TJDFT 18/11/2013 - Pág. 751 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
Edital de Interdição
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE FLÁVIA RODY COSTA, brasileira, solteira, CPF Nº
059.945.177-71, nascida em 01/01/1980, filha de Marco Aurélio Costa e de Mirian Pinto Costa, residente na SQN 106 BLOCO D APTº 106 BRASÍLIA/DF. A Dra. LUCIANA LOPES ROCHA - Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília,
DF, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório com
endereço no 1º Andar do Bloco 5 - Fórum Júlio Leal Fagundes - Smas, Trecho 3, Lotes 4/6, Telefone: 3103-1820 - 1821, Fax: 61-3103-0300, Cep:
70610906, Brasília-DF, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO DE PESSOA nº 2012.01.1.107369-6, em que figurou como requerente
MARCO AURÉLIO COSTA e Interditando(a)(s): FLÁVIA RODY COSTA, brasileira, solteira, nascida em 01/01/1980, filha de Marco Aurélio Costa
e de Mirian Pinto Costa, residente na SQN 106 BLOCO D APTº 106 - BRASÍLIA/DF. , conforme sentença de fls. 106/108 proferida em 16/08/2013,
foi decretada a interdição plena do(a) Sr.(a) FLÁVIA RODY COSTA, tendo como enfermidade traumatismo-crânio-encefálico, com epilepsia póstraumática, tetraplegia, afasia e descontrole esfincterino (CID 10: T 90.5 + G 40.0 + G 82.4), sendo nomeado(a) seu/sua curador(a) o(a) Sr(a)
MARCO AURÉLIO COSTA, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 233266 SSP/ES, CPF Nº 069.867.906-78, residente na SQN 106 BLOCO
D APTº106 - BRASÍLIA/DF. Dado e passado nesta Capital da República Federativa do Brasil, 26 de setembro de 2013. Eu, ADRIANO MENDES
- Diretor de Secretaria, que o subscrevo.
Edital de Interdição
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE TERESINHA DE JESUS MOUSINHO GOMES,
brasileira, viúva, RG nº 345.334 SSP/PI, CPF Nº 216.844.643-15, nascida em 13/02/1933, em Porto Seguro-PI, filha de Elízio Mousinho e Maria
Moreira Mousinho. A Dra. GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA - Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara de Família da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília, DF, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este Juízo e Cartório com endereço no 1º Andar do Bloco 5 - Fórum Júlio Leal Fagundes - Smas, Trecho 3, Lotes 4/6, Telefone: 3103-1820 1821, Fax: 61-3103-0300, Cep: 70610906, Brasília-DF, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO nº 2013.01.1.049245-9, em que figurou
como requerente MARIA DE FÁTIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA e Interditando(a)(s): TERESINHA DE JESUS MOUSINHO GOMES,
brasileira, viúva, RG nº 345.33444 SSP/PI, CPF Nº 216.844.643-15, nascida em 13/02/1933, em Porto Seguro-PI, filha de Elízio Mousinho e
Maria Moreira Mousinho, residente no SHIN QI 02 CONJUNTO 11 CASA 19 - LAGO NORTE - BRASÍLIA/DF. , conforme sentença de fls. 62/62v
proferida em 02/10/2013, foi decretada a interdição plena do(a) Sr.(a) TERESINHA DE JESUS MOUSINHO GOMES, tendo como enfermidade
ANEURISMA CEREBRAL, sendo nomeado(a) seu/sua curador(a) o(a) Sr(a) MARIA DE FÁTIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA, brasileira,
casada, professora aposentada, RG Nº 1.171.237 SSP/DF, CPF Nº 098.945.193-34, nascida em 09/06/1953, em Guadalupe - PI, filha de Filonílio
Moreira Gomes e Teresinha de Jesus Mousinho Gomes. Dado e passado nesta Capital da República Federativa do Brasil, 14 de outubro de 2013.
Eu, ADRIANO MENDES - Diretor de Secretaria, que o subscrevo.
De ordem da MM Juíza de Direito Substituta desta Vara, Dra. VERÔNICA TORRES SUAIDEN, ficam os advogados abaixo
assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de vinte e quatro horas, os respectivos autos, que se encontram com
prazo de devolução expirado, sob pena de proibição de sua retirada durante seis meses, sem prejuízo da comunicação à
Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do art. 196 e parágrafo
único do CPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. 14/11/2013
OAB - Nome
DF039937- ALEX ZARKADAS
BRANCO LINDOSO
DF036894- CARLOS HENRIQUE
BERGAMASCHI FIOROTE
DF017951- SHIRLEY MORAIS DE
OLIVEIRA FERREIRA
DF028921- JANAINA BARBOSA
ARRUDA CELESTINO DE
OLIVEIRA
DF025172- RAFAEL KLIER DA
SILVA OLIVEIRA
DF009130- JETHER EMILIO
PEREIRA BISPO
Processo
2009.01.1.179482-9
Data de Carga
22/10/2013
Data de Devolução
04/11/2013
2010.01.1.028216-8
28/10/2013
04/11/2013
2008.01.1.061885-4
04/11/2013
11/11/2013
2011.01.1.035156-0
05/11/2013
11/11/2013
2012.01.1.108035-9
06/11/2013
11/11/2013
2012.01.1.121506-7
2013.01.1.081663-5
06/11/2013
11/11/2013
11/11/2013
12/11/2013
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.044291-0 - Alvara Judicial - A: S.A.D.C.. Adv(s).: DF008856 - Eliane Alves de Castro Cruz. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Nos termos da Portaria 4/2012, fica a parte interessada intimado(a) a retirar o ALVARÁ PARA VENDA DE BENS, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 12/11/2013 às 17h13. .
Nº 2005.01.1.008501-9 - Separacao Consensual - A: J.F.M.L.. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho, DF016395 - Ana Paula de
Oliveira, DF05230E - Giselle Silvestre Alvarenga Ferreira. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.A.S.M.L.. Adv(s).: DF000366 - Jose
de Campos Amaral. Nos termos da Portaria 04/2012 deste Juízo, fica a Sra. L.A.S.M.L. intimada a juntar aos autos a documentação dos
imóveis(cláusula 6. itens a; b; c; d; e) para a expedição do formal de partilha. Brasília - DF, terça-feira, 12/11/2013 às 17h34. .
SENTENÇA
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