TJDFT 10/01/2014 - Pág. 911 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Nº 2003.01.1.042554-4 - Execucao - A: BOLSA DE NEGOCIOS. Adv(s).: DF025566 - RAFAEL DE ANDRADE SILVA. R: EDWALDO
LOURENCO. Adv(s).: GO026275 - LEONARDO ROCHA MACHADO. DESPACHO - Anote-se a conclusão para decisão a respeito da exceção
de pré-executividade. Brasília - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 16h42. Juliana Magalhães Fernandes Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2008.01.1.000745-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: MASSA FALIDA DE OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: CE13371A - RAUL AMARAL JUNIOR. R: ANTONIO CARLOS ARRUDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Tendo
em vista a notícia da decretação da falência da empresa autora, oficie-se ao Serviço de Registro de Distribuição comunicando a substituição
do polo ativo, fazendo-se constar Massa Falida de Oboé, Crédito, Financiamento e Investimento S.A, e proceda-se às respectivas anotações
no sistema informatizado bem como na capa dos autos. Intime-se a autora para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para se
manifestar quanto às informações de fls. 283 e 284, requerendo as medidas constritivas que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira,
16/12/2013 às 15h36. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.073524-0 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF039619 - ROSANA MOREIRA.
R: MARIA DAS GRACAS MACHADO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Concedo prazo derradeiro de 48 (quarenta
e oito) horas para o autor promover a citação da ré, ressaltando-se que o silêncio ensejará a extinção do feito por abandono. Em caso de
não manifestação da parte, renove-se a intimação pessoalmente. Brasília - DF, terça-feira, 17/12/2013 às 16h05. Juliana Magalhães Fernandes
Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2006.01.1.000984-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF023165 - DIOGO
FONSECA SANTOS KUTIANSKI, DF10850E - Juliano Cesar Teixeira de Macedo. R: EXITO AUTO POSTO LIMITADA e outros. Adv(s).: DF012469
- DEIRDRE DE AQUINO NEIVA. R: LUIZ CARLOS DOS REIS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se o exequente para apresentar a planilha
atualizada do débito e requerer as medidas que entender de direito a fim de dar prosseguimento ao feito em relação aos honorários advocatícios.
Brasília - DF, terça-feira, 17/12/2013 às 16h43. Juliana Magalhães Fernandes Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.01.1.065636-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CLOVIS PONTEL e outros. Adv(s).: DF027652 - ANTONIO CAMARGO
JUNIOR, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. A: ALBERTO PONTEL. Adv(s).: (.). A: DALVA PONTEL GIROTTO. Adv(s).: (.). A: ROMEU PONTEL. Adv(s).: (.). A: OSMAR PONTEL.
Adv(s).: (.). A: NARCISO PONTEL. Adv(s).: (.). A: NICANOR PONTEL. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO MAGNABOSCO PONTEL. Adv(s).: (.). A: LINOR
PONTEL. Adv(s).: (.). A: ZAOR PONTEL. Adv(s).: (.). A: RONEI PONTEL. Adv(s).: (.). A: SOLIRA PONTEL BALDO. Adv(s).: (.). A: IZAURA
PONTEL SARTOR. Adv(s).: (.). A: CLEUSA PONTEO RIGON. Adv(s).: (.). A: ZAIRO JOAO BALLARDIN. Adv(s).: (.). A: LUIZ BALLARDIN. Adv(s).:
(.). A: MARIA LUIZA RABELO. Adv(s).: (.). A: IVONE BALLARDIN DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: IVANIR BALLARDIN. Adv(s).: (.). A: AGENY BAZZI
BALLARDIN. Adv(s).: (.). A: VOLNEI BALLARDIN. Adv(s).: (.). A: CARLINA LONGO ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: VALDERICO ZANOTTO. Adv(s).:
(.). A: VALDIR ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: GERCY ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: CLARITA ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: LEONICE ZANOTTO. Adv(s).:
(.). A: NOELI ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: SERGIO VALMORBIDA. Adv(s).: (.). A: CELINA PIAZZA. Adv(s).: (.). A: DECIO VALMORBIDA. Adv(s).:
(.). A: LIGIA VALMORBIDA SONDA. Adv(s).: (.). A: RUDIMAR ANTONIO FORMOLO. Adv(s).: (.). A: RUDINEI JOSE FORMOLO. Adv(s).: (.). A:
RITA FORMOLO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A: NAYR LEONARDELLI MENEGON. Adv(s).: (.). A: IGNES MARTIA
LEONARDELLI TIBOLLA. Adv(s).: (.). A: ODILA ANNA LEONARDELLI MAURINA. Adv(s).: (.). A: CECILIA LEONARDELLI PEROZZO. Adv(s).:
(.). A: THEREZINHA LEONARDELLI FONTANA. Adv(s).: (.). A: GEMA LEONARDELLI DAL LAGO. Adv(s).: (.). A: VERONICA LEONARDELLI
SULIANI. Adv(s).: (.). A: ELIAS LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A: ZELIA LEONARDELLI GAZIERO. Adv(s).: (.). A: LAURO LUIZ LEONARDELLI.
