TJDFT 13/01/2014 - Pág. 723 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 8/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Nº 2012.01.1.189791-7 - Indenizacao - A: ROBSON DE LIMA VIGNOLI. Adv(s).: DF014647 - Nelson Chany dos Santos Braga Junior. R:
FRANCISCO JOSE ALVES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Incumbe à parte autora promover a citação da parte requerida, no prazo
de 10 (dez) dias a partir da decisão que a defere, por força do artigo 219, §2º, do CPC, consistindo este ato em pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo. Nestes termos, tendo em vista o tempo decorrido desde o deferimento da citação, promova o autor a citação, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalte-se que por não ter sido perfectibilizada a relação processual, é incabível a
suspensão do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 14h30. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.082100-3 - Rescisao de Contrato - A: O UNIVERSITARIO RESTAURANTE INDUSTRIA COMERCIO E AGROPECUA.
Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: WEBERS TECNOLOGIA INFORMATICA EIRELI EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. A: ALEXANDRE IN PIAO
GOMES LIM. Adv(s).: (.). Incumbe à parte autora promover a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias a partir da decisão que a
defere, por força do artigo 219, §2º, do CPC, consistindo este ato em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Nestes
termos, tendo em vista o tempo decorrido desde o deferimento da citação, promova o autor a citação ou requeira sua exclusão do pólo passivo,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalte-se que por não ter sido aperfeiçoada a relação processual, é incabível
a suspensão do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 14h28. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.050655-9 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: CLAUDIO VITOR NERES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Incumbe à parte autora promover a citação da parte
requerida, no prazo de 10 (dez) dias a partir da decisão que a defere, por força do artigo 219, §2º, do CPC, consistindo este ato em pressuposto de
desenvolvimento válido e regular do processo. Nestes termos, tendo em vista o tempo decorrido desde o deferimento da citação, promova o autor
a citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalte-se que por não ter sido perfectibilizada a relação processual,
é incabível a suspensão do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 14h34. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.030894-3 - Monitoria - A: Y J DA SILVA ACESSORIOS E ELETRONICOS ME. Adv(s).: DF036046 - Filiphe Calazans Araujo
Santana. R: LEONARDO DOS REIS CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro a pesquisa via BACENJUD por tratar-se de ação monitória
em que não houve ainda citação. Informe o autor o endereço da parte requerida sob pena de extinção do feito por ausência pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo. i. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 18h56. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.154846-7 - Busca e Apreensao - A: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP209551 - Pedro
Roberto Romao. R: MARCOS ANTONIO B DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Incumbe à parte autora promover a citação da parte
requerida, no prazo de 10 (dez) dias a partir da decisão que a defere, por força do artigo 219, §2º, do CPC, consistindo este ato em pressuposto de
desenvolvimento válido e regular do processo. Nestes termos, tendo em vista o tempo decorrido desde o deferimento da citação, promova o autor
a citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalte-se que por não ter sido perfectibilizada a relação processual,
é incabível a suspensão do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 14h50. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.153433-6 - Monitoria - A: POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSB DERIVADOS DE PETROLEO. Adv(s).: DF037221 - Murilo
de Menezes Abreu. R: IN OUT CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão. Deverá o autor indicar
bens à penhora ou a certidão do art. 2o, da Portaria Conjunta n. 73 do Eg. TJDFT. I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 19h. Hilmar Castelo
Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.055898-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF033178 - Adria Regina Cunha Pereira. R: ELIZABETH GIL BARBOSA VIANNA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Abra-se vista ao autor em réplica, anotando-se a formulação de pedido contraposto, fls. 136/154. Brasília - DF, quarta-feira,
18/12/2013 às 19h02. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.062395-3 - Declaratoria - A: DAVI DE ARAUJO CARNEIRO. Adv(s).: (.). R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Indefiro o pedido de fl. 66, cumpre ao advogado da parte manter contato com seu cliente. Promova o autor o andamento do feito em
cinco dias , pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 19h01. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.055884-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BRUNO CASSEL NETO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: CLAUDIO RAUL IMHOFF. Adv(s).: (.). A: GILBERTO BRIANCE. Adv(s).:
(.). A: IRMA PEREIRA NUNES. Adv(s).: (.). A: NELSON EMILIO MICHEL. Adv(s).: (.). A: OTAVIO LUIZ BRAGA REGIO. Adv(s).: (.). A: PEDRO
MONTEIRO NUNES. Adv(s).: (.). A: ROBERTO MASIERO. Adv(s).: (.). A: SANTA EROTILDES BURGOS. Adv(s).: (.). Agravo de Instrumento n
º 27420-8 em que foi concedido efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 19h06. Hilmar Castelo
Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.038857-0 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: SOLANGE DE ASSIS
HUGHES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova a parte autora o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 19h03. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.060910-7 - Monitoria - A: DF PRINT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas.
R: INSTITUTO FE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA SS
LTDA. Adv(s).: (.). R: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA S/S LTDA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação sob o procedimento monitório ajuizada
por DF PRINT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em desfavor de INSTITUTO FE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA e outros. Citado para
efetuar o pagamento da dívida alegada ou para oferecer embargos, conforme fls. 62v, fl. 83 e fl. 85, os réus deixaram transcorrer o prazo legal
para o cumprimento da obrigação, conforme certificado às fls. 87. Ausentes embargos à monitória no prazo legal, declaro constituído o Título
Executivo Judicial, de pleno direito, nos termos do artigo 1.102c, "caput", do Código de Processo Civil, convertendo-se em mandado executivo
o mandado inicial. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja o pagamento espontâneo do débito, inicie-se, a pedido do credor, a
fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 475-J e ss. do CPC, acrescido o débito de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) do valor devido. Custas pelos réus. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013
às 19h47. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.095100-5 - Revisional - A: ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA FILHO. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos
Pereira. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. Isto posto, com base no art. 2o da Portaria
Conjunta n. 57, de 18.11.2011 e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
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