TJDFT 27/11/2013 - Pág. 1125 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de novembro de 2013
n. 04, de 12 de setembro de 2012, intime-se a parte ré para manifestar-se acerca do documento ora juntado. Intimem-se, ainda, as partes a
especificarem, querendo, as provas que pretendam produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais
pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 18h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.07.1.008902-0 - Cobranca - A: NAUFEL MAHAMOUD ALI. Adv(s).: DF023109 - Edsonina Oliveira de Sousa, DF030768 - Rizalva
Maria Pereira da Silva. R: ECIO OLIVEIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF018388 - Wasington Rodrigues Borges. R: ALVARO AGAPITO DE MOURA.
Adv(s).: DF018388 - Wasington Rodrigues Borges. Venham os autos conclusos para sentença. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 18h23.
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.07.1.013925-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
ANA CRISTINA SILVA DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria nº 04, de 12 de setembro de 2012,
fica intimado o autor a recolher as custas finais, no prazo de dez dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 18h23. .
Nº 2008.07.1.023087-3 - Obrigacao de Fazer - A: DOUGLAS DE SOUSA RIBEIRO. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana.
R: MARCELO ALEXANDRE BOTELHO. Adv(s).: DF019456 - Romelia da Consolacao Santos. A: GISELE CRISTINA FERNANDES RIBEIRO.
Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: ELISABETH DE SENA LIMA BOTELHO. Adv(s).: DF019456 - Romelia da Consolacao Santos.
DE ORDEM, com amparo na Portaria nº 04, de 12 de setembro de 2012, intimem-se os réus a recolheemr as custas finais, no prazo de dez dias.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 18h27. .
Nº 2013.07.1.001693-4 - Indenizacao - A: ERMIRO FERNANDES NETO. Adv(s).: DF028694 - Edimaraes da Silva Brito. R: BANCO ITAU
341 AGENCIA 4419 0. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. DE ORDEM, com amparo na Portaria nº 04, de 12 de setembro de
2012, intime-se o réu a recolher as custas finais, no prazo de dez dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 18h26. .
Nº 2013.07.1.002668-7 - Declaratoria - A: JOSE CANDIDO ROSA. Adv(s).: (.). R: JJR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).:
DF024562 - Cristiana Alcantara Alves. DE ORDEM, com amparo na Portaria nº 04, de 12 de setembro de 2012, intime-se o réu a recolher as
custas finais, no prazo de dez dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 18h25. .
SENTENÇA
Nº 2008.07.1.010108-7 - Rescisao de Contrato - A: CRISTIANO DA SILVA VIEIRA. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa,
DF021384 - Cintia Braga e Sousa Guimaraes, DF028903 - Flavia Meira Camelo Domingos. R: SAGA SA GOIAS DE AUTOMOVEIS BSB. Adv(s).:
DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: BANCO ITAU CIA ITAULEASING ARREND MERCANTIL. Adv(s).: DF025474 - Viviane Riedo
Montebello Castello Uchoa. Trata-se de ações de conhecimento julgadas em conjunto, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por
CRISTIANO DA SILVA VIEIRA em face de SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS S/A. No curso do processo, a parte devedora
realizou o depósito de fl. 196 (Processo nº 10108-7/08), que engloba, também, os autos em apenso. A parte credora, em petição de fl. 200
concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em
epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 794, I c/c art. 475-R, ambos do CPC. Expeça-se alvará de levantamento conforme requerido.
Custas, se houver, pela devedora. Sem honorários de advogado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada. Publique-se.
Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 18h33. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.07.1.020729-5 - Obrigacao de Fazer - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS SA. Adv(s).: DF013775
- Erica Lima de Paiva, DF021927 - Janaina Delvaux Maia, DF026484 - Bruno Gazzaniga Ribeiro, DF10530E - Afonso Neto Lopes Carvalho.
R: CRISTIANO DA SILVA VIEIRA. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa, DF004775 - Lucineide de Oliveira. Trata-se de ações de
conhecimento julgadas em conjunto, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CRISTIANO DA SILVA VIEIRA em face de SAGA
SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS S/A. No curso do processo, a parte devedora realizou o depósito de fl. 196 (Processo nº
10108-7/08), que engloba, também, os autos em apenso. A parte credora, em petição de fl. 200 concordou com o valor depositado e requereu a
expedição de alvará. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art.
794, I c/c art. 475-R, ambos do CPC. Expeça-se alvará de levantamento conforme requerido. Custas, se houver, pela devedora. Sem honorários
de advogado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às
18h33. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.07.1.010687-4 - Indenizacao - A: ANEILTON JOAO DE SOUZA. Adv(s).: DF034748 - Fabiano Euripedes de Sousa, DF039336
- Emylen Natalia Soares Barbosa da Silva. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar
Mendes Paixao Cortes. R: MARCOS ANTONIO ARABE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Dê-se vista aos réus acerca dos novos
documentos juntados às fls. 229/230. Após, cumpra-se a decisão de fl. 224, parte final. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 18h37. Robert
Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.07.1.028781-6 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: MARIA APARECIDA CORTES ROCHA. Adv(s).: DF009741 - Carlos
Rodrigues Soares. R: EUSTAQUIO CORTES MACHADO. Adv(s).: DF028151 - Jose Eustaquio Magalhaes Fideles. Antes de receber a apelação
interposta pelo réu, dê-se vista ao Ministério Público acerca da sentença, sob pena de nulidade. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às
18h46. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.07.1.027932-9 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: SOCIEDADE PIAUIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF021886 - Waldir Santiago Gomes. R: IRMAOS CAETANO LTDA. Adv(s).: DF027585 Ana Cecilia Silva de Souza. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as demais determinações contidas à fl.
122-verso, parte final. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 10h29. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.07.1.020802-9 - Rescisao de Contrato - A: ASC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. Adv(s).: DF016205 - Daniela Furtado
Pinheiro. R: CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS LTDA. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. Nada a prover com
relação à petição de fl. 109, tendo em vista o acórdão já proferido à fl. 78. Certifique-se o transcurso do prazo para a réplica. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 14/11/2013 às 18h50. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
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