TJDFT 25/11/2013 - Pág. 751 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013
legal, o montante poderá ser liberado em favor do Distrito Federal. 4. Por outro lado, defiro o pedido de fls. 119. Determino seja diligenciada a
cópia das cinco últimas declarações de renda dos executados, por intermédio do Infojud." No mais, defiro a penhora do imóvel indicado às fls.
137/138.Formaliza-se a penhora por meio eletrônico e, em seguida, expeça-se mandado de avaliação e intimação. I. Cumpra-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/11/2013 às 18h12. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2000.01.1.101721-7 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. R: CLAUDIO MARQUES
MAGALHAES. Adv(s).: DF008088 - ANISIO BATISTA MADUREIRA. Desse modo, não havendo, omissão, contradição ou obscuridade a serem
sanadas, rejeito os embargos opostos. Cumpra-se a sentença de fl. 188. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 14h49. Livia Lourenço
Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.101923-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: CACIPLASTICOS
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTIC. Adv(s).: DF014380 - ANTONIO LUIZ SAGRILO COSTENARO. Por essas razões, não conheço a
Exceção Pré-Executividade oferecida à fl. 18/23. Condeno o Excipiente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00
(duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. A fim de conferir efetividade ao processo de execução e, considerando que a penhora
sobre dinheiro consta da gradação legal como preferencial, com fulcro no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente
em conta bancária da parte executada. Segue o protocolo do sistema BACENJUD. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 16h58. Soníria
Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2010.01.1.073091-6 - Embargos do Devedor - A: NILSON GUILHEM GUILHEM. Adv(s).: DF018271 - JOSE CARLOS CORDEIRO.
R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013105 - IRAN MACHADO NASCIMENTO. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a
sentença retro transitou em julgado em 10/10/2013. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Brasília DF, terça-feira, 12/11/2013 às 18h30..
Nº 2010.01.1.198137-3 - Embargos A Execucao - A: FERNANDO ABS DA CRUZ SOUZA PINTO. Adv(s).: RJ063376 - EDUARDO
BRAGA TAVARES PAES. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 10/10/2013. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, terça-feira, 12/11/2013 às 18h33..
Nº 2010.01.1.198207-9 - Embargos de Terceiro - A: ROSALICE BOTELHO WAKIM SOUZA PINTO. Adv(s).: RJ132017 - MARIA
FERNANDA DE FREITAS. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 10/10/2013. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, terça-feira, 12/11/2013 às 18h31..
Nº 2012.01.1.179937-8 - Embargos A Execucao - A: NILSON MACIEL DE LIMA. Adv(s).: DF003617 - NILSON MACIEL DE LIMA. R:
FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos a peça retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que
pretendem produzir, indicando objetivamente a sua finalidade. Brasília - DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 16h28..
Nº 2013.01.1.017789-0 - Embargos A Execucao - A: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: SP242310 - EDUARDO CORREA DA SILVA,
SP187543 - Gilberto Rodrigues Porto. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a Proposta de Honorário retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010,
deste Juízo, fica a parte Embargante intimada a se manifestar acerca da peça ora acostada e, se for o caso, consoante a Decisão de fl. 227.
Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 12h46..
Nº 2013.01.1.041221-8 - Embargos A Execucao - A: PMH PRODUTOS MEDICOS E HOPITALARES LTDA. Adv(s).: DF018484 - FABIO
MENDONCA E CASTRO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a Proposta de Honorários retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste
Juízo, fica a parte Embargante intimada a se manifestar acerca da peça ora acostada, observando o disposto na Decisão de fl. 163. Brasília DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h26..
Nº 2013.01.1.048755-0 - Embargos A Execucao - A: SAO LUIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF012051
- LELIANA MARIA ROLIM DE PONTES VIEIRA. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010 deste Juízo, juntei a peça retro. Fica a parte autora/embargante intimada a comparecer
em Cartório a fim de retirar guia de depósito judicial para pagamento da primeira parcela dos honorários periciais. Brasília - DF, quinta-feira,
14/11/2013 às 16h48..
Nº 2013.01.1.080165-3 - Embargos A Execucao - A: CLARO S/A. Adv(s).: DF031138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS.
R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de
2010, deste Juízo, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando objetivamente a sua finalidade.
Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 12h25..
Nº 2013.01.1.088370-5 - Embargos A Execucao - A: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF023109 EDSONINA OLIVEIRA DE SOUSA. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos
da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, terça-feira,
12/11/2013 às 18h21..
Nº 2013.01.1.126724-3 - Embargos A Execucao - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879
- MARCELO TESHEINER CAVASSANI. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a peça de fls. 30/33. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica
a parte Embargante intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, terça-feira, 19/11/2013 às 19h01..
Nº 2013.01.1.126759-8 - Embargos A Execucao - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879
- MARCELO TESHEINER CAVASSANI. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a peça retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte
Embargante intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 15h06..
Nº 2013.01.1.127629-9 - Embargos A Execucao - A: MARIA LEAL RICARDO CAMPOS. Adv(s).: DF005138 - CARLOS FERNANDO
VIEIRA DE SOUZA. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a peça retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada
para se manifestar em réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 19h43..
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