TJDFT 19/11/2013 - Pág. 640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de novembro de 2013
Nº 2012.01.1.147592-0 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: CAMILA JORGE BRITO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de
Magalhaes. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Cumpra-se a decisão de fl. 72, expedindo alvará de levantamento
do valor depositado às fls. 59/60 em favor do banco requerido, na forma da petição de fls. 79 a 85. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/11/2013 às 15h21. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.026526-5 - Monitoria - A: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: LEILA
ALVRENGA MATIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a busca via INFOJUD. Manifeste-se a parte autora acerca do resultado da pesquisa
(doc. anexo), no prazo de 10 (dez) dias, dizendo se o endereço já foi diligenciado, caso em que deverá informar endereço atualizado para citação.
Saliento que tanto o INFOSEG quanto o INFOJUD se utilizam da base de dados da Receita Federal, motivo pelo qual não se procedeu à busca
via INFOSEG. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 16h18. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.204519-3 - Indenizacao - A: CONDOMINIO SETE DE SETEMBRO. Adv(s).: RS065494 - Arno Jerke Junior. R: NEILA
ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF033312 - Raphael Locatelli. R: CONSTRUTORA R E S LTDA. Adv(s).: (.). Anteriormente à expedição do alvará
solicitado à fl. 309, intime-se o requerente para que se manifeste se dá a dívida por quitada, no prazo de cinco dias, sob pena do seu silêncio ser
considerado como anuência tácita. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 14h53. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.212813-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF030546 - Tiago Furtado Ayres, DF032427 - Filipe Lima Guedes,
DF10670E - Glauber Melo Nassar. R: COPIADORA TRES IRMAOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE LUIZ SENA BARBOSA.
Adv(s).: (.). R: MARIA ANUNCIACAO SENA BARBOSA. Adv(s).: (.). Realizada a busca via RENAJUD, foi encontrado um veículo em nome do
2º executado, tendo sido feita sua restrição. Assim, informe a parte exequente o endereço de onde o veículo pode ser encontrado, para fins de
penhora e avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto aos demais executados, não foram encontrados veículos. Em relação à pesquisa via
INFOJUD, verificou-se que os executados não apresentaram declaração de imposto de renda (doc. anexo). Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013
às 16h45. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.219690-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE BALTAZAR REIS CARDOSO. Adv(s).: DF024119 - Adriano
de Souza Cardoso, DF027427 - Henrique de Souza Cardoso. R: JADILSON DOURADO COSTA. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado
Filho. R: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. Defiro a requsição de informações via SIEL e
INFOSEG. Diga a parte autora acerca da resposta trazida pelo INFOSEG (doc. anexo), no prazo de 10 (dez) dias, informando se o endereço
já foi diligenciado. Realizada a consulta via SIEL, esta restou infrutífera (doc. anexo) Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 14h14. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.063848-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANANKE CENTRO DE ATENCAO A SAUDE MENTAL LTDA. Adv(s).:
DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF016371 - Tatiane Becker Amaral, DF06273E - Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de C Melo, DF06374E
- Rafael Alexandre Valadao. R: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PORTO. Adv(s).: DF006603 - Amario Cassimiro da Silva, DF011097 - Antonio
Alves dos Santos, DF016371 - Tatiane Becker Amaral, Nao Consta Advogado. Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc. anexo).
Indique, pois, o(a) credor(es) bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que, nos termos da portaria conjunta nº 73, de
06/10/10, a paralisação do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a não localização de bens penhoráveis, ensejará a extinção do feito, devendo
ser expedida certidão de crédito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 14h48. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.119359-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DENISIO RODRIGUES MELO. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves,
DF027448 - Pedro Chaves Neto. R: MARIA MADALENA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF033317 - Tabata Lais Sousa Silva. Diante do julgamento
da impugnação em apenso (fl. 99 do autos de nº 12.587-3/13), dou prosseguimento ao feito. Tentada a penhora "on line" (fl. 105 dos autos
em apenso), esta restou infrutífera (doc. anexo). Indique, pois, o(a) credor(es) bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento
que, nos termos da portaria conjunta nº 73, de 06/10/10, a paralisação do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a não localização de bens
penhoráveis, ensejará a extinção do feito, devendo ser expedida certidão de crédito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 16h27. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.167174-8 - Deposito - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF9999999 - Sem
Informacao Advogado. R: A 3 SOLUCOES TECNOLOGIA COM E SER DE PROD DE INF E TEC LTDA. Adv(s).: DF9888888 - Curadoria de
Ausentes. Expeça-se mandado de citação, na forma requerida em petição de fl. 200. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 14h38. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.068931-9 - Cobranca - A: VIVENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo
de Vasconcellos C. Couto, DF08009E - Fabricio Rodovalho Furtado. R: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto
Roque Antonio Khouri, DF025172 - Rafael Klier da Silva Oliveira, DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Renove-se a diligência de fl. 1236, fazendo
constar o nome correto do representante legal da requerida: EDSON MARTINS COSTA. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 18h19. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.143376-4 - Deposito - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: FERNANDO
FIGUEIREDO DE HOLANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a requisição de informações via BACENDUJ e INFOSEG. Aguarde-se por
5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 14h31. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.080627-5 - Monitoria - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo. R: ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta via INFOJUD.
Realizada a pesquisa, verificou-se que a requerida não apresentou declaração de imposto de renda (doc. anexo). Informe, pois, o(a) credor(es)
bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que, nos termos da portaria conjunta nº 73, de 06/10/10, a paralisação do feito
pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a não localização de bens penhoráveis, ensejará a extinção do feito, devendo ser expedida certidão de
crédito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 15h23. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.109074-9 - Execucao - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF020398 - Mercia Veronica Bento de Oliveira, RJ106790 Vinicius Barros Rezende. R: MILTON COSTA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte requerente a fim de que se manfeste
acerca do ofício encaminhado pelo TRE/RJ, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 18h07. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito .
Nº 2007.01.1.001210-5 - Monitoria - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Nao Consta Advogado, DF9999999 - Sem Informacao Advogado.
R: RACIN BRINDES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO BRETAS RODRIGUES. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Tentada a penhora "on line",
esta restou infrutífera (doc. anexo). Indique, pois, o(a) credor(es) bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que, nos termos
da portaria conjunta nº 73, de 06/10/10, a paralisação do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a não localização de bens penhoráveis, ensejará
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