TJDFT 12/12/2013 - Pág. 793 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Iêda Garcez de Castro Dória
Juíza de Direito Substituta: Edioni da Costa Lima
Diretor de Secretaria: Rogerio da Costa Maciel
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.019353-6 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO JEAM CARLOS. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes.
R: INSTITUICAO FINANCEIRA LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI. Adv(s).: MG098981 - Joao Roas da Silva. Certifico que juntei
a contestação às fls. 127/240 e inclui o nome do advogado do(a)(s) réu(é)(s) na capa e nos registros informatizados. Nos termos da Portaria nº
01/2010, manifeste-se o AUTOR em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 17h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.015033-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto
de Andrade Gonzaga. R: EDINALDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: POUPEX ASSOCIACAO DE
POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF007134 - Jose Afonso Tavares. Proceda-se, por meio dos sistemas RENAJUD e eRIDF, pesquisa de
bens móveis e imóveis em nome do devedor. Com a resposta, intime-se o autor. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 17h06. Edioni da Costa
Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.101941-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA. Adv(s).: DF024714 - Ricardo
Silva de Sousa, DF027326 - Eduardo Silva de Sousa. R: EDSON CRISOSTOMO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NUBIA PAULA
GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que foi expedida a certidão de crédito. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 17h09.
PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, fica o credor intimado a retirá-la em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo,
arquivem-se os autos, sem baixa da parte ré. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 17h09. .
DESPACHO
Nº 1998.01.1.063846-9 - Monitoria - A: REAL NEGOCIOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013098 - Denise Fonseca Rodrigues de
Souza, DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza, DF017440 - Sandro
Carlo Reis Xavier, DF019470 - Giselle de Melo Salles Macedo Koifaman, DF020741 - Ana Carolina de Carvalho Lopes Gouvea, DF023452 Sergio Thiago Costa Carazza, DF024462 - Wudson Pereira Maciel, DF025076 - Pedro Ivo Mendes Gonzaga Neiva, DF02727E - Andre Albernaz
de Oliveira, DF030023 - Guilherme Cesar de Oliveira Ribeiro, DF10566E - Lucas Borges Cassimiro. R: CARLOS ANTONIO DANTAS LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a Autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Brasília
- DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 18h51. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.235811-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: WESLEY RIBEIRO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diga o autor, em
réplica. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 18h49. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.059123-3 - Declaratoria - A: MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: DF015410 - Luciana Christina Guimaraes
Lossio. R: PANANORTE TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF020660 - Tiago Camargo Thome Maya Monteiro. Intime-se o requerente
para que recolha as custas processuais referentes ao pedido de cumprimento de sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 16h55. Edioni
da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.078171-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS SA. Adv(s).: GO017208 Joao Paulo Brzezinski da Cunha. R: REAL GAS COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO SOARES DE SOUSA.
Adv(s).: (.). R: DURVAL LUIZ DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: MARILIA ROSA DE SA. Adv(s).: (.). Proceda-se, por meio dos sistemas SIEL/
TRE e INFOSEG, pesquisa de endereço em nome dos executados elencados à fl. 108. Com a resposta, intime-se a parte autora. Brasília - DF,
sexta-feira, 06/12/2013 às 16h57. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.115711-6 - Revisional - A: CRISTIANE PAIVA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. O entendimento pacifico da jurisprudência é no sentido de que é
prescindível a produção de provas nas ações que têm por objeto a revisão de contratos de financiamento bancário, sendo suficientes os dados do
próprio contrato de financiamento trazido aos autos. Assim, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 15h13.
Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.012069-0 - Rescisao de Contrato - A: RODRIGO SAVIO HOLANDA BASILIO. Adv(s).: DF035370 - Vilmar Angelo
Rodrigues. R: CONSTRUTORA EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. A: JACIARA
COELHO PINHEIRO DE OLIVEIRA BASILIO. Adv(s).: DF035370 - Vilmar Angelo Rodrigues. Façam-se os autos conclusos para sentença. Brasília
- DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 18h01. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.161628-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL QUINTA DOS IPES. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R:
SIRLENE CRISTINA DA SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 28/29, pelos motivos já expostos
na decisão de fl. 24. Cumpra a Secretaria a determinação de fl. 24. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 18h59. Edioni da Costa Lima,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.161611-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DA CHACARA 90 DO SETO. Adv(s).:
DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao
pedido de fls. 42/43, pelos motivos já expostos na decisão de fl. 38. Cumpra a Secretaria a determinação de fl. 38. Brasília - DF, quinta-feira,
05/12/2013 às 18h56. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.073475-3 - Exoneracao - A: INES PEREIRA MARCAL. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva Moretto. R:
CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: DF000850 - Antonio Carlos Sigmaringa Seixas, DF006235 - Arnaldo Versiani
Leite Soares. Às partes para que esclareçam se pretendem produzir outras provas, justificando-as e indicando objetivamente sua finalidade ou
se concorda com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 18h03. Edioni da Costa Lima,Juíza de
Direito Substituta .
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