TJDFT 10/12/2013 - Pág. 984 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Nº 2012.04.1.002007-2 - Execucao Provisoria - A: KELYENE MENEZES MELO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: FACULDADES INTEGRADAS DA UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - DJALMA NOGUEIRA
DOS SANTOS FILHO. Deste modo, vale gizar que a exceção de pré-executividade não é o meio processual adequado para se discutir as teses
aventadas pela executada; Inconteste a necessidade de dilação probatória para a elucidação da matéria alegada, sendo indispensável, ainda, a
observância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, desacolho a Exceção de Pré-executividade apresentada. Prossigase com a execução. Intimem-se. Gama - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 13h53. Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito .
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