TJDFT 21/11/2013 - Pág. 1132 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de novembro de 2013
3ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Glaucia Sena de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2002.07.1.012329-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA LUZIA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUZIA OLIVEIRA DE MEDEIROS.
Adv(s).: (.). R: MIGUEL XAVIER COSTA. Adv(s).: (.). Tendo em vista que decorreu prazo muito superior a 60 (sessenta) dias, conforme requerido
pela parte, indefiro o pedido de dilação de prazo, devendo a parte se manifestar requerendo o que entender de direito visando ao prosseguimento
do feito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 17h01. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.009032-2 - Rescisao de Contrato - A: ARLETE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: MA003303 - Oziel Vieira da Silva. R: UNICA
BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA SMAFF TAGUATINGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Certifico que nesta data, juntei a contestação tempestiva, com documentos, às fls.
73/104. Nos termos da Portaria n° 04, de 12 de setembro de 2012, deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação e documentos,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 17h01. .
DECISÃO
Nº 2006.07.1.005263-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I. Adv(s).: DF003133
- Leila Tolomeli Dutra, DF020995 - Alencar Campos de Lima. R: WANIA LYRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista
que, atualmente, o(s) sistema(s) SIEL também possibilita(m) a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, funcionando
em prol da concretização dos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao(s)
sistema(s) aludido(s) para pesquisa do endereço da parte ré, conforme requerido à fl. 331, utilizando-se dos dados constantes à fl. 318. A consulta
aos dados da Receita Federal já foi realizada à fl. 318. Com a juntada do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), fica a parte autora intimada a promover
o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Quedando inerte, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a
manifestação da parte interessada quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido em branco o prazo, certifique a Secretaria e intime-se a parte
autora, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 11/11/2013 às 13h41. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.07.1.026824-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA. Adv(s).: DF020683 - Ines
Mendes de Castro e Silva. R: AGUIA DOURADA VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que, atualmente,
o(s) sistema(s) INFOSEG e RENAJUD, contendo em sua base de dados as informações constantes do cadastro da Receita Federal e do DETRAN,
e BACENJUD também possibilita(m) a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, funcionando em prol da concretização
dos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao(s) sistema(s) aludido(s) para
pesquisa do endereço da parte ré, conforme requerido à fl. 48. Com a juntada do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), fica a parte autora intimada a
promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Quedando inerte, aguarde-se, por 30 (trinta)
dias, a manifestação da parte interessada quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido em branco o prazo, certifique a Secretaria e intime-se a
parte autora, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Taguatinga DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 15h24. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.07.1.018346-6 - Monitoria - A: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF012026 - Elione Maria
Galvao. R: JOSE LUIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que, atualmente, o(s) sistema(s) INFOSEG e RENAJUD,
contendo em sua base de dados as informações constantes do cadastro da Receita Federal e do DETRAN, SIEL e BACENJUD também
possibilita(m) a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, funcionando em prol da concretização dos princípios da
celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao(s) sistema(s) aludido(s) para pesquisa do
endereço da parte ré, conforme requerido à fl. 30. Para que seja realizada a consulta ao SIEL, traga a parte autora os dados necessários: data
de nascimento e nome da mãe ou apenas o número do título de eleitor. Com a juntada do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), fica a parte autora
intimada a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Quedando inerte, aguarde-se, por
30 (trinta) dias, a manifestação da parte interessada quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido em branco o prazo, certifique a Secretaria e
intime-se a parte autora, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 14h58. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.07.1.026791-5 - Monitoria - A: PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: JOAO PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que, atualmente, o(s) sistema(s) INFOSEG e RENAJUD,
contendo em sua base de dados as informações constantes do cadastro da Receita Federal e do DETRAN, e BACENJUD também possibilita(m) a
requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, funcionando em prol da concretização dos princípios da celeridade, economia,
racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao(s) sistema(s) aludido(s) para pesquisa do endereço da parte ré,
conforme requerido à fl. 32. Com a juntada do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Quedando inerte, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a manifestação da parte
interessada quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido em branco o prazo, certifique a Secretaria e intime-se a parte autora, pessoalmente ou
na pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/11/2013
às 15h26. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.07.1.028117-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de
suspensão, por falta de embasamento legal, notadamente em se considerando que o feito encontra-se na fase de conhecimento. Esclareça a
parte autora se tem interesse na homologação do acordo, devendo ficar ciente de que contará com título executivo judicial e de que, no caso de
descumprimento do pactuado, poderá dar início ao procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 475-I e seguintes do Código de
Processo Civil. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/11/2013
às 15h48. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.07.1.037112-8 - Embargos de Terceiro - A: JADER GOMES COSTA. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto.
R: FRANCISCO ALVES BANDEIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTIANE NUNES BEZERRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO
MAGELA CORREA. Adv(s).: (.). A: WILSON GONCALVES SALDANHA. Adv(s).: (.). A: HELSON NERE DE PAULA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO
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