TJDFT 14/01/2014 - Pág. 416 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 9/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Nº 2013.01.1.166263-6 - Habilitacao de Credito - A: MARIA JOSE SANTANA DE LIMA SILVA. Adv(s).: DF009324 - Gaspar Reis da
Silva. R: MASSA FALIDA DE CONVIBRAS VIGILANCIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005305 - Belchior Francisco de Castro. Síndico: Miguel
Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Defiro o prazo de 60 dias, como requerido. Vindo os documentos, dê-se vista ao MP. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 16h58. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.166274-9 - Habilitacao de Credito - A: OLINDA DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009324 - Gaspar Reis da Silva. R: MASSA
FALIDA DE CONVIBRAS VIGILANCIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005305 - Belchior Francisco de Castro. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira
Jr (oab12163). Vistos estes autos. Defiro o prazo de 60 dias, como requerido. Vindo os documentos, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, segundafeira, 13/01/2014 às 16h58. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.166253-0 - Habilitacao de Credito - A: LUCIANA MANGOLIN ALVES. Adv(s).: DF009324 - Gaspar Reis da Silva. R:
MASSA FALIDA DE CONVIBRAS VIGILANCIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005305 - Belchior Francisco de Castro. R: MASSA FALIDA DE
CONVIBRAS CONSERVACAO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Defiro o
prazo de 60 dias, como requerido. Vindo os documentos, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 16h58. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.061701-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSIEL VICENTE MARTINS. Adv(s).: DF039300 - Jose Carlos Vicente Martins.
R: SANTA RITA ENGENHARIA LTDA EPP. Adv(s).: DF027681 - Arno Jerke Junior. Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos da Portaria
02/2011, deste juízo, fica a Parte Exequente intimada a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), referente à 2ª Parcela do
acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo deferido, cumpram-se às determinações precedentes. Do que para
constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 15h50. .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.040629-4 - Insolvencia Civil - A: LUCIENE RODRIGUES ALMEIDA. Adv(s).: DF010017E - Rodrigo Barbosa Rodrigues,
DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira, DF027316 - Cristian de Brito Nunes da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: DF016810 - Juliana
Sermound Fonseca, Nao Consta Advogado. CREDOR: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF016810 - Juliana
Sermound Fonseca, DF024378 - Adriano de Almeida Costa. CREDOR: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF023180 - Marcelo de
Souza do Nascimento. CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Adv(s).: DF010482 - Isabella Gomes Machado. Vistos estes autos. Não
há obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada às folhas 514/515. Entretanto, inusitadamente, a autora pretende assumir o ônus
declinado aos credores, quanto à remuneração da administração judicial (fls. 504/505). Assim, considerando que o fundamento da sentença que
julgou extinto o feito esvaziou-se com a proposta da insolvente de pagamento dos honorários da administração judicial, mediante autorização
expressa de desconto, em folha, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos até valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), REVOGO a decisão que julgou extinto o feito (fls. 514/514v), determinando o prosseguimento da execução coletiva. Oficie-se ao Banco
do Brasil S.A. para abertura de conta judicial remunerada vinculada ao presentes autos. Vindo a resposta, oficie-se à instituição empregadora
da autora, determinando que seja realizado desconto de 30% (trinta por cento) dos rendimentos de LUCIENE RODRIGUES ALMEIDA, os quais
deverão ser depositados na conta judicial informada pelo Banco do Brasil S.A.. A Serventia Judicial deverá acompanhar mensalmente o saldo da
referida conta e certificar quando alcançar a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ocasião em que os autos deverão vir conclusos para
nomeação de administrador judicial. P.I.. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 16h26. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO - EDITAL PUBLICADO - DL 7661/45
Nº 2003.01.1.050972-9 - Falencia Empresarios, Sociedade, Micro e Peq. - A: ELOI FELICIANO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF003680
- Severino Marques de Oliveira. R: MASSA FALIDA DE CONVIBRAS VIGILANCIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005305 - Belchior Francisco
de Castro. CREDOR: MESSIAS GABRIEL DE SOUSA. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR: CANDIDO PEREIRA SANTANA.
Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: GERALDO TEIXEIRA FILHO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: IVONILSON
BANDEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: MILSON TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo.
CREDOR: NOEL FARIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: SANDOVAL TOSTA DE LACERDA. Adv(s).:
DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: CUSTODIO JOSE DE ANDRADE. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. CREDOR: RADIO
TECH COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva. CREDOR:
DOMINGOS ROBERTO VIEIRA NETO. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR: ROSALDO VIANA DE MELO. Adv(s).: (.). CREDOR:
NIVALDO SOARES DA COSTA. Adv(s).: DF015735 - Carlos Eduardo Moscato de Miranda. CREDOR: HERMANE CANDIDO DE MEDEIROS DA
SILVA. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR: REGINALDO DE CARVALHO ARAUJO. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno.
CREDOR: MANOEL ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF003680 - Severino Marques de Oliveira. CREDOR: NIVALDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR: SELMA REGINA DOS SANTOS DAMACENA. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR:
IURY CHAVES LIMA. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR: ALOISIO CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF018522 - Rodrigo
Borges Costa de Souza. CREDOR: ROBERTO DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF024136 - Childerico Jose Alencastro Fernandes de Carvalho.
CREDOR: ADELINA NEVES PEREIRA FERREIRA DE OLINDA. Adv(s).: DF009437 - Claudi Mara Soares. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL. Adv(s).: DF017174 - Suzana Rodriguez Alves Moreira. INTERESSADA: ESPOLIO FERNANDO LEONY DE CASTRO. Adv(s).:
DF013502 - Ludmyla Macedo de Castro, DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi. CREDOR: ANTONIO
VICENTE DE SOUZA. Adv(s).: DF008102 - Joao Batista de Almeida. CREDOR: DANIEL FRANCISCO BARRETO. Adv(s).: (.). CREDOR:
EDUILSON ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: GERALDO MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: JADSON FREITAS DE
SOUSA. Adv(s).: (.). CREDOR: MARCO ANTONIO MELLO DA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: PAULO CESAR BOBO LOPES. Adv(s).: (.).
CREDOR: ROBERTO LEAL DA COSTA. Adv(s).: (.). CREDOR: SINVAL ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: VALDENROK DOS
ANJOS PASSOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROSIRENE MACEDO LEONY DE CASTRO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis,
DF025055 - David Grunbaum Ambrogi, DF036993 - Thiago Caetano Luz. PARTE SECRETA: JOSE LUIZ MACEDO FARACO. Adv(s).: DF019911
- Emerson Henriques Pontes. Síndicos: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163), Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que,
nos dias 09/01/2014 e 13/01/2014, respectivamente, foi disponibilizado no DJ-e, nas págs. 690 e 403, o EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO LEILÃO/
PRAÇA designada para o dia 18/02/2014, às 15h, do imóvel abaixo descrito, arrecadado pelo Síndico nos autos do Processo Falimentar de
CONVIBRAS VIGILANCIA DE BRASILIA LTDA, considerando como data da 1ª publicação o dia 10/01/2014 e da 2ª publicação o dia 14/01/2014.
*Imóvel a ser praceado: Uma parte de terras situada no Município de Formosa - GO, na fazenda SANTO ESTEVÃO, com a área 12 (doze)
alqueires, sendo 01 (hum) de matos e o restante de campos naturais, em comum com outros e dentro dos seguintes limites: Partindo da margem
esquerda do rio Paraná, de um marco da 650 metros abaixo da barra do córrego Santo Estevam, seguem limitando com Benedito do Espírito
Santo e com Sebastião Espíndola, na direção magnética de SW 88°30' a encontrarem a cabeceira da grota do Brejo; voltam, limitando com o
mesmo Benedito do Espírito Santo e com João Gomes Dourado, na direção de SW 53° a encontrarem a linha de delimitação do imóvel, voltam por
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