TJDFT 19/11/2013 - Pág. 1106 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de novembro de 2013
Nº 2011.09.1.022682-8 - Execucao de Sentenca - R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA. A: VALDENIR DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Intimo a parte
executada, nos termos do artigo 475-J, §1º, do CPC. Caso transcorra o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da
parte exequente. Intimem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 30/09/2013 às 14h33. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 2012.09.1.011164-4 - Revisional - A: ANTONIO ALBINO DA SILVA PAIVA. Adv(s).: DF004887 - RAIMUNDO EDSON DA COSTA
MINEIRO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 116/119 . Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso
III, do CPC. Custas e honorários, conforme o pactuado. Desde já defiro o desentranhamento de documentos, entregando-os aos interessados
legitimados, mediante traslado. Transitada em julgado, pagas as custas, feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. Samambaia DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 10h23. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2013.09.1.004604-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015040-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015046-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015049-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015061-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015063-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015070-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015071-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015073-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015074-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Samambaia - DF, quintafeira, 14/11/2013 às 16h36..
Nº 2013.09.1.015083-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. 1 CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º,
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