TJDFT 04/12/2013 - Pág. 475 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Nº 2013.01.1.127595-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP161112 - Edilson Jose Mazon. R:
SEVERINO JOSE DA SILVA SANTOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEVERINO JOSE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013
às 18h02. .
Nº 2013.01.1.088986-7 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. R: MG
QUATRO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGNA MARIA DE NAPOLIS. Adv(s).: (.). Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013
às 18h03. .
Nº 2013.01.1.131968-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: FRANCISCO XAVIER VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de
Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, sextafeira, 29/11/2013 às 18h06. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.083110-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AC PESQUISA E INTELIGENCIA MERCADOLOGICA LTDA. Adv(s).:
DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. R: FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. Posto que os Embargos
à Execução opostos pela executada foram recebidos sem efeito suspensivo, prossiga-se com o curso da execução. Fica a exequente intimada
para indicar bens da devedora à penhora ou requerer as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 29/11/2013 às 19h. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.094770-3 - Embargos A Execucao - A: RENATA TEIXEIRA TAIANA. Adv(s).: SP225732 - Jose Fernando Torrente. R:
MARIA LUCIA DE SA CRISTOFIDIS. Adv(s).: DF021104 - Luiz Fernando Braz Siqueira. Para este juízo aferir a respeito de prejudicial externa,
informe a embargante sobre o ajuizamento e atual andamento processual da ação cogitada nos embargos do devedor (f. 11), inclusive apresente
cópia da petição inicial e eventual emenda recebida pelo respectivo juízo. Prazo: cinco dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às
18h15. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.141572-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF014062 Eliana Aparecida de Oliveira Santos. R: ANGELITA MOURA GOMES. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. I - Desapense-se a presente execução
dos embargos nº 2013.01.1.162470-0. II - Uma vez que ainda não recebidos os Embargos à Execução opostos pela executada, prossiga-se com
o curso da execução. Fica a exequente intimada para indicar bens da devedora à penhora ou requerer as medidas executivas que entender
pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 02/12/2013 às 14h48. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.029274-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO COLEGIO LA SALLE. Adv(s).:
DF015666 - Mozart dos Santos Barreto. R: LUCIMARA RIBEIRO MELLO. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. Certifico e dou fé que foram
expedidos os respectivos Alvarás de Levantamento, conforme determinação retro, encontrando-os em pasta própria nesta Vara, aguardando a
devida retirada. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 18h16. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.132893-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO COLEGIO LA SALLE. Adv(s).:
DF015666 - Mozart dos Santos Barreto. R: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Certifico, ainda, que
juntei aos autos o mandado de fls. 42/43. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente
Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 18h22. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.082026-7 - Embargos A Execucao - A: ALESSANDRA MICHELLE DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: GO026814 Constantino Lopes Mendes Júnior. R: CONSTRUINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: GO012539 - Augusto Cesar
Rocha Ventura. A: ALM AUDIO VIDEO E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: GO026814 - Constantino Lopes Mendes
Júnior. Cuida-se de embargos à execução opostos por ALESSANDRA MICHELE DOS SANTOS MENDES à execução que lhe move
CONSTRUINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em sua resposta aos embargos, a embargada impugna a validade do
documento denominado "Aviso de Desoneração de Fiança Locatícia" (cópia à f. 17 e original à f. 91), afirmando que sua funcionária foi induzida a
erro quando recebeu o referido documento como sendo datado do dia 15 de maio de 2012, quando, na realidade, tal documento teria sido entregue
à administração da embargada em 15 de maio de 2013. A questão torna-se controvertida quando a embargante alicerça seus fundamentos,
em especial aqueles relativos à desoneração da fiança, à data prescrita no referido documento. Assim, dizem as embargantes que não são
responsáveis pelos encargos locatícios vencidos a partir de maio de 2012. Logo, a verificação da real data em que foi elaborado o documento de
f. 91, bem como sua provável entrega à administração da embargada, é de curial importância à solução do mérito do processo. Isso posto, fixo
como ponto controvertido a data em que foi elaborado o documento de f. 91, se o foi em 15 de maio de 2012 ou se em 15 de maio de 2013, e
a data em que este foi entregue à administração da embargada. Fixo como quesito do juízo a data provável em que foi elaborado o documento
de f. 91 e a data provável em que foi subscrito o nome da funcionária da embargada que apôs a assinatura como protocolo de recebimento do
referido documento. Nomeio perito do juízo o Dr. JOSÉ RAYMUNDO PEREIRA MARTINS DE SOUZA. Nos termos do art. 421, I e II do CPC,
as partes deverão nomear seus assistentes técnicos e apresentar os quesitos periciais no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a apresentação
dos quesitos, intime-se o perito pelos contatos cadastrados para apresentar a proposta de honorários periciais, ouvindo as partes em seguida.
O prazo para elaboração do laudo pericial dependerá da quantidade de quesitos a serem apresentados, bem como da sugestão do profissional.
Caberá à parte embargada o recolhimento prévio dos honorários periciais, nos termos do artigo 33 do CPC. A eventual necessidade da realização
da prova oral requerida pelas partes será deliberada após a conclusão da perícia. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 18h37.
Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
DIVERSOS
475