Adv(s).: (.). A: RITA MAURINA LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A: FABIO LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A: ANDERSON LEONARDELLI. Adv(s).: (.).
A: IRMA LIBERA BASANESSI BOMBANA. Adv(s).: (.). A: NEIVA BOMBANA POZZO. Adv(s).: (.). A: NESTOR JOSE BOMBANA. Adv(s).: (.). A:
MARIA IVONE BOMBANA DAL AGNO. Adv(s).: (.). A: IEDA TEREZINHA BOMBANA CAMASSOLA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE LAURI BOMBANA.
Adv(s).: (.). A: EVANDRO PAULO BOMBANA. Adv(s).: (.). A: LIZETTE FERREIRA DE FERREIRA. Adv(s).: (.). A: FERNANDA FERREIRA DE
FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: WALTER MICHELIN. Adv(s).: (.). A: WILMA MICHELIN. Adv(s).: (.).
A: WANDA MARIA MICHELIN FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA MICHELIN HOBUS. Adv(s).: (.). A: WALDIR MICHELIN. Adv(s).: (.). A:
JUCERLEI MARCIA MICHELIN. Adv(s).: (.). A: BELONI FERREIRA MICHELIN. Adv(s).: (.). A: WILSON MICHELIN. Adv(s).: (.). A: WALDEMAR
ANTONIO MICHELIN. Adv(s).: (.). A: JOISSANDA MICHELIN MARTINHO. Adv(s).: (.). A: EDINAURA FERREIRA MICHELIN. Adv(s).: (.). A:
LIBERA BIGOLIN. Adv(s).: (.). A: ODACIR JOSE BIGOLIN. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LURDES BIGOLIN. Adv(s).: (.). A: OSIRESS BIGOLIN.
Adv(s).: (.). DESPACHO - Aguarde-se o restante do prazo de 15 dias para eventual impugnação do executado, contado a partir do depósito
efetuado para garantia do juízo (fls. 671/674). Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 13h56. Juliana Magalhães Fernandes Oliveira,Juíza de
Direito Substituta.
Nº 2010.01.1.098336-5 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERPLAN COOP EC CR MUT SERV MIN PLAN ORC GES EDU DES
SOC. Adv(s).: DF021461 - FABIANO DE ALMEIDA NUNES. R: MARIA MIRIAM SOBRINHO GUERRA FIGUEIREDO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DESPACHO - Concedo prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas para o autor promover o andamento do feito, ressaltando-se
que o silêncio ensejará a extinção do feito por abandono. Em caso de não manifestação da parte, renove-se a intimação pessoalmente. Brasília
- DF, terça-feira, 17/12/2013 às 16h53. Juliana Magalhães Fernandes Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.01.1.065568-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCY PERDOMO HORNER e outros. Adv(s).: DF031057 - MARCOS
ANTONIO TENORIO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: CARLOS ALBERTO SILVEIRA
MACHADO. Adv(s).: (.). A: CARLOS PAULINO FERRARINI. Adv(s).: (.). A: CESAR DE FREITAS MOURA. Adv(s).: (.). A: DALVIN AVOZANI
DORNELLES. Adv(s).: (.). A: DEMETRIO LIMA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ZILMA SILVA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GILBERTO LUIZ DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: NELLY SCHILLER ZAFFALON. Adv(s).: (.). A: PLINIO FERNANDO TEIXEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Manifeste
a parte Exequente sobre a petição e documentos de fls. 420/439. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 19h41. Juliana Magalhães Fernandes
Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.01.1.091802-4 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO e outros. Adv(s).: PR024509
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DIAS FILHO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. A: ESPOLIO
DE FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE TECULO FIRMIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Diga, o
requerido, sobre os cálculos apresentados pelo autor às fls. 160/161. Brasília - DF, segunda-feira, 16/12/2013 às 16h30. Juliana Magalhães
Fernandes Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
DECISAO
Nº 2007.01.1.076874-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA-ME. Adv(s).:
DF00750A - LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO. R: MARIA MOREIRA LUSTOSA. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES.
DECISAO - De acordo com a regra processual dos artigos 232 e 233, do CPC, a citação por edital pode proceder da afirmação do
autor de que o réu encontra-se em lugar incerto ou ignorado. É o que ocorreu na hipótese dos autos, após ser o réu procurado em
endereço que era do conhecimento do requerente. Operando a citação por edital com base nas informações asseveradas pela parte
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