TJDFT 22/11/2013 - Pág. 1315 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de novembro de 2013
anteriores ao qüinqüênio legal do ajuizamento desta ação (10/09/2008), condenar o Distrito Federal ao pagamento da GAEE, referente ao ano
de 2008, no valor de R$ 1.089,24 (um mil e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para a parte requerente. Os valores deverão ser
corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data em que devido o pagamento até 28/06/2009. A partir de 29/06/2009 a correção monetária
se dará pelo IPCA, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, do art. 5º da Lei 11.960/2009. Os juros de mora são devidos
a partir da citação, no mesmo percentual de remuneração dos depósitos em poupança. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei
9099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito, na forma determinada na presente
sentença. (intimação da Fazenda Pública para apresentar créditos dispensada, em face da declaração de inconstitucionalidade dos incisos 9º,
10º e 12º do art. 100 da CF - ADIns 4.425 e 4.357). Não havendo impugnação aos cálculos da Contadoria, expeça-se requisição de pequeno
valor ou precatório, conforme a situação. Por fim, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília, 20 de novembro de 2013. Marília
de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.162505-4 - Acao de Conhecimento - A: LARISSA LUCIA JOSE LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora. Concedo, em favor
da parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória, sob pena de prosseguimento
do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.162528-8 - Acao de Conhecimento - A: ALESSANDRA MEIRELES REZENDE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora. Concedo, em favor
da parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória, sob pena de prosseguimento
do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.162541-5 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DALVA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora. Concedo, em favor da parte autora,
o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória, sob pena de prosseguimento do feito no
estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.162547-2 - Acao de Conhecimento - A: ANA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora. Concedo,
em favor da parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória, sob pena de
prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza
de Direito .
Nº 2013.01.1.162550-3 - Acao de Conhecimento - A: SANDRA BERNARDES SILVEIRA BRANDAO. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora. Concedo,
em favor da parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória, sob pena de
prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza
de Direito .
Nº 2013.01.1.162562-4 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIA RESENDE PEREIRA CARMONA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora. Concedo, em favor
da parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória, sob pena de prosseguimento
do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.162572-9 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIA SEVERINA CECHINATO FARIAS GONCALVES. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora.
Concedo, em favor da parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória, sob pena
de prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza
de Direito .
Nº 2013.01.1.163796-9 - Acao de Conhecimento - A: SANDRA GONCALVES COIMBRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUELY BATISTA VAZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SOLANGE EULALIA DE
MORAES. Adv(s).: (.). A: SANDRA MARQUES VIANA. Adv(s).: (.). A: SHEILA DE MELO RESENDE. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de intimação
pessoal da parte autora. Concedo, em favor da parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão
interlocutória, sob pena de prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de
Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.163942-7 - Acao de Conhecimento - A: LEDA MARIA LOPES PEGO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora. Concedo, em favor da parte
autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória, sob pena de prosseguimento do feito
no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.163947-6 - Acao de Conhecimento - A: DORALINA DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora. Concedo, em favor da parte
autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória, sob pena de prosseguimento do feito
no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.163974-9 - Acao de Conhecimento - A: NELMA DINIZ ALVES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILENE VIEIRA CAMPOS GOMES. Adv(s).: (.). A: MARA LUCIA ALVES ROCHA.
Adv(s).: (.). A: MARCIA ALVES FREIRE. Adv(s).: (.). A: MONICA CECILIA DE LIMA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte
autora. Concedo, em favor da parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada na decisão interlocutória,
sob pena de prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.165007-6 - Acao de Conhecimento - A: DANIELLA MARIA PINHEIRO WIRTH. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação,
caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte
final do artigo 7º, da Lei 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
1315