TJDFT 07/01/2014 - Pág. 721 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2012.01.1.073921-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MASSA FALIDA DE DUPLIFAX EQUIP E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA.
Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. R: JULIMAR GONCALVES CAVALCANTE. Adv(s).: DF039938 - Ana Paula de Albuquerque Goncalves. R:
ABRAAO CASTRO CAVALCANTE. Adv(s).: DF039938 - Ana Paula de Albuquerque Goncalves. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 195/199,
mandado de penhora, avaliação e intimação cumprido, entretanto, com finalidade não atingida. DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011,
deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial intimado(a) a se manifestar nos presentes autos no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 18h30. .
DESPACHO
Nº 2215/80 - Insolvencia Civil - A: COFERMASA COM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF001916 - Heraldo Amaral de Albuquerque,
DF003968 - Helio Alves de Freitas Junior. R: ESPOLIO DE FRANCISCO EIMAR PESSOA EVANGELISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. OUTROS NOMES: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF020885 - Welisangela Cardoso de Menezes. INTERESSADA:
ELIANA FONTENELE AMORIM. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JACSON RIBEIRO AMORIM. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO JOAQUIM
DE ARAUJO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. INTERESSADA: EDUARDO MELASSO GARCIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio
Luiz Medeiros Simoes. INTERESSADA: SILO SISTEMAS CONSTRUTORA INCORP INVEST IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao
Rodrigues Neto. CREDOR: ELDORADO VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ESPOLIO DE CARLSON ROBERTO P COSTA. Adv(s).:
DF030553 - Caroline Pereira de Valois. INTERESSADA: ANA MARIA DE CASTRO BARBA. Adv(s).: SP145354 - Herbert Orofino Costa.
INTERESSADA: ANA ELVIRA TEIXEIRA LUDOVICO. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. INTERESSADA: TEOTONIO ALVES
TEIXEIRA NETTO. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. INTERESSADA: GERALDO GUTTEMBERG SOARES JUNIOR. Adv(s).:
GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. INTERESSADA: FRANKLIN DELANO R GUTTEMBERG. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico
Martins. INTERESSADA: FRANCISCO CRUZ GUTTEMBERG. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. INTERESSADA: YANNA
GUTTEMBERG DE ALBUQUERQUE MOREIRA. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. INTERESSADA: ONESIMO DE SOUZA CRUZ
NETTO. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. INTERESSADA: GERALDO GUTTEMBERG SOARES NETO. Adv(s).: GO003377 Sinfronio Ludovico Martins. INTERESSADA: H STERN COMERCIO E INDUSTRIA SA. Adv(s).: DF021407 - Isley Simoes Dutra de Oliveira,
RJ115512 - Tatiana de Mello Bear. INTERESSADA: IVANILDO DO ESPIRITO SANTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. Síndico: Paulo Joaquim de Araujo - Oab/DF
2057. Vistos etc. Ao Administrador Judicial sobre a petição e documentos elencados na certidão de fls. 1852. Prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 10h56. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 1999.01.1.058617-3 - Falencia Empresarios, Sociedade, Micro e Peq. - A: ANA CRISTINA MEIRELES DE CARVALHO AMANCIO.
Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. R: MASSA FALIDA DE EBAL EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA. Adv(s).: DF005240 - Andre Dias
Morato. CREDOR: ROSEMARY GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008328 - Sergio Luiz dos Santos. CREDOR: ROBERTO BRAGGIO JUNIOR.
Adv(s).: DF006382 - Itamar Ferreira de Lima. CREDOR: SANDRA ABREU SOARES. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos. CREDOR:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001821 - Nelso Rodrigues Camargo. R: EBAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: (.).
CREDOR: MARCOS ANTONIO BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. CREDOR: FRANCISCO CESAR
DE MENEZES. Adv(s).: DF020599 - Antonio Marques da Silva. INTERESSADA: ADEBALDO JOSE DE QUEIROZ. Adv(s).: DF010606 - Jose
da Silva Leao. INTERESSADA: CARLINDO ESTEVES SOARES FILHO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. CREDOR: ALDECIR DO
ROSARIO SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SET DE FILMAGEM PRODUCOES LTDA-ME. Adv(s).: DF010957 - Dennis Torres Mostacatto.
