TJDFT 04/12/2013 - Pág. 474 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
assim a execução prossegue pelo saldo efetivamente exigível; o excesso de execução não implica a decretação da nulidade do título executivo
extrajudicial. Recurso especial conhecido e improvido." (REsp 97.409/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, Segunda Turma, julgado em 18.6.1998,
DJ 3.8.1998). Por outro lado, anoto que o somatório dos cálculos exibidos pela embargante (f. 30/32) até montam valor inferior àquele declarado
para fins do artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil. Todavia, vinculado o julgamento ao pedido (art. 460 do CPC), a execução deverá
prosseguir pelo valor declarado correto pela embargante, sem prejuízo da atualização após os cálculos da embargante em 15.8.2013. Ante o
exposto, resolvo o mérito e declaro procedente o pedido deduzido pela embargante, a fim de reconhecer o excesso de execução e determinar
o prosseguimento da ação de execução pela quantia de R$ 4.973,97 (quatro mil novecentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos),
sem prejuízo da atualização após os cálculos da embargante em 15.8.2013. Pela sucumbência, condeno o embargado no pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios nesta ação, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais). A multa estabelecida no artigo 475J do Código de Processo Civil, para a hipótese de não pagamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, independe de
intimação pessoal. Traslade-se cópia da sentença para os autos da ação de execução, mantendo desapensados estes embargos. Transitado
em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independentemente de traslado, mediante recibo.
Desde já, advirto que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013
às 17h28. Fábio Eduardo Marques , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.176631-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: MICHETTI REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO LUIZ SOARES MICHETTI. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que foi expedida a certidão de ajuizamento, conforme requerido na petição inicial. A certidão encontra-se na contracapa dos autos, à
disposição do exequente, que deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, conforme
art. 615-A, § 1º, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 17h49. .
Nº 2013.01.1.033694-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GILBERTO FERNANDO DA SILVA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro
Miranda. R: HWC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE LUIZ DA CRUZ JUNIOR. Adv(s).: (.). Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013
às 18h04. .
Nº 2013.01.1.075286-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029814 - Suzana Feitosa
Cavalcante. R: RENATA MATHIAS MARTINS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente
para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer
o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 18h04. .
Nº 2013.01.1.089526-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: EFICAZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO OLIVEIRA PROVASI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FABRICIO OLIVEIRA PROVASI. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se
manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que
entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 18h03. .
Nº 2013.01.1.091416-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: MARCONDES NUNES E SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013
deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg,
TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 18h03. .
Nº 2013.01.1.100313-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXE COOP ECON CRED MUT SERV POD EXE FED BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF032604 - Fernanda Basilio Lage. R: SALOMAO TEIXEIRA DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela
Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013
às 18h03. .
Nº 2013.01.1.100351-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCUS VINICIUS SILVA MARTINS. Adv(s).: DF017254 - Marcus
Vinicius Silva Martins. R: JOSE MARIO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud,
devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 18h02. .
Nº 2013.01.1.029938-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R:
MA COMERCIO PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ROBERTO DO VALE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCIA GOMES DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO BARBOSA DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré
nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sextafeira, 29/11/2013 às 18h05. .
Nº 2013.01.1.029988-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024075 - Matilde Duarte Goncalves.
R: SLI COMERCIO DE TINTAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVANEIA CORREIA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré
nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sextafeira, 29/11/2013 às 18h04. .
Nº 2013.01.1.069747-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E
DESCARTAVEIS L. Adv(s).: DF031685 - Kellen Karolline da Silva Ferreira. R: BRISI COMERCIAL DE MATERIAL ESCOLAR LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de
endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 18h04. .
Nº 2013.01.1.114765-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca
de Almeida. R: MANOEL FERNANDO VALE DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste
Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF
e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 18h02. .
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