TJDFT 18/11/2013 - Pág. 427 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Nº 2013.01.1.045769-4 - Falencia - A: FERNANDA MARTINS DUARTE. Adv(s).: DF038149 - George Duarte. R: MASSA FALIDA DE
TELEDRAMA BRASIL PRODUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Síndico: Alexandro Bueno Patricio. Vistos estes autos. Indefiro o
pedido de intimação de credora (fl. 308), uma vez que tal discussão será oportunizada em eventual habilitação apresentada, na forma da lei.
Considerando que a falência foi decretada contra TELEDRAMA BRASIL PRODUÇÕES LTDA-ME, cujo administrador é Marlon de Moura Ferreira
(fl. 178), designe-se data de audiência para a colheita das primeiras declarações, intimando-o, inclusive para cumprimento do penúltimo parágrafo
da sentença (fl. 198-verso). I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 16h08. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.066983-6 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: MARCELLO ANTONIO DE REZENDE BASILIO. Adv(s).:
DF025831 - Cassio Hildebrand Pires da Cunha, DF035325 - Victor Felfili Aragao. R: CARDIORAD DIAGNOSTICO POR IMAGEM SS. Adv(s).:
DF024628 - Emiliano Alves Aguiar. A: VALTER DE LIMA MATOS. Adv(s).: (.). R: RICARDO LOUREIRO CAVALCANTE SOBRINHO. Adv(s).:
DF024628 - Emiliano Alves Aguiar. R: LAUTONIO JUNIOR CARLOS LOUREIRO. Adv(s).: (.). R: GABRIELA AQUINO SCHNEIDER. Adv(s).:
(.). Vistos etc. Ficam os requerentes intimados a manifestarem-se sobre a petição de folhas 153, bem como quanto a ausência de defesa dos
requeridos Lautônio Júnior Carlos Loureiro e Gabriela Aquino Schneider, no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade deverão informar
quanto ao interesse na produção de outras provas. P. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 16h08. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.075498-9 - Extincao das Obrigacoes do Falido - A: CMAD ALIMENTACAO E DIVERSOES LTDA. Adv(s).: DF039404 Celso Antonio Martins Menezes. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos estes autos. Fls. 103. Defiro o pedido. Sobresto o feito pelo
prazo de 06 (seis) meses, no aguardo da regularização de eventuais pendências fiscais por parte do requerente. I. Brasília - DF, quinta-feira,
14/11/2013 às 16h09. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.073921-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MASSA FALIDA DE DUPLIFAX EQUIP E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA.
Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. R: JULIMAR GONCALVES CAVALCANTE. Adv(s).: DF039938 - Ana Paula de Albuquerque Goncalves.
R: ABRAAO CASTRO CAVALCANTE. Adv(s).: DF039938 - Ana Paula de Albuquerque Goncalves. Certifico e dou fé que juntei, às folhas retro,
mandado de penhora, avaliação e intimação cumprido, entretanto, com finalidade não atingida. DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011,
deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial intimado(a) a se manifestar nos presentes autos no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 16h30. .
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