INTERESSADA: MOVIMENTO ORGULHO AUTISTA BRASIL LTDA. Adv(s).: DF010957 - Dennis Torres Mostacatto. HERDEIROS: ANDRE
RICARDO CANABRAVA QUEIROZ. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. HERDEIROS: LEONARDO CANABRAVA DE QUEIROZ. Adv(s).:
DF010606 - Jose da Silva Leao. INTERESSADA: ULTRA EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDUARDO ROCHA SILVA
NETO. Adv(s).: DF010957 - Dennis Torres Mostacatto. CREDOR: ALBERTO CARLOS NUNES COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCOS
BORGES DE CASTRO E SILVA. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha, DF011741 - Elizio Rocha Junior. INTERESSADA: LUMINA
PARTICIPACOES E AQUISICOES LTDA. Adv(s).: PR043194 - Christovan Viemer. CREDOR: JOAO BATISTA RIBEIRO NOVAIS. Adv(s).:
DF004303 - Renault Campos Lima. CREDOR: JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF004303 - Renault Campos Lima. INTERESSADA:
WISTON WAGNER FERREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF026916 - Eliane Paulino dos Santos. INTERESSADA: ANA CHRISTINA PONTES SANTOS.
Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza Oliveira. CREDOR: CARLOS ALBERTO ALVES. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza
Oliveira. CREDOR: JUSTINO DEIVISON DE MELO. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza Oliveira. CREDOR: GILSON OLIVEIRA DE
ARAUJO. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza Oliveira. CREDOR: EDSON JOAQUIM DA SILVA. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja
de Souza Oliveira. CREDOR: CARLOS SEVILHA DA SILVA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. CREDOR: ANGELO LUIZ DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza Oliveira. CREDOR: FRANCISCO EDSON DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF010638
- Marcio Ferreira de Oliveira. CREDOR: ROBERTO CARLOS SANTOS. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. CREDOR: ESPOLIO DE
JOAO DE JESUS COELHO. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. INTERESSADA: EDIO ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004303
- Renault Campos Lima. CREDOR: ELISSILENE MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Síndico: Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Vistos
estes autos. Fl. 5.657. A solicitação do MP foi atendida por meio da certidão de fl. 5.675. Fl. 5.672. Seguem as informações. Dê-se prosseguimento
ao cumprimento da decisão de fls. 5.607/5.607-v. I. Ofício n. 1.440/2013 Brasília-DF, 17 de dezembro de 2013. Ao Excelentíssimo Senhor
DESEMBARGADOR MÁRIO-ZAM BELMIRO DD Relator do AGI N. 20130020280946/DF 3ª TURMA CÍVEL TJDFT NESTA Assunto: Prestação
de informações para instrução do AGI n.º 20130020280946/DF, referente a Falência (proc. n.º 1999.01.1.058617-3). Senhor Desembargador,
1.Certificado o teor da decisão proferida por Vossa Excelência, presto informações no Agravo de Instrumento n.º 20130020280946/DF. 2.Trata-se
de Ação na qual foi decretada a falência de EBAL Empresa de Conservação Ltda, sob a égide do ultra-ativo DL 7661/45. 3.O processo encontra-se
atualmente na fase de liquidação dos créditos. Estes estão sendo buscados por meio de ação ordinária de cobrança promovida pela Massa Falida
de EBAL Empresa de Conservação Ltda em face do Estado de Goiás (processo nº 940291604), em tramitação na Primeira Vara de Fazenda
Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO. 4.Para atuar nos autos do referido processo, o administrador judicial tem realizado deslocamentos
a Goiânia, motivo pelo qual requereu, juntamente com outros pedidos, a fixação de diárias pelo serviço prestado fora da circunscrição do DF.
5.Com relação a essa petição, foi proferida a decisão, na qual, quanto à expressão "representante do Juízo do Assoalho" e outras observações
referidas quanto à atuação do Ministério Público, referidas no título "Das Viagens à Goiânia", tenho-as por injuriosas e determinei que fossem
riscadas dos autos. Em primeiro lugar, trata-se de discussão sem cabimento, pois sem relevância para o bom andamento do processo falimentar.
O Síndico e o Ministério Público são órgãos da falência, sendo que seus representantes devem atuar com urbanidade uns com os outros. Além
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