497-2 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: CHARLES
CARVALHO MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 187/203, sem cumprimento,
razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se manifeste a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/11/2013 às 15h31. .
Nº 2003.01.1.007877-8 - Execucao de Sentenca - A: HOTEL AASTHA LTDA. Adv(s).: DF037221 - Murilo de Menezes Abreu. R:
CONSTEL TELECOMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).: DF020002 - Manuela do Amparo Barbosa, DF022241 - Carlos Eduardo de Souza Felix.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 792/794, devidamente cumprido. Promovo a intimação das partes a fim de que se
manifestem a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h45. .
Decisão interlocutória
Nº 2012.01.1.102751-6 - Cumprimento de Sentenca - A: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa. R: ALEXANDRE SANTOS JERONIMO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO
NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de penhora "on line", deduzido em petição de fl. 97,
porque, em 16 de setembro de 2013 foi realizada a tentativa de constrição de valores por meio do BACENJUD, sem que houvesse êxito, conforme
fls. 89/90, e o autor não trouxe aos autos qualquer nova circunstância que justificasse a necesssidade de nova consulta em curto período de
tempo. Desta forma, compete ao autor dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de
sua extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h48. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Decisão
Nº 2003.01.1.103511-0 - Ordinaria - A: JORGE DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF024853 - Pedro Luiz Leao
Silvestre, DF10099E - Igor Goncalves Ribeiro, DF10348E - Andre Araujo Costa, DF10411E - Bruno Freire de Andrade Neto, DF11526E - Augusto
Cesar Bezerra Fontoura Borges. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF003373 - Marco Antonio Meneghetti,
DF011712 - Marcio Herley Trigo de Loureiro, DF01330A - Carlos Roberto Guimaraes Marcial, DF05254E - Eduardo Luiz Safe Carneiro Junior. A:
FRANCISCA ELIETE DA SILVA. Adv(s).: (.). Em que pesem as alegações da parte ré, o perito nomeado por este juízo apresentou seus cálculos
de acordo com os mandamentos da sentença de fls. 215/225 e dos acórdãos de fls. 315/328 e 446/452, não restando nóduas no trabalho realizado
quanto ao recálculo do saldo devedor. Homologo, portanto, o laudo pericial de fls. 888/920, reforçado pelos esclarecimentos de fls. 956/960. Após
o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas todas as diligências cabíveis para este processo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos,
depois de adotadas as providências de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h49 . Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.113159-6 - Revisional - A: ANDRE SIQUEIRA MARANHAO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895
- Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves Costa, SP153447 - Flávio Neves Costa,
SP225061 - Raphael Neves Costa. Certifico e dou fé que a Certidão de fl. 109 foi disponibilizada(o) no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04.11.13,
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