TJDFT 09/12/2013 - Pág. 366 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.01.1.037465-6 - Impugnacao Ao Cumprimento de Decisao - A: LA FRANCAISE IC FUND SICAV-FIS. Adv(s).: DF007064 Antonio Carlos Dantas Ribeiro. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Jaime Marchesi
- Oab/DF 16953. Vistos etc. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo. Seguem informações, nos termos
abaixo explicitados: "Senhor Desembargador, Em atenção à determinação contida no e-mail enviado pela secretaria da 4ª. Turma Cível, presto
informações no AG 2013002026939-9/DF. Trata-se de agravo de instrumento em relação à decisão proferida nos autos da Ação de Impugnação
conexa com a Recuperação de Expresso Brasilia Ltda (autos n. 37465-6/13). A agravante, autora naquela ação, postulou o reconhecimento de
crédito em seu favor no valor de R$ 277.040.537,13, pois a requerida teria prestado caução fidejussória por obrigações assumidas pela empresa
VASP perante a empresa AIR FRANCE, sendo que esta ultimou por ceder seus direitos creditórios à ora agravante, UFG IC FUND SICAV-FIS,
hoje renomeada como LA FRANÇAISE IC FUND, SICAV-FIS. Recebido o feito, o pedido foi contestado pela recuperanda e pelo Administrador
Judicial. Houve réplica da autora/agravante. Remetidos os autos ao MP, oficiou-se, preliminarmente, pela prestação de fiança pela parte autora,
tendo em vista tratar-se de empresa estrangeira. Decisão deste Juízo determinou a prestação de caução, sendo que houve requerimento de prazo
suplementar para a prestação do referido encargo, o que restou parcialmente deferido, especificando-se o valor do encargo em R$ 1.000.000,00.
Tal decisão então foi agravada, sendo que em relação a ela houve juízo de retratação negativo. Estas, as informações que reputo pertinentes,
colocando-me à Vossa disposição para eventuais esclarecimentos." I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 17h15. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.109911-3 - Falencia Empresarios, Sociedade, Micro e Peq. - A: MARIA HELENA CARAVANA LAMAS DE OLIVEIRA
DIOGO. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF031512 - Gabriela Barbosa de Andrade Brito, DF11164E - Stephanie Brzezowski de
Carvalho. R: MASSA FALIDA DE CONTRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Síndicos: Capital
Consultoria e Assessoria Ltda, Ludmila de Q. Eufrasio (oab/DF 29382). Vistos etc. Aguarde-se a resposta do expediente de fls. 636 e a diligência
referenciada pela Administradora Judicial às fls. 645/646. I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 17h17. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.175798-6 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: GETULIO COELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo
Farias das Chagas. R: ONCO VIDA INSTITUTO ESPECIALIZADO DE ONCOLOGIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA
ARREDONDO FARIAS. Adv(s).: (.). R: IGOR ALEXANDRE PROTZNER MORBECK. Adv(s).: (.). R: EMIR DE ABREU FARIAS JUNIOR. Adv(s).:
(.). R: ALEXANDRE BARBOSA SOTERO CAIO. Adv(s).: (.). R: RICARDO CRISTIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AMARIO PIRES DE BARROS
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA PEREIRA FARIA POL. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. O rito da dissolução de sociedade é especial. Nele,
no primeiro momento, aprecia-se a dissolução do vínculo societário, se total ou parcial, e, nesta última hipótese, quem permanecerá na pessoa
jurídica. Sendo total a dissolução, seguir-se-á a liquidação. Sendo parcial, procede-se à apuração de haveres. O presente feito busca dissolução
parcial de sociedade. Os prazos processuais, aqui, são curtos e céleres, para evitar desgastes à empresa. Desse modo, o rito não comporta
pedidos de prestação de contas, indenização, ressarcimento de lucros e outros. Apenas dissolução e apuração de haveres é que se enquadram
no presente feito, da mesma forma que no divórcio cabe a dissolução do vínculo conjugal seguida da partilha. Desacertos anteriores entre os
sócios devem trilhar ação própria, pois não interferem na dissolução e apuração dos haveres. Este juízo, por outro lado, é competente apenas
para a dissolução e apuração de haveres, não para prestação de contas, nem para indenização. Destarte, emende-se a inicial para adequação
do pedido ao rito da dissolução de sociedade (CPC de 1939) e à competência deste juízo. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Brasília
- DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 17h31. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.081253-7 - Falencia Empresarios, Sociedade, Micro e Peq. - A: MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - JOAO PAULO GONCALVES DA SILVA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: BANCO MERCANTIL
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF024089 - LINCOLN MAGALHAES DA ROCHA. INTERESSADA: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA. Adv(s).:
DF023066 - JUTAHY MAGALHAES NETO. INTERESSADA: PACKAGE TOUR AGENCIA VIAGENS TURISMO REPRESENTACOES LTDA EPP.
Adv(s).: DF000146 - VICTORINO RIBEIRO COELHO. INTERESSADA: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF025965 - GERALDO GONCALVES
LIMA. INTERESSADA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA
DE A. LINS JUNIOR. INTERESSADA: THASSIA SOARES DE MORAES. Adv(s).: DF024897 - KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO.
INTERESSADA: THAIS NEVES. Adv(s).: SC009679 - ALVARO A DE OLIVEIRA ABREU JUNIOR. INTERESSADA: MARIA JOANA HORNER.
Adv(s).: SC013235 - ANDRE ZANIS MARTGNAGO. INTERESSADA: ANDREA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF028648 - DELIANA MACHADO
VALENTE. INTERESSADA: IEDA MARIA DE OLIVEIRA TEODORO. Adv(s).: DF028648 - DELIANA MACHADO VALENTE. INTERESSADA:
ANTONIO EUSTAQUIO ALVES JUNIOR. Adv(s).: MG047728 - CLAUDIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA MELO. INTERESSADA: CARLA BEATRIZ
TEIXEIRA SANTANA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WEST POST SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: PINUS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF022241 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA FELIX. INTERESSADA: MARIANA PENA PEREIRA LUZ. Adv(s).: DF027849 - VINICIUS SANTANA
GOMES. CREDOR: MARIA DAS GRACAS COSMO. Adv(s).: DF026323 - JOAO MARCOS FONSECA DE MELO. CREDOR: ROZANE DE
OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF026323 - JOAO MARCOS FONSECA DE MELO. CREDOR: DEIDINALVA XAVIER PORTO. Adv(s).: DF006580
- JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS. INTERESSADA: WANDERSON IZIDORIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028648 - DELIANA MACHADO
VALENTE. INTERESSADA: ANA LIA BARBOSA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF025415 - ALINE MENDONCA PIRES FERREIRA. INTERESSADA:
GISLENE DE MELO QUIRINO. Adv(s).: DF025415 - ALINE MENDONCA PIRES FERREIRA. INTERESSADA: SILVANA NUNES FIGUEIREDO
BARBOSA. Adv(s).: DF005218 - JOMAR ALVES MORENO. INTERESSADA: NAYANE JOSE AMARAL. Adv(s).: DF005218 - JOMAR ALVES
MORENO. INTERESSADA: MIGUEL RABELO DE SOUSA. Adv(s).: DF005218 - JOMAR ALVES MORENO. INTERESSADA: ALINA PEREIRA
PEIXOTO. Adv(s).: DF005218 - JOMAR ALVES MORENO. INTERESSADA: ALEXANDRE DE OLIVEIRA RABELO. Adv(s).: DF005218 - JOMAR
ALVES MORENO. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF014519 - RICARDO TAVARES BARAVIERA. INTERESSADA:
LORENA GONCALVES DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG100733 - JULIANE KARLA DOS SANTOS. CREDOR: MICHELLE MORIN
PEREIRA. Adv(s).: DF001115 - EDMUNDO MINERVINO DIAS. INTERESSADA: TOTVS S/A. Adv(s).: SC012325 - MARCELO PEREIRA LOBO.
Síndico: Clorival Florindo da Silva.Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, - à fl. 12811v - a Manifestação do Ministério
Público pelo prosseguimento da presente falência em seus ulteriores termos; - às fls. 12812/12813 - Ofício n.º 586/2013 - Vara do Trabalho de
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