TJDFT 25/11/2013 - Pág. 659 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013
presidida por conciliador regularmente designado pelo egrégio TJDF, com competência para a condução de todos os atos ordinatórios. Brasília
- DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 16h. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.141398-4 - Reparacao de Danos - A: PAULO SARKIS ANTONIO. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes,
DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF032157 - Simone Rodrigues
Queiroz Musse. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE
SEGUROS às fls. 285/289. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca da petição retro, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 16h23. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.171113-8 - Monitoria - A: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTO MU. Adv(s).:
DF037677 - Lurde Anny Goncalves Bezerra de Oliveira. R: ELETROMUSIC COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando
a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos arts. 1.102-A e seguintes do
Código de Processo Civil. Cite-se o réu para cumprir a obrigação ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado
de citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título
executivo judicial (CPC art. 1.102-C). Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custa
processual e honorários advocatícios (art. 1.102-C, §1º, do CPC). Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser
apresentadas por advogado. Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos
à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 1.102-C, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 16h26. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.171128-3 - Acao Sob Rito Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP261030 - Gustavo Amato Pissini. R:
EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ILZETE CARDOSO MENEZES. Adv(s).:
(.). R: ARIANA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Cite-se, com as advertências legais. I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 16h46.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Edital de Citação Prazo de 20 (vinte) dias
O Doutor CLEBER DE ANDRADE PINTO, Juiz de Direito da Décima Sexta Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "INDENIZACAO", Processo
nº 2011.01.1.147228-0, movida por JACIRA CARLA DA SILVA, em face de SA CORREIO BRAZILIENSE e L E S PUBLICIDADE (JORNAL NA
POLICIA E NAS RUAS). E por este Edital CITA O(S) REQUERIDO(S) L E S PUBLICIDADE (JORNAL NA POLICIA E NAS RUAS), CNPJ Nº
37.166.923/0001-28, POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo. O prazo de contestação
é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestada a ação se presumirão aceito(s) pelo(s) Réu(s)
como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor. Tudo conforme o despacho do MM. Juiz: "DECISÃO Tendo em vista que foram esgotados todos
os meios de localização da segunda requerida (fls. 98, 100 e 101), defiro a citação da mesma por edital (fl. 108). Uma vez que a parte Requerente
é beneficiária da justiça gratuita, resta dispensada a publicação do documento por duas vezes em jornal local, nos moldes do artigo 232, III
do Código de Processo Civil. Prazo: 20 dias. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 18h37. Alex Costa de Oliveira Juiz de
Direito Substituto." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "A", 6º.
andar, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em
03 (três) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Brasília
- DF,13 de novembro de 2013 às 09h36. Eu, VIVIAN RAQUEL GONÇALVES PEREIRA RIMOLO, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino,
por determinação do MM. Juiz de Direito.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO
Diretora de Secretaria
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