TJDFT 29/11/2013 - Pág. 623 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Nº 2013.01.1.033524-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO JOSE AROUCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente
para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer
o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 16h07. .
Nº 2013.01.1.100935-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP166349 - Giza Helena
Coelho. R: JOAO GOMES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para
se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o
que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 16h05. .
Nº 2013.01.1.120603-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
JOSE FLAUDEMIR NETO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FLAUDEMIR NETO. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013
deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg,
TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 16h07. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.145449-9 - Execucao de Honorarios - A: MAC ADVOCACIA MAMEDE ALLEMAND CHUEIRI. Adv(s).: DF029099 Nuara Chueiri. R: CLEOMAR CAVALCANTE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A consulta de endereços da parte contrária por
meio dos sistemas bacenjud e infoseg é medida excepcional, cabível apenas após a parte autora haver demonstrado, por meio de suas
próprias pesquisas, que exauriu todos os meios que lhe estavam disponíveis para a obtenção do endereço da parte "ex adversa", sob
pena de tornar o juízo da execução mero auxiliar dos interesses do exequente. Nesse sentido, confira-se o precedente julgado: "AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO RÉU. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
CONSULTA NO BACENJUD. MEDIDA EXPECPCIONAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. COMPROVAÇÃO. 1. Constitui-se ônus da parte
autora a indicação do domícilio e residência do réu, nos termos do art. 282, inciso II, do CPC. 2. Se o exequente exauriu todas as diligências
possíveis ao seu alcance para localizar o endereço do executado, torna-se cabível a consulta no sistema BACEJUD para obter tais informações, eis
que admitida apenas em situações excepcionais. Precedentes do TJDFT. 3. Agravo provido. (Acórdão n.631975, 20120020168719AGI, Relator:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/10/2012, Publicado no DJE: 16/11/2012. Pág.: 122)." Nos termos do
art. 219, §§ 2º e 3º, incumbe ao autor promover os meios de citação da parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis até 90 (noventa)
dias, sob pena de extinção do processo por falta de desenvolvimento regular. Assim - ao menos no momento - indefiro o pedido de pesquisa de
endereço do executado por meio dos sistemas bacenjud e infoseg, e confiro à parte exequente o prazo de 10 (dez) para que informe ao juízo o
endereço certo para a efetiva citação do executado, ou para comprovar mediante documentos que exauriu todos os meios de diligência ao seu
dispor, sob pena de extinção do processo por falta de desenvolvimento regular. Intime-se o exequente. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às
16h17. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.085249-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. R: RCA
ENGENHARIA E E D LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte autora para pagamento
das custas processuais em 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 16h21..
DECISAO
Nº 2013.01.1.034683-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE ASSISTENCIA MED E BENEFICIOS DA POLICIA CIVIL
CAMB. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: SILVIO JOSE DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de f.
111/113, haja vista que a referida medida tem se mostrado inócua em inúmeros processos em trâmite neste juízo. Demais disso, o executado
não pode ser condenado às penas por ato atentatório à dignidade da justiça tão somente pelo fato de não possuir bens passíveis de penhora,
fato este corroborado pela diligência do oficial de justiça, a qual informa que na residência do executado foram encontrados tão somente bens
indispensáveis à subsistência do devedor. Nesse contexto, a medida postulada apenas contribui para o aumento da carga de trabalho e das
despesas suportados pelo orçamento público do TJDFT, sem que nenhum resultado prático ou efetivo para a satisfação do direito do credor.
Caso o exequente não tenha conhecimento de outros bens penhoráveis, faculta-se-lhe o arquivamento provisório sem baixa do registro do nome
da parte executada. No contrário, o exequente deverá indicar bens do devedor à penhora ou requerer as medidas executivas que entender
pertinentes. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 16h28. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.142339-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo
Junior. R: OPCAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo,
intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quartafeira, 27/11/2013 às 16h31. .
Nº 2013.01.1.109320-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE DOMINGUES GONZALEZ. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de
Oliveira. R: STELLA ARIADNI CONSTANTIN KEFALAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO CONSTANTIN KEFALAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VANDER LUIZ DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para os 2º executado efetuar o
pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento
à presente Execução, em relação ao executado acima referido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Deverá, ainda, no prazo
acima concedido, manifestar-se acerca da não citação dos 1º e 3º executados, sob pena de extinção em relação aos mesmos. Brasília - DF,
quarta-feira, 27/11/2013 às 16h42. .
Nº 2013.01.1.130070-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: MASTERCAR VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVAN ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado(a) pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 16h36. .